Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.850, DE 26 DE JULHO DE 1994

Institui o "Dia do Beisebol", a ser comemorado, anualmente, em 03 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Beisebol", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de fevereiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Armando da Silva Prado Netto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.