Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.840, DE 13 DE MAIO DE 1992

Dá denominação de "Eng. Agr. Cleber de Oliveira Fernandes" ao edifício da Secretaria da Agricultura e Abastecimento que abriga o Laboratório de Análise de Sementes e Análise de Insumos, em Campinas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng. Agr. Cleber de Oliveira Fernandes" o edifício da Secretaria da Agricultura e Abastecimento que abriga o Laboratório de Análise de Sementes e Análise de Insumos, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1992.
CARLOS ALBERTO EUGÊNIO APOLINÁRIO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1992.