Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.948, DE 13 DE JULHO DE 1992

Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no SQC-II do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 25.000 (vinte e cinco mil) cargos da classe inicial de Professor III, na Tabela III da Escala de Vencimentos - Quadro do Magistério, instituída pelo Artigo 26-A da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo Artigo 2.º da Lei Complementar n. 645, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, exigir-se-á o requisito mínimo de titulação estabelecido no Anexo I a que se refere o Artigo 9.º da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 155.000.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco bilhões de cruzeiros), na forma prevista pelo Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1992.