Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.858, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

Institui o "Dia da Identificação Leonística"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Identificação Leonística", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.


LEI N. 8.858, DE 8 DE AGOSTO DE 1994


Retificações do D.O. de 9-8-94

Artigo 1º, na 2ª linha
Onde se lê:
.... no dia 2 de abril.
Leia-se:
.... no dia 2 (dois) de abril.
Artigo 2º, na 2ª linha
Onde se lê:
publucação.
Leia-se:
publicação.
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.