Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá denominação de "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 2.644, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1990.


LEI N. 6.991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990


Retificação

Artigo 2.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: Esta lei entrará em vigor Na data..........
Leia-se: Esta lei entrará em vigor na data......