Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.105, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a Creche "Nossa Senhora de Fátima", com sede em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Creche "Nossa Senhora de Fátima", com sede em São Vicente.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.