Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.968, DE 22 DE JULHO DE 1992

Institui o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente mente, no dia 20 de novembro.
Artigo 2.º - No mês de novembro, deverá ser divulgada a cultura negra; a origem de seus povos; conflitos; os efeitos da colonização e independência no Continente Africano; seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País; e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades e movimentos negros do País e pelo Governo do Estado.
Artigo 3.º - No conjunto de manifestações culturais e artísticas, previstas no "caput" do Artigo 2.° deverão participar a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários.
Parágrafo único - As manifestações culturais e artísticas, previstas no "caput" do Artigo 2.°, que ocorrerem nas escolas da rede estadual de ensino, serão realizadas no mês de novembro.
Artigo 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, previstas na lei que orça a receita e fixa a despesa do Estado, destinadas à Secretaria da Cultura e à Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1992.