O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alberto Lofgren" o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.