Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.212, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

Dá denominação de "Alberto Lofgren" ao Parque Estadual Turístico da Cantareira, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alberto Lofgren" o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.