Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.989, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Sumaré da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Sumaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Conselho Particular de Sumaré da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.