Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.839, DE 26 DE JULHO DE 1994

Institui o "Dia do Guarda Noturno", a ser comemorado, anualmente, em 05 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Guarda Noturno", a ser comemorado, anualmente, em 5 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.