Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.052, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

Introduz alterações na Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pelas Leis n. 7.002, de 27 de dezembro de 1990 e 7.644, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 13 da Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis n. 7.002, de 27 de dezembro de 1990 e 7.644, de 23 de dezembro de 1991, os §§ 2º, 3º e 4º, passando o parágrafo único a (P) 1º:
"(P) 2º - O imposto integralmente pago até o 3º dia útil após a data de aquisição beneficiar-se-á de desconto da ordem de 20% (vinte por cento).
(P) 3º - O imposto poderá ser recolhido em 3 (três) parcelas, mensais e iguais, deste que a primeira seja paga no prazo de que trata o § 1º deste artigo, vencendo-se as seguintes, atualizadas monetariamente, no mesmo dia dos meses subseqüentes ao do recolhimento da primeira parcela.
(P) 4º - A atualização monetária far-se-á pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, mediante multiplicação do valor da parcela do imposto pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal da UFESP, no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma Unidade no mês do pagamento da primeira parcela."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1992.

LEI N. 8.052, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

Introduz alterações na Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pelas Leis n. 7 002, de 23 de dezembro de 1991, e 7.644, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Retificações
Artigo 1º - na 5ª linha
Onde se lê: ... único a (P) 1º. Leia-se: ... unico a § 1º:
Leia-se como segue e não como foi publicado
"§ 2º...
"§ 3º...
§§ 4º...