Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.857, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

Institui o "Dia do Protético Dentário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Protético Dentário", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.


LEI N. 8.857, DE 8 DE AGOSTO DE 1994


Retificação do D.O. de 9-8-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.