Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.810, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a grafia correta do Município de Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A expressão "Susano", utilizada pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, passa a ser grafada "Suzano".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.