Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.277, DE 15 DE MAIO DE 1991

Autoriza o pagamento de correção monetária sobre a segunda parcela do 13.° salário de que trata a Lei Complementar n. 644, de 26 de dezembro de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte a lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, em caráter excepcional, autorizado a efetuar o pagamento da correção monetária incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar n. 644, de 26 de dezembro de 1989, aos servidores públicos estaduais integrantes dos quadros da Administração Direta e das Autarquias, inclusive das Universidades Estaduais, correspondente ao exercício de 1990.
Artigo 2.º - A correção monetária a que se refere o artigo anterior será obtida pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), fixado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, correspondente ao mês de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - A autorização de pagamento contida no Artigo 1° desta lei estende-se ao décimo terceiro salário incidente sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões mensais devidas pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1.° do Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1991.


LEI N. 7.277, DE 15 DE MAIO DE 1991


Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.