Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.125, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Projeto de lei n. 37/89, do deputado Nelson Nicolau)

Institui a "Festa da Batata" a ser comemorada, anualmente, na 1ª semana de setembro, em Vargem Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Festa da Batata a ser comemorada anualmente, na 1ª semana de setembro, em Vargem Grande do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.