Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.113, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Profª Cecília Dultra Caram" ao Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Cecilia Dultra Caram" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tfecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.