Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.395, DE 08 DE JULHO DE 1991

Dá denominação de "Miguel Elpídio da Costa" à EEPG do Bairro Caruru, em Cabreúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Miguel Elpídio da Costa" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Cururu, em Cabreúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.