Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.384, DE 24 DE JUNHO DE 1991

Acrescenta dispositivo à Lei nº 898, de 18/12/1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no artigo 2º, da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, o seguinte inciso:
"XIX - Córrego Vermelho ou Ribeirão Vargem Grande, até a sua foz."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1991.