Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.871, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Atualizada até a Lei nº 11.665 de 13 de janeiro de 2004)

(Projeto de Lei nº 851, de 1993, do Deputado Fernando Mauro)

Institui o "Dia do Auxiliar de Enfermagem", a ser comemorado, anualmente em 15 de julho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Auxiliar de Enfermagem", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.984 de 11/12/2001.

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.665, de 13/01/2004.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.