Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.983, DE 23 DE JULHO DE 1992

Institui o "Dia Estadual do Biólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o "Dia Estadual do Biólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de setembro.
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.