Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a elevação da Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo Artigo 2.° da Lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950, com as alterações posteriores, fica elevado para 10% da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, observado o disposto no Artigo 2.° da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.