Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.278, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Institui a "Semana do Saneamento Básico" a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, em todas as EPSG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Saneamento Básico", a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, em todas as escolas de 1.º e 2.° graus.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.