Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.918, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 128/94, do deputado Hilkias de Oliveira)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada, anualmente, com início no dia 20 de abril, em Caraguatatuba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João Franca
Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

LEI N. 8.918, DE 29 SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 128/94, do deputado Hilkias de Oliveira)


Inclui evento no calendário turístico do Estado


Retificação do D.O. de 30-9-94


Leia-se como segue e não como foi publicado Sérgio João França


Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo