Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.849, DE 18 DE MAIO DE 1992

Institui a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes", a ser realizada, anualmente, de 1 a 7 de abril.

O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana de incentivo à doação de órgãos humanos para transplantes", a ser realizada, anualmente, de 1.° a 7 de abril.
Parágrafo único - O Programa das atividades da "Semana de incentivo à doação de órgãos humanos para transplantes" será estabelecido pela Secretaria da Saúde e pelo SUDS (Sistema Unificado Descentralizado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.