Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.727, DE 30 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Lix da Cunha" à Rodovia SP-073, no trecho entre Campinas e Indaiatuba.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lix da Cunha" a Rodovia SP-073, com início na Rodovia SP-330 (Campinas) e término na SP-075 (Indaiatuba).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.