Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.867, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

Institui o "Dia do Handebol"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido, o "Dia do Handebol", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro.
Artigo 2.º - A data referida no artigo anterior será comemorada com eventos desportivos de carater educativo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.


LEI N. 8.867, DE 16 DE AGOSTO DE 1994


Retificação do D.O. de 17-8-94

Artigo 4º, na 2ª linha
Onde se lê:
Pu- blicação
Leia-se:
publicação