Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.945, DE 08 DE JULHO DE 1992

Institui o "Dia Estadual do Músico", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia Estadual do Músico" a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único - A data referida no "caput" deste artigo será incluída no calendário oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.