O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Hernani Nobre" o Centro Estadual de Educação Supletivo de Bebedouro, em Bebedouro.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Hernani Nobre" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Bebedouro, em Bebedouro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.040, de 01/10/1992.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.