Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.333, DE 07 DE JULHO DE 1993

Declara de utilidade pública o "Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI", com sede em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1993.


LEI N. 8.333, DE 7 DE JULHO DE 1993


Retificação
Onde se lê: Secretário da Justiça e da defesa da Cidadania
leia-se: Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania