Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.072, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de utilidade pública o "Lar Escola Madre Pelletier", com sede em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Escola Madre Pelletier", com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretario do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.