Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.726, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de lei n. 243/89, do deputado Laerte Pinto)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivone de Meio Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Parque Interlagos, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.