Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.101, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" ao Museu da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" o museu da Divisão de Prevenção e Educação - Dipe, do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - Denarc.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.