O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Avenida "Bom Jesus" a marginal da Via "D. Pedro I" entre o Município de Bom Jesus dos Perdões e o entroncamento com a SP-36.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.
Retificação do D.O. de 3-9-93
Onde se lê: LUIS ANTONIO FLEURY FILHO
leia-se: LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO