Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.519, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Projeto de lei n. 146/91, do deputado Jorge Yamazato)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Rodeio de Pacaembu", a se realizar na primeira quinzena do mês de abril, em Pacaembu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Rodeio de Pacaembu", realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de abril, em Pacaembu.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1991.