Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.005, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Centro Educacional Comunitário do Menor Carente ou Abandonado Ademir de Almeida Lemos", com sede na Capital.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Educacional Comunitário do Menor Carente ou Abandonado "Ademir de Almeida Lemos", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1990.