Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.841, DE 26 DE JULHO DE 1994

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Macaubal", com sede em Macaubal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Macaubal, com sede em Macaubal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Jordão Pellegrino Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.