Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.659, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Institui o "Dia do Gatebolista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia do Gatebolista comemorando, anualmente, no dia 27 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.


LEI N. 8.659, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Institui o "Dia do Gatebolista"