Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.874, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

Institui o "Dia do Hoteleiro" comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituido o "Dia do Hoteleiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.