Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.959, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera a Lei n. 8.817, de 10 de junho de 1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 1.º da Lei n. 8.817, de 10 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente em várias moedas a US$ 435,000,000.00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos)."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1994.