Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.070, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Institui o "Dia do Diabético", a ser comemorado no dia 21 de novembro de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Diabético", a ser comemorado no dia 21 de novembro de cada ano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.