Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.957, DE 16 DE JULHO DE 1992

Institui a Semana "Padre Roberto Landell de Moura", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 05 e 11 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana "Padre Roberto Landell de Moura", a ser comemorada entre os dias 5 e 11 de novembro, anualmente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.