Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.944, DE 08 DE JULHO DE 1992

(Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 531, de 1991, do Deputado Edinho Araújo)

Institui a "Semana de Prevenção das Deficiências", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção das Deficiências a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 4.512 de 17-1-85.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.