Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.850, DE 18 DE MAIO DE 1992

Institui o "Dia Estadual do Doador de Sangue", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia Estadual do Doador de Sangue", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.