LEI
N. 9.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera o Quadro
Territorial-Administrativo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O
Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei
n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela
Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de
fevereiro de 1964, com as modificações posteriores, fica
alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo
2.º - Ficam criados os seguintes Municípios:
I
- Município de Fernão, com sede no distrito de
Fernão e com território deste mesmo distrito, do
Município de Gália, tendo as seguintes divisas:
a) Com
o Município de Duartina
Começa o espigão-mestre Alambari-Batalha no ponto de cruzamento com o divisor entre
as águas da Água Branca e as do Córrego Eduardo
Porto; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do
galho setentional do Córrego Barra Bonita; desce por aquele
galho e pelo referido córrego até sua foz no Ribeirão
das Antas.
b) Com o município de Lucianópolis
Começa
no Ribeirão das Antas na foz do Córrego Barra Bonita;
sobe por aquele até a foz da Água São Pedro,
pela qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor
entre Águas do Arroz e as dos Rosas; segue por este divisor
até entroncar com o divisor Antas Vermelho; segue em demanda
da cabeceira no Ribeirão Vermelho.
c) Com o
Município de Gália
Começa no Ribeirão
Vermelho na foz da Água do Barreirinho; sobe por aquele
até
a foz da Água do Macacos; continua pelo contraforte fronteiro
até seu entroncamento com o divisor Vermelho-Antas; segue por
este divisor até seu entroncamento com o divisor da
margem esquerda da Água do Chatão; segue por este
divisor em demanda do contraforte que vai à foz do
Córrego
da Usina, no Ribeirão das Antas; segue por este contraforte
em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro deixando
à esquerda, as Águas do Córrego da Usina
até
seu entroncamento com o espigão-mestre Alambari-Batalha;
segue por este espigão-mestre até seu entroncamento com
o divisor entre as águas da Água Branca e as do Eduardo
Porto, onde tiveram início estas divisas.
II -
Município de Gavião Peixoto, com sede no distrito de
Gavião Peixoto e com territórios deste mesmo distrito,
do Município de Araraquara, tendo as seguintes divisas:
a)
Com o Município de Nova Europa
Começa no Rio
Jacaré-Guaçu, na foz do Córrego Meia Légua,
segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita, o
Córrego Meia Légua, até o espigão entre
os Rios Jacaré-Guaçu e Itaquerê, pelo qual segue
até entroncar com o contraforte que finda no Rio Itaquerê,
na foz do Córrego Bonito; segue por este contraforte em
demanda da referida foz; sobe pelo Rio Itaquerê, até a
foz do Córrego da Fazenda Água Sumida.
b) Com
o Município de Matão
Começa o Rio Itaquerê,
na foz do Córrego da Fazenda Água Sumida; sobe pelo Rio
Itaquerê até a foz do córrego Periquito.
c)
Com o Município de Araraquara
Começa no Rio
Itaquerê, na foz do Córrego do Periquito; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas
do Córrego do Piriquito, até o espigão,
Itaquerê-Jacaré-Guaçu; transpõe o espigão
em demandada do contraforte entre os Córregos do Tanque e da
Mulada; segue por este contraforte em demanda da foz do Córrego
do Tanque, no Rio Jacaré-Guaçu.
d) Com o
Município de Boa Esperança do Sul
Começa no
Rio Jacaré-Guaçu, na foz do Córrego do Tanque;
desce por aquele até a foz do Córrego Meia Légua,
onde tiveram início estas divisas.
III - Município
de Jumirim, com sede no distrito de Jumirim e com território
deste mesmo distrito, do Município de Tietê, tendo as
seguintes divisas:
a) Com o Município de
Laranjal Paulista
Começa no salto do Rio Sorocaba, situado
cerca de 3 quilômetros à jusante da Usina do Guedes;
desce pelo Rio Sorocaba, até a ponte dos trilhos da FEPASA;
dai, segue em reta à foz do Córrego da Curva, no Rio
Tietê.
b) Com o Município de Tietê
Começa
no Rio Tietê, na foz do Córrego da Curva; sobe pelo Rio
Tietê, até a foz do Córrego da Estiva ou do
Taquaral, pelo qual sobe até a foz do Córrego
Distrital.
c) Com o Município de Cerquilho
Começa
no Córrego da Estiva ou do Taquaral, na foz do Córrego
Distrital; sobe por este até sua cabeceira mais meridional,
próximo aos trilhos da FEPASA, no espigão
Tietê-Sorocaba; alcança na contravertente a cabeceira do
Córrego da Vereda, pelo qual desce até sua foz no Rio
Sorocaba; desce por este até o salto situado a cerca de 3
quilômetros à jusante da Usina do Guedes, onde tiveram
início estas divisas.
IV - Município de Nantes, com
sede no distrito de Nantes e com território deste mesmo
distrito,do Município de Iepê, tendo as seguintes
divisas:
a) Com o Município de
Martinópolis
Começa no Rio Ribeirão da
Laranja Doce, na foz do Córrego do Bocó; sobe por este
até sua cabeceira nororiental no espigão Laranja
Doce-Jaguaretê; segue por este espigão até
entroncar com o contraforte entre as águas do Córrego
Cambará e as do Córrego da Lagoa; segue por este
contraforte em demanda da foz do Ribeirão Claro no Ribeirão
Jaguaretê.
b) Com o Município de Iepê
Começa
no Ribeirão Jaguaretê, na foz do Ribeirão Claro;
desce por aquele até sua foz no braço do reservatório
de Capivara, correspondente ao mesmo ribeirão; segue pelo eixo
deste braço, continuando por seu prolongamento até
cruzar com o eixo principal do reservatório de Capivara.
c)
Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório
Capivara no ponto onde seu eixo principal cruza com o prolongamento
do eixo do braço correspondente ao Ribeirão Jaguaretê;
segue pela divisa com o Estado do Paraná (eixo principal do
reservatório, de Capivara), até o ponto de cruzamento
com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao
Ribeirão Laranja Doce.
d) Com o Município de
Taciba
Começa no reservatório de Capivara no ponto
onde seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço
correspondente ao Ribeirão Laranja Doce; segue por este
prolongamento e pelo referido eixo daquele braço, subindo pelo
Ribeirão Laranja Doce, até a foz do Córrego do
Bocó, onde tiveram início estas divisas.
V -
Município de Nova Castilho, com sede no distrito de Nova
Castilho e com território deste mesmo distrito, do Município
de General Salgado, tendo as seguintes divisas:
a) Com
o Município de Magda
Começa no divisor
Macaubas-Açoita Cavalo, na cabeceira mais oriental do Córrego
Alto; segue por este divisor e pelo divisor Retiro-Macaubas, até
a cabeceira mais ocidental do Córrego do Anastácio;
desce por este até sua foz no Ribeirão Macaubas, pelo
qual desce até a foz do Córrego Macaubinhas ou
Celestino.
b) Com o Município de Gastão
Vidigal
Começa no Ribeirão Macaubas, na foz do
Córrego Macaubinhas ou Celestino; desce por aquele, até
a foz do Ribeirão Guarirobas.
c) Com o Município
da Nova Lusitânia
Começa no Ribeirão Macaubas,
na foz do Ribeirão Guarirobas; desce por aquele até a
foz do Córrego do Retiro.
d) Com o Município
de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no
Ribeirão Macaubas, na foz do Córrego do Retiro; desce
por aquele até a foz do Ribeirão Açoita Cavalo;
sobe por este até a foz do Córrego Tapera Queimada,
pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor
Lambari-Açoita Cavalo.
e) Com o Município de
General Salgado
Começa no divisor Lambari-Açoita
Cavalo, na cabeceira sudocidental do Córrego Tapeta Queimada;
segue por este divisor, deixando, à esquerda as águas
do Córrego Lageado e as do Segundo Afluente ou do Meio, até
a cabeceira norocidental do Córrego Cocho; desce por este até
sua foz no Córrego Bebedouro, pelo qual desce até a foz
do primeiro afluente da margem esquerda, à jusante da foz do
Córrego Cocho; vai, daí, em reta, à foz do Córrego
Alto, no Ribeirão Açoita Cavalo; sobe pelo Córrego
Alto, até sua cabeceira mais oriental, no divisor
Macaubas-Açoita Cavalo, onde tiveram início estas
divisas.
VI - Município de Ouroeste, com sede no
distrito de Ouroeste e com território deste mesmo distrito, do
Município de Guarani D'Oeste, tendo as seguintes divisas:
a)
Com o Estado de Minas Gerais
Começa no reservatório
de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o
eixo do braço correspondente ao Ribeirão Santa Rita;
segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até o ponto de
cruzamento do eixo principal do reservatório de Água
Vermelha com o eixo do braço correspondente ao Córrego
Aguardo ou Lajeado.
b) Com o município de
Indiaporã
Começa no reservatório de Água
Vermelha, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do
braço correspondente ao Córrego Aguardo ou Lajeado;
segue por este e sobe pelo Córrego Aguardo ou Lajeado até
sua cabeceira meridional; daí vai, em reta , à foz do Córrego
Santa Luzia, no Córrego das Araras meridional; daí vai, em
reta, à foz do Córrego Santa Luzia, no Córrego
das Araras.
c) Com o Município de Garani
D'Oeste
Começa no Córrego das Araras, na foz do
Córrego Santa Luzia; sobe por este até sua cabeceira
norocidental do divisor entre as águas do Ribeirão
Santa Rita e as do Córrego das Araras; transpõe esse
divisor em demanda da cabeceira nororiental do Córrego Cateto,
pelo qual desce até sua foz, no Ribeirão Santa Rita.
d)
Com o Município de Turmalina
Começa no Ribeirão
Santa Rita, na foz do Córrego Cateto; desce por aquele até
a foz do Córrego da Estiva ou Urutau.
e) Com o
Município de Populina
Começa no Ribeirão
Santa Rita, na foz do Córrego da Estiva ou Urutau; desce pelo
Ribeirão Santa Rita, seguindo pelo eixo do reservatório
de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo ribeirão até
o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.
VII - Município de Paulistânia
, com sede no distrito de Paulistânia, e com território
deste mesmo distrito, do Município de Agudos, tendo as
seguintes divisas:
a) Com o Município de
Cabrália Paulista
Começa no divisor Turvo-Alambari,
na cabeceira mais meridional da Água da Boa Vista; segue por
este divisor até a cabeceira sudoriental da Água do
Poço.
b) Com o Município de
Piratininga
Começa no divisor Turvo-Biambari, na cabeceira
sudoriental da Água do Poço; segue por este divisor
até
a cabeceira mais ocidental do Córrego Areia Branca ou
Espraiado; desce por este até o Ribeirão do Barreiro;
segue pelo contraforte fronteiro entre a Água do Faxinal e o
Córrego Corredeirinha até o divisor entre as Águas
do Ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do Rio Turvo,
à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais
setentrional da Água da Geada.
c) Com Município
de Agudos
Começa no divisor Turvo-Barreiro, na
cabeceira mais setentrional da Água da Geada; desce por esta
até sua foz no Rio Turvo, pelo qual desce até a foz do
córrego da Corredeira.
d) Com o Município de
Espírito Santo do Turvo
Começa no Rio Turvo, na foz
do Córrego da Corredeira; segue pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas deste córrego até o divisor
Turvo-Macacos; continua por este divisor até a cabeceira
sudoriental da Água dos Macacos; pela qual desce até
sua foz no Ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte entre
as águas do Córrego da Jararaca e Água do
Macaco, à esquerda, e as da Água do Carreiro das Antas, à direita, até o entroncamento com o divisor
Turvo-Alambari.
e) Com o Município da Santa Cruz do
Rio Pardo
Começa no divisor Turvo-Alambari, no ponto de
entroncamento com o contraforte entre as águas do Córrego
da Jararaca e a Água do Macaco, à esquerda, e as da
Água Carreiro das Antas, à direita; segue por este
divisor até a cabeceira mais meridional da Água da Boa
Vista, onde tiveram inicio estas divisas.
VIII -
Município de Ribeirão dos Índios, com sede no
distrito de Ribeirão dos Índios e com território deste
mesmo distrito, do Município de Santo Anastácio, tendo
as seguintes divisas:
a) Com o Município de
Dracena
Começa no Rio do Peixe, na foz do Ribeirão
dos Índios, sobe pelo Rio do Peixe até a foz do
Ribeirão Caingang.
b) Com o Município de
Junqueirópolis
Começa no Rio do Peixe, na foz do
Ribeirão Caingang; sobe por aquele até a foz do
Ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
c)
Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no
Rio do Peixe, na foz do Córrego da Cachoeira, pelo qual sobe
até sua cabeceira sudocidental, no divisor Taquaruçu ou
Santo Antônio-Índios; segue por este divisor e pelo
divisor entre as águas do Ribeirão Santo
Antônio-Índios; segue por este divisor e pelo divisor
entre as águas do Ribeirão Santo Antônio, à
esquerda e Córrego da Laje, à direita, em demanda da
cabeceira norocidental do Córrego Pau D'Alhos.
d)
Com o Município de Santo Anastácio
Começa
no divisor que deixa à esquerda, as águas do Ribeirão
Santo Antônio e à direita, as do Córrego da Laje,
na cabeceira norocidental do Córrego Pau D'Alhos;
prossegue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do
Córrego da Laje, pelo qual desce até sua confluência
com o Córrego Mandaguari.
e) Com o Município
de Piquerobi
Começa na confluência do Córrego
da Laje, com o Córrego Mandaguari, dai segue em reta, até
a foz do Córrego do Arco, no Ribeirão dos Índios,
pelo qual desce até sua foz do Rio do Peixe, onde tiveram
inicio estas divisas.
IX - Município de Trabiju, com
sede no distrito de Trabiju e com território deste mesmo
distrito, do Município de Boa Esperança do Sul, tendo
as seguintes divisas:
a) Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa na Foz do Córrego das
Barracas, no ribeirão do Potreiro; segue pelo contraforte
fronteiro, que deixa à esquerda, o Córrego das Barracas
até o espigão que deixa, à direita, as águas
do Rio Jacaré-Pepira e à esquerda, as águas do
Rio Boa Esperança, continua por esse espigão em demanda
da foz do Ribeirão do Saltinho, no Rio Boa Esperança;
sobe por aquele até a foz do Córrego da Fazenda
Figueira.
b) Com o Município de Ribeirão
Bonito
Começa no Ribeirão do Saltinho na foz do
Córrego da Fazenda Figueira; daí, vai em reta, à
cabeceira norocidental do Córrego Municipal, pelo qual desce
até sua foz no Rio Boa Esperança desce por este até
o Córrego das Três Barras, pelo qual sobe até o
ponto onde é cortado pela reta que vai da foz do Córrego
da Fazenda Nova Cintra, no Córrego da Vargem, à foz do
Córrego da Fazenda São José, no Ribeirão
do Potreiro.
c) Com o Município de Dourado
Começa
no Córrego Três Barras, no ponto onde é cortado
pela reta que vai da foz do Córrego da Fazenda Nova Cintra, no
Córrego da Vargem, à foz do Córrego da Fazenda
São José, no Ribeirão do Potreiro; desce pelo
Ribeirão do Potreiro até a foz do Córrego das
Barracas, onde tiveram inicio estas divisas.
Artigo 3.º -
Os municípios referidos no artigo anterior pertencerão às mesmas Comarcas de cujos municípios foram
desmembrados.
Artigo 4.º - Os municípios
criados pela presente lei serão instalados, com a posse dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 5.º - Fica anexada ao Município
de Vargem Grande Paulista a área correspondente aos Bairros
Morada do Sol, Lagoa, Jardim Mirador, Jardim São Marcos,
Capela de São Pedro, Jardim Vargem Grande e Loteamento Caminho
do Sol pertencentes ao Município de Itapevi, passando o
Município de Vargem Grande Paulista a ter as seguintes
divisas:
a) Com o Município de Itapevi
Começa no ribeirão Vargem Grande, na foz da água
do Papagaio; daí, vai em reta até a cabeceira mais
setentrional do córrego do Bairro da Lagoa, no divisor
São João-Bairro da Lagoa; segue por este até entrocar com o
divisor São João-Capela de São
Pedro,
pelo qual segue até a cabeceira norocidental da água da
Fazenda Terra Branca; desce por esta até a sua foz no córrego
Capela de São Pedro, pelo qual desce até encontrar a
reta rumo oeste, que vem da cabeceira da água do Lago; segue
por esta reta até a referida cabeceira; desce pela água
do lago até sua foz no Córrego do Matias; sobe por este
até sua cabeceira mais oriental; alcança na
contravertente a cabeceira da água da Divisa, pela qual desce
até sua foz no córrego Quatro Encruzilhadas; sobe por
este até sua cabeceira nororiental do divisor entre o
Ribeirão
Sapiatã, ao norte, e Pires, ao sul.
b)
Com o Município de Cotia
Começa no divisor
entre o ribeirão Sapiatã, ao norte, e Pires, ao sul, na
cabeceira do córrego Quatro Encruzilhadas, segue pelo referido
divisor até a cabeceira norocidental do córrego
Aterrado; desce por este até sua confluência com o
córrego Tijuco Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão
Vargem Grande e as do rio Cotia; segue por este divisor até
entroncar como divisor entre as águas dos ribeirões dos
Pereiras e do Laje; segue por este divisor até a cabeceira
mais oriental do primeiro afluente da margem direita do ribeirão
dos Pereiras, à montante da estrada de rodagem que liga
Caucaia do Alto à Cotia; desce pelo citado afluente até
sua foz no ribeirão dos Pereiras, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão da Vargem Grande.
c) Com o
Município de São Roque
Começa no ribeirão
Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por
aquele ribeirão até a foz da Água do Papagaio,
onde tiveram início estas divisas.
Artigo 6.º
- Fica anexado ao Município de Cajamar a área
correspondente ao Bairro Panorama II e parte do Bairro Panorama I
pertencente ao Município de Santana do Parnaíba,
passando o item 5 do anexo II, da Lei n. 8.092, de 28 de
fevereiro de 1964, a ter a seguinte redação:
"Município de Cajamar (criado em 1958)
a) Divisas
Municipais
5 – Com o Município de Santana do
Parnaíba
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego Paiol
Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego que nasce a
sudoeste do morro do Polvilho; sobe por
este córrego até sua cabeceira na extremidade ocidental
do Morro do Polvilho; daí, alcança na contravertente a
cabeceira de uma pequena água que corre paralelamente
à
Rua General Salgado; desce por esta água até sua
foz no córrego das Furnas, pelo desce até sua foz no
córrego Jaguari; desce por este até sua foz no rio
Juqueri, pelo qual desce até a foz córrego do Morro do
Mateus."
Artigo 7.º - As divisas do Município
de Barueri com o Município de Santana de Parnaíba,
estabelecidas mediante acordo com base no Artigo 12, § 2.º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal, através da Lei n.
734, de 23 de setembro de 1990, do Município de Barueri e da
Lei n. 1.529, de 11 de dezembro de 1990, do Município de
Santana do Parnaíba, passam a ser as seguintes:
Começa
na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
ribeirões Gupê e Itaqui; segue pela crista da serra
até
encontrar o eixo da estrada do Inghai até cruzar com o eixo da
Avenida dos Pássaros, pelo qual segue até o eixo da
Avenida Hidra; segue pelo eixo da Avenida Hidra até encontrar
o eixo da Avenida dos Pinheiros, pelo qual segue até encontrar
o prolongamento da divisa do loteamento Morada das Flores até
encontrar o eixo da Estrada do Agricultor, no prolongamento da linha
de divisa da Quadra 26, do referido loteamento; daí,
deflete à direita, seguindo pelo eixo da estrada do Agricultor
até sua intersecção com o eixo da estrada
Municipal; deflete novamente à direita, seguindo pelo eixo da
estrada Municipal até encontrar com o eixo da estrada Dr.
Cícero Borges de Moraes, pelo qual segue até o
início
da estrada dos Altos, na serra do Itaqui; segue pela crista da
Serra do Itaqui até encontrar o eixo da Rua Atenas;
segue pelo referido eixo até encontrar o prolongamento da
divisa do loteamento Vila Engenho Novo; deflete à esquerda
seguindo pela divisa do referido loteamento até encontrar o
eixo da Rua Otaviano; deflete à direita seguindo pelo referido
eixo até encontrar o eixo da Avenida Constran, pela qual segue
até as divisas entre os loteamentos Vila Engenho Novo e Jardim
Isaura; deflete à direita, seguindo por essa divisa até
o contraforte da margem esquerda do Córrego da Cachoeira ou
Nito da Barra; segue por este contraforte até encontrar o eixo
da estrada dos Romeiros, pelo qual segue até o eixo da estrada
da Balsa; segue pelo eixo da estrada da Balsa até cruzar com o
eixo da Rua Pirituba; deflete à direita seguindo por este eixo
e pelo seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida
Marginal Esquerda; deflete à direita seguindo pelo eixo da
Avenida Marginal Esquerda até o Córrego Cachoeira ou
Nito da Barra, pelo qual desce até sua foz no Rio Tietê;
sobe pelo Rio Tietê até a foz do Córrego dos
Garcias, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no
divisor Garcias-Mutinga.
Artigo 8.º - As
divisas entre os Municípios de Sagres e Osvaldo Cruz,
constantes dos itens 3 e 6 do Anexo II da Lei n. 8.092, de 28 de
fevereiro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Município de Sagres (criado em 1958)
a) Divisas
Municipais
3 – Com o Município de Osvaldo
Cruz
Começa no Ribeirão Canguçu, na foz do córrego Luiz Rodolfo; daí vai em reta à
cabeceira do galho da margem direita do ribeirão Negrinha, que
fica a cerca de 5,5 km da cidade de Sagres, desce por este galho até
sua foz no ribeirão Negrinha, que fica a cerca de 1,2 km à
jusante da confluência dos principais formadores do ribeirão
da Negrinha.
Município de Osvaldo Cruz (criado em 1944)
6
– Com o Município de Sagres
Começa na foz do
galho da margem direita do ribeirão Negrinha, que fica a cerca
de 1,2 km à jusante da confluência dos principais
formadores do ribeirão da Negrinha; sobe por esse galho
até
sua cabeceira, que fica a cerca de 5,5 km da cidade de Sagres;
daí
vai em reta, à foz do córrego Luiz Rodolfo, no
ribeirão Canguçu, onde tiveram início estas
divisas.”
Artigo 9.º - Na alínea “b”
do inciso II do Artigo 2.º da Lei n. 8.550, de 30 de
dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 8.849, de 26 de junho de
1994, onde se lê : “... desce por este até o ponto
onde corta o eixo da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., vai, daí ,
em reta de rumo norte, .... “ escreva-se ” ... desce por
este até a ponte da rodovia Presidente Dutra; vai, daí,
em reta do rumo Norte, ....”
Artigo 10 - Para a
apuração de índice de participação
no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -
ICMS, dos municípios criados por esta lei será adotado,
para o ano de 1996,o critério da participação
relativa ao valor adicionado gerado, em 1995, pelos contribuintes da
área emancipada.
§ 1.º - O índice
de participação apurado para os municípios de
que trata o "caput" será deduzido do índice de
participação de 1996 dos municípios que lhes
deram origem.
§ 2.º - O índice de
participação para os municípios que tiveram suas
áreas alteradas coma anexação da área
pertencentes a outro município, será apurado
considerando o valor adicionado gerado no município em 1995,
acrescentando -se ao da área desmembrada, o qual será
deduzido do índice de participação de 1996 dos
municípios que tiveram suas áreas desmembradas.
§
3.º - Os índices de que trata este artigo serão
apurados e divulgados pela Secretaria da Fazenda, de acordo com
estas disposições.
Artigo 11 - O
Instituto Geográfico e Cartográfico da Secretaria de
Economia e Planejamento redescreverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, as divisas dos municípios que sofreram, em
decorrência desta lei, alterações em seus
territórios.
Artigo 12 - As divisas dos municípios
e distritos que, em decorrência da Lei n. 8.550, de 30 de
dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 8.849, de 26 de julho
de 1994, sofreram alterações territoriais, passam a ser
descritas na conformidade dos anexos de I a II, que ficam fazendo
parte integrante desta lei.
Artigo 13 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 27 de dezembro de 1995
ANEXO I
Município de
Altinópolis
(Criado em 1918)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Patrocínio
Paulista
Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão
da Paciência; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do
rio Esmeril, pelo qual sobe até encontrar a reta que do morro
das Araras vai ao morro do Jaborandi, na divisa com o Estado de Minas
Gerais.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio
Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do morro
das Araras vai ao morro Jaborandi; segue pela divisa com o Estado de
Minas Gerais, até a Serra da Cobiça.
3. Com o
Município de Santo Antônio da Alegria
Começa
na serra da Cobiça, na divisa com o Estado de Minas Gerais, no
ponto de entroncamento com o contraforte que leva ao morro do Baú;
segue pelo alto da serra da Cobiça até entroncar com o
contraforte da margem esquerda do córrego que corre
paralelamente à estrada de ferro FEPASA; segue por este
contraforte em demanda da ponte da estrada de ferro, sobre o rio
Sapucaí-Mirim; sobe por este até a foz do córrego
de Antonio Francisco Mafra, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais meridional na serra da Matinha; caminha pela cumeeira desta
serra até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti;
desce por este até o córrego Laranjal, pelo qual desce
até sua foz no rio Araraquara.
4. Com o Município
de Cajurú
Começa no rio Araraquara, na foz do
córrego Laranjal; desce pelo rio Araraquara até a foz do
ribeirão do Cervo, segue pelo contraforte fronteiro, deixando,
à direita, as águas do ribeirão do Cervo,
até alcançar o divisor entre os rios Araraquara, à
esquerda, e o ribeirão do Adão, à direita; segue
por este até sua foz no rio Araraquara
5. Com o
Município de Santa Cruz da Esperança
Começa
no rio Araraquara, na foz do córrego da Prata; desce pelo rio
Araraquara até sua foz no rio Pardo.
6. Com o Município
de Serra Azul
Começa no rio Pardo, na foz do rio
Araraquara; desce pelo rio Pardo até a ponte da estrada de
ferro FEPASA.
7. Com o Município de Serrana
Começa
no rio Pardo, na ponte da estrada de ferro FEPASA; desce pelo rio
Pardo até a foz do ribeirão da Prata.
8. Com o
Município de Brodósqui
Começa no rio Pardo,
na foz do ribeirão da Prata; sobe por este e pelo ribeirão
do Adão até a foz do córrego Pratinha.
9.
Com o Município de Batatais
Começa no ribeirão
do Adão, na foz do córrego Pratinha; vai, daí,
em reta à ponta mais meridional do maciço entre as
águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e
as do córrego da Fazenda Boa Vista do Selado, à
direita; caminha por este maciço até entroncar com o
contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda
Guaraciaba, no ribeirão do Adão; segue por este
contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da
Fazenda Guaraciaba até sua cabeceira mais setentrional; vai,
daí, em reta, à cabeceira do córrego de Manuel de
Campos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Engenho
da Serra; vai, daí por nova reta à cabeceira sudoriental do
córrego Arraial Velho; segue pelo divisor Batatais-Paciência
até o contraforte que deixa, à direita, as águas
do córrego Monjolinho e, à esquerda, as do ribeirão
da Paciência; desce por este até sua foz do rio Sapucaí,
onde tiveram inicio estas divisas.
ANEXO II
Município
de Aspásia
(Criado em 1991)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Santa Rita D´Oeste
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no ponto de
entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego
Catingueiro, no córrego do Escondido; segue pelo divisor
Cascavel-Escondido até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do córrego Escarpim.
2. Com o Município de
Santa Albertina
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no
ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Escarpim; segue por este contraforte em demanda da foz
deste córrego, no córrego Cascavel; desce por
este até a foz do córrego Três Poços.
3. Com o Município de Urânia
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego
Três Poços; sobe por este até sua cabeceira mais
meridional no divisor Cascavel-Comprido; segue por este divisor
até a cabeceira mais nororiental do córrego do Zé
Carreiro.
4. Com o Município
de Santa Salete
Começa no divisor Cascavel-Comprido, na
cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro; desce
por este até sua foz no córrego da Antinha; segue pelo
contraforte fronteiro e pelo divisor Antinha-Anta até alcançar
o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; segue pelo espigão
mestre até o ponto de entroncamento com o divisor
Bacuri-Poção.
5. Com o Município de Santana
da Ponte Pensa
Começa no espigão-mestre
Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor
Bacuri-Poção; segue pelo espigão-mestre até
entroncar com o divisor Cascavel-Escondido; segue por este divisor
até seu entrocamento com o contraforte fronteiro à
foz do
córrego Catingueiro, no córrego do Escondido, onde
tiveram início estas divisas.
ANEXO III
Município
de Bebedouro
(Criado em 1894)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Colina
Começa
no divisor Cachoeirinha-Palmeiras, na cabeceira norocidental do
córrego da Onça ou Palmital; desce por este até
sua foz no ribeirão das Palmeiras, pelo qual desce até
a foz do córrego Cachoeira ou Bebedouro.
2. Com o
Município de Terra Roxa
Começa no ribeirão
das Palmeiras, na foz do córrego Cachoeira ou
Bebedouro; sobe por este até a foz do córrego
Fundo, pela qual sobe até sua cabeceira meridional, no divisor
Cachoeira ou Bebedouro-Banharão; segue por este divisor
até a cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim.
3. Com o Município
de Viradouro
Começa no divisor Cachoeira ou
Bebedouro-Banharão, na cabeceira mais ocidental do
córrego
do Jardim; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego
Boa Vista ou Novo; desce por este até sua foz no ribeirão
Banharão, pelo qual desce até a foz do córrego
do Etelvino ou Grotão; sobe por este até sua cabeceira,
no divisor Banharão-Sucuri; alcança na contravertente a
cabeceira mais setentrional do córrego de Dona Josefina ou
Antônio Ângelo; desce por este até sua foz no
córrego do Sucuri ou do Laranjal.
4. Com o Município
de Pitangueiras
Começa no córrego do Sucuri ou
do Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio
Ângelo; sobe por aquele até a foz do córrego de
Manuel Fernandes, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental, no divisor que deixa, à direita, as águas
dos córregos do Sucuri ou do Laranjal e do Sucuri e das
Três
Barras e, à esquerda, as do córrego do Cedro; segue por
este divisor até a cabeceira do córrego do
Belarmino, pelo qual desce até sua foz no córrego do
Sucuri ou das Três Barras; sobe por este até a foz do
córrego de Abílio Marques.
5. Com o Município
de Taquaral
Começa no córrego do Sucuri ou das Três
Barras, na foz do córrego de Abílio Marques; sobe por
aquele até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre
Pardo-Turvo; segue por este espigão-mestre até a
cabeceira mais original do córrego da Água Limpa.
6.
Com o Município de Taiúva
Começa no
espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais oriental do
córrego da Água Limpa; desce por este até a foz
do córrego da Fazenda Santa Tecla.
7. Com o Município
de Taiaçu
Começa no córrego de Água
Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; desce por
aquele até sua foz no rio Turvo, pelo qual desce até a foz
do córrego do Burro.
8. Com o Município de
Pirangi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do
Burro; desce pelo rio Turvo até a foz do córrego
do Barreirinho.
9. Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do
Barreirinho; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional,
no divisor entre o rio Turvo e o ribeirão Avanhandava; segue
por este divisor até a cabeceira do córrego da
Floresta; desce por este até sua foz no ribeirão
Avanhandava, pelo qual sobe até a foz do córrego Novo;
sobe por este até a foz do córrego do Sinal Geodésico,
pelo qual sobe até sua cabeceira; vai daí, em reta, à
cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros ou do
Rosário; desce por este até sua foz no córrego
do Cocal, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no
divisor Cachoeirinha-Palmeiras; segue por este divisor até a
cabeceira norocidental do córrego da Onça ou
Palmital, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
Interdistritais
1. Entre os Distritos de Bebedouro e
Botafogo
Começa no córrego da Água Limpa, na foz do
córrego Boa Vista; sobe por este até a foz do córrego
do Álvaro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional,
no espigão Turvo-Pardo; segue por este espigão até
a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz; desce por este
até sua foz no córrego da Consulta, pelo qual desce até
a foz do córrego Barra Preta; segue, em reta, à
cabeceira do córrego Mansueto; desce por este até sua foz no
córrego dos Limas; deste ponto, segue em reta, à foz do
córrego do Firmino no córrego Mandembo, donde vai em
reta, à cabeceira meridional do córrego de Miguel
Cunha; desce por este até sua foz no córrego dos Bois,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão
Pardo-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira do
córrego do Sinal Geodésico.
2. Entre os Distritos de
Botafogo e Turvínia
Começa no rio Turvo, na foz do
córrego Botafogo; segue pelo contraforte da margem direita do
córrego Botafogo até o divisor Botafogo-Lambari;
segue por este divisor até alcançar o divisor
Turvo-Avanhandava; continua por este divisor até entroncar com o
contraforte que finda na foz do córrego Novo no ribeirão
Avanhandava; segue por este contraforte até a referida
foz.
ANEXO IV
Município de Birigui
(Criado em
1921)
a) Divisas Municipais
1. Com o
Município de Buritama
Começa no reservatório
de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza
com o eixo do braço correspondente
ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo
principal até cruzar com o eixo do braço
correspondente ao ribeirão Baixotes.
2. Com o
Município de Brejo Alegre
Começa no reservatório
de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza
com o eixo do braço correspondente ao ribeirão
Baixotes; segue por este último, subindo pelo ribeirão
Baixotes, até a foz do córrego do Revólver.
3.
Com Município de Coroados
Começa no ribeirão
Baixotes, na foz do córrego do Revólver; sobe por
aquele até a foz do córrego Grande, pelo qual sobe
até
sua cabeceira mais meridional, no divisor da margem direita do
ribeirão Baguaçu; segue por este divisor até a
cabeceira mais oriental do córrego Tabapuã; desce por
este até sua foz no ribeirão Baguaçu, pelo qual
desce até a foz do córrego Gangré; sobe por
este até sua cabeceira sudocidental no divisor
Banguaçu-Imbé; alcança na contravertente a
cabeceira do córrego da Colônia da
Fazenda Mundo Novo; desce por este até sua foz no galho do
ribeirão Imbé, galho que vem da Fazenda Alto Alegre;
desce por este galho até sua foz no ribeirão
Imbé.
4. Com o Município de Bilac
Começa no
ribeirão Imbé, na foz do galho que vem da Fazenda Alto
Alegre; desce pelo ribeirão Imbé até sua foz no
ribeirão Baguaçu, pelo qual desce até a foz do
córrego Elíseo ou Liso.
5. Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Baguaçu,
na foz do córrego Elíseo ou Liso; desce por aquele até
a foz do córrego Tupi; daí vai, em reta, à
cabeceira sudoriental do córrego Barro Preto; desce por este
até sua foz no córrego Água Branca, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Baguaçu ou das
Ondinhas; desce pelo ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas e
segue pelo eixo do braço do reservatório de Três
Irmãos, correspondente ao mesmo ribeirão, até
cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram
início estas divisas.
ANEXO V
Município de
Botucatu
(Criado em 1855)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Pratânia
Começa
no rio Palmital na foz da água da Fazenda São José
do Palmital; sobe pelo rio Palmital até sua cabeceira
sudoriental, no divisor Claro-Pardo; segue por este divisor até
entroncar com o divisor Cochos Prata, prossegue por este divisor até
a cabeceira do galho mais ocidental do córrego do Jacu; desce
por este até sua foz no rio Prata, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais oriental, no divisor Claro-Pardo, junto à
cabeceira do córrego Guarantã.
2. Com o Município
de São Manuel
Começa no divisor Claro-Pardo, na
cabeceira do córrego Guarantã; segue pelo divisor
Claro-Pardo até entroncar com o divisor entre o rio Claro, à
esquerda, e o rio Araquá, à direita; segue por este
divisor até a cabeceira meridional do córrego da
Divisa; desce por este até sua foz no rio Araquá; desce
pelo rio Araquá até a foz do córrego Ferraz ou
Santa Margarida; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar
o divisor entre as águas do rio Araquá, à
esquerda, e a dois rios Capivara e Tietê, à direita;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego da
Pedra do Cerrito; desce por este até sua foz na represa
de Barra Bonita; segue pelo prolongamento do eixo do córrego
da Pedra do Cerrito até cruzar com o eixo principal da represa
de Barra Bonita.
3. Com o Município de Dois Córregos
Começa
na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza
com o prolongamento do eixo do córrego da Pedra do Cerrito;
segue pelo eixo principal da represa, continuando pelo eixo do braço
correspondente ao rio Piracicaba até cruzar com o eixo do
braço correspondente ao córrego da Pedra de Amolar.
4. Com
o Município de Santa Maria da Serra
Começa na
represa de Barra Bonita, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços
correspondentes ao córrego da Pedra de Amolar e ao rio
Piracicaba; segue por este último até o ponto de
cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego
da Fazenda Ondas Grandes.
5. Com o Município de
Anhembi
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto de
cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio
Piracicaba e ao córrego da Fazenda Ondas Grandes; segue por
este, subindo pelo córrego da Fazenda Ondas Grandes até
sua cabeceira sudoriental, no espigão Piracicaba-Tietê;
transpõe este espigão em demanda da cabeceira mais
setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, desce por
esta, seguindo pelo eixo do braço da represa de Barra Bonita,
correspondente à mesma água até cruzar com o
eixo principal da represa; segue pelo eixo principal da represa até
o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao
córrego dos Sete Guarantãs; deste ponto alcança
o contraforte da margem direita do córrego dos Sete
Guarantãs; segue por este contraforte até alcançar
o divisor Tietê-Alambari; prossegue por este divisor até
encontrar por este divisor, até entroncar com o contraforte
que finda na foz do córrego de J. Luís, no rio Alambari; segue
por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio
Alambari até a foz do córrego Dezessete Ramos, pelo
qual sobe até a foz do córrego da Extrema.
6. Com o
Município de Bofete
Começa no córrego
Dezessete Ramos, na foz do córrego da Extrema; sobe pelo
córrego Dezessete Ramos até sua cabeceira sudocidental,
na serra de Botucatu; segue pelos aparados desta serra e da Comprida,
até o ponto onde são cortados pela Água
Clara.
7. Com o Município de Pardinho
Começa nos
aparados da serra Comprida, no ponto onde são cortados pela
Água Clara; sobe por esta água até sua cabeceira;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego de
Pânfilo Dantas, pelo qual desce até sua foz no rio
Pardo; desce por este até a foz do ribeirão Pardinho,
pelo qual sobe até sua cabeceira meridional; alcança na
contravertente a cabeceira do córrego do Retiro de
Brasílio
Machado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do
Atalho.
8. Com o Município de Itatinga
Começa
no ribeirão do Atalho, na foz do córrego do Retiro de
Brasílio Machado; desce pelo ribeirão do Atalho até
sua foz no ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a
foz do córrego da Divisa; daí vai, em reta, à
cabeceira sudoriental do córrego das Pedrinhas; desce por este
até sua foz no rio Pardo, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Restinga.
9. Com o Município de Avaré
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da
Restinga; desce por aquele até a foz do ribeirão da
Divisa, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Saltinho; sobe pelo córrego do Saltinho até a foz da
água do Saltinho, pela qual sobe até sua cabeceira
nororiental no divisor Pardo-Palmital; segue por este divisor até
entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão do
Barreirinho; segue por este contraforte em demanda da cabeceira mais
meridional da água da Fazenda São José do
Palmital; desce por esta sua foz no rio Palmital onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Botucatu e Vitoriana
Começa no rio Araquá
na foz do ribeirão Fundo; vai em reta de rumo Leste aos
aparados da serra de Botucatu; segue pelos aparados até o ponto
em que são cortados pela reta de rumo Oeste, que vem do ponto
onde a estrada Botucatu-Vitoriana corta os aparados da serra; segue
por esta reta até o referido ponto; prossegue pelos aparados
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Cardoso; desce por este até sua foz no rio Capivara, pelo qual
sobe até a foz do ribeirão Capivari; segue pelo
contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa à direita, as
águas do ribeirão Capivari até alcançar o
divisor Capivarí-Alambarí; segue por este divisor até
entroncar com o contraforte da margem direita do córrego de
Rodrigues; segue por este contraforte em demanda da foz do primeiro
córrego que deságua no rio Alambari, à montante
da foz do córrego do Rodrigues.
2. Entre os Distritos de
Botucatu e Rubião Júnior
Começa no ribeirão
do Atalho, na foz do córrego do Morro do Ouro; sobe por este
até sua cabeceira nororiental; segue pelo divisor Atalho-Pardo
até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego
dos Cochos; segue por este contraforte até a cabeceira do
galho da esquerda do córrego dos Cochos; desce pelo córrego
dos Cochos até sua foz no rio Pardo, pelo qual sobe até
a foz do ribeirão das Bicas; sobe por este até sua
cabeceira nonoriental no divisor Pardo-Lavapés; alcança
na contravertente a cabeceira do galho meridional do córrego
Groto Funda ou Cascatinha, pelo qual desce até a confluência
com o galho ocidental; daí vai, em reta, ao km 273 da estrada
do Ferro (FEPASA); deste ponto segue em demanda do divisor entre as
águas dos ribeirões Fundo e das Agulhas, à
direita, e as do córrego do Rubião, à esquerda;
prossegue por este divisor até o ponto em que é cortado
por uma reta de rumo Leste, que vem da foz do córrego das
Palmeiras, no córrego Araquá; segue por esta reta até
a referida foz; sobe pelo córrego das Palmeiras até sua
cabeceira ocidental, no divisor Araquá-Claro.
ANEXO
VI
Município de Buritama
(Criado em 1948)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Santo Antônio de
Aracangua
Começa no reservatório de Três
Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo
do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso;
segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo do
braço correspondente ao córrego da Pedra.
2. Com o
Município de Lourdes
Começa no reservatório
de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos
braços correspondentes ao ribeirão Mato Grosso e ao
córrego da Pedra; segue pelo eixo deste último e sobe
pelo córrego da Pedra até a foz do córrego
Bacuri; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no
divisor Pedra-Palmeiras.
3. Com o Município de Turiúba
Começa no divisor Pedra-Palmeiras, na cabeceira mais
oriental do córrego Bacuri; segue por este divisor em demanda
da cabeceira sudocidental do córrego de José Cecate,
pelo qual desce até sua foz no córrego do Campo; desce
por este até sua confluência com o córrego da
Mata, formadores do ribeirão Palmeiras; segue pelo contraforte
fronteiro até alcançar o divisor Palmeiras-Capivara;
prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Capivara; desce por este seguindo pelo eixo do braço
do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo
córrego, até cruzar com o eixo do braço
correspondente ao córrego Coqueiro; alcança o
contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o
divisor Capivara-Ponte Nova; continua por este divisor até a
cabeceira do córrego Chatão; desce por este e segue
pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava,
correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo
do braço correspondente ao ribeirão Ponte Nova; segue
pelo eixo deste até o ponto de cruzamento com o eixo do braço
correspondente ao ribeirão Santa Bárbara.
4. Com o
Município de Zacarias
Começa no reservatório
de Nova Avanhandava no ponto de cruzamento dos eixos dos braços
correspondentes aos ribeirões Ponte Nova e Santa Bárbara;
segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento
com o eixo principal do reservatório.
5. Com o Município
de Brejo Alegre
Começa no reservatório de Nova
Avanhandava no ponto em que seu eixo principal cruza com os eixos dos
braços correspondentes ao ribeirão Santa Bárbara
e ao córrego do Macuco ou das Congonhas; segue pelo eixo
principal do reservatório de Nova Avanhandava e pelo eixo
principal do reservatório de Três Irmãos, até
o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão Baixotes.
6. Com o Município de Birigüi
Começa no reservatório de Três Irmãos,
no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço
correspondente ao ribeirão Baixotes; segue pelo eixo principal
até cruzar com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas.
7. Com o
Município de Araçatuba
Começa no
reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu
eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo
principal do reservatório até cruzar com o eixo do
braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso, onde
tiveram início estas divisas.
ANEXO VII
Município
de Cachoeira Paulista
(Criação em 1880)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Cruzeiro
Começa
no divisor entre as águas dos ribeirões Embaú e
Passa Quatro na cabeceira nororiental do córrego Mendanha;
segue por esse divisor até o contraforte entre o ribeirão
Piquete, à direita, e o córrego Caxambu, à
esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego
Caxambu, no ribeirão Piquete, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Passa Vinte; desce por este até sua foz
no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do ribeirão
das Pedras; sobe por este até o ribeirão do Alegre,
pelo qual sobe até a foz do córrego da Dorotéia
ou Santa Cabeça; sobe por este até sua cabeceira no
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Alegre, à esquerda, as do ribeirão do Paiol.
2.
Com o Município de Silveiras
Começa no divisor
entre as águas dos ribeirões do Alegre e do Paiol, na
cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça;
segue por esse divisor até entroncar com o divisor entre as
águas do ribeirão do Alegre e as do córrego
Cantagalo; prossegue por este divisor até a cabeceira do
córrego da Divisa; desce por este até sua foz no
córrego Cantagalo, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão
Palmital; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão
Palmital até o divisor Palmital-Bocaina; segue
este divisor até entroncar com o contraforte que leva à
foz do
córrego Nossa Senhora da Conceição, no rio
Bocaina; segue por esse contraforte até a referida foz; sobe
pelo rio Bocaina até a foz do rio Bravo, pelo qual sobe
até
a foz do ribeirão São Miguel; sobe por este até a
foz do
córrego Urutaguá, pelo qual sobe até a foz do
córrego de Ramilo Imboava; sobe por este até sua
cabeceira mais meridional no espigão Paraíba-Paraitinga,
que é a serra do Quebra Cangalha; segue por esta serra
até
a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
3.
Com o Município de Lorena
Começa na serra do Quebra
Cangalha, que é o espigão entre os rios Paraíba
e Paraitinga, na cabeceira mais setentrional do córrego da
Cachoeira, segue pela crista da serra até a cabeceira mais
meridional do ribeirão Caninhas.
4. Com o Município
de Canas
Começa na Serra do Quebra Cangalha que é o
espigão Paraíba-Paraitinga, na cabeceira mais meridional
do ribeirão Caninhas; desce por este até sua foz no rio
Paraíba, pelo qual sobe até a foz do córrego do Limoeiro .
5. Com o Município de Lorena
Começa
no rio Paraíba, na foz do córrego Limoeiro; sobe por
este até sua cabeceira norocidental; daí vai, em reta, ao
divisor Branco-Piquete, na cabeceira sudoriental do ribeirão
do Areão.
6. Com o Município de Piquete
Começa
no divisor Branco-Piquete, na cabeceira sudoriental no ribeirão
do Areão, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão
Piquete; sobe por este até a foz do ribeirão Passa
Quatro, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Jaracatiá;
sobe por este até a foz do córrego Mendanha, pelo qual
sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor entre as águas
dos ribeirões Passa Quatro e Embaú, onde tiveram início
estas divisas.
ANEXO VIII
Município de
Cajuru
(Criado em 1865)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Altinópolis
Começa no rio Araraquara, foz do córrego da Prata;
sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor
entre as águas do ribeirão do Adão, à
esquerda, e as do rio Araraquara, à direita; segue por este
divisor até entroncar com o contraforte que deixa à
esquerda, as águas do ribeirão do Cervo; segue por este
contraforte até a foz deste ribeirão, no rio Araraquara;
sobe pelo rio Araraquara até a foz do córrego
Laranjal .
2. Com o Município de Santo Antônio da
Alegria
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego
Laranjal; sobe por aquele até a foz do córrego
Barreiro das Antas, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental na serra da Laje; segue pela cumeada desta serra e pela
do Frei Custódio, até entroncar com o divisor entre o
ribeirão Vermelho e o rio Cubatão.
3. Com o
Município de Cássia dos Coqueiros
Começa
na serra do Frei Custódio, no ponto de entrocamento com o
divisor entre o ribeirão Vermelho e o rio Cubatão;
segue por este divisor deixando à direita, as águas do
ribeirão Vermelho e, à esquerda, as do rio Cubatão,
até a cabeceira mais setentrional do córrego do
Furtado, pelo qual desce até a foz do córrego das
Palmeiras; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no
divisor Monjolinho-São João ou Mocoquinha; segue por
este divisor, continuando pelo divisor que deixa, à direita, as
águas do córrego São João ou Mocoquinha
e, à esquerda, as do rio Cubatão, até a
cabeceira mais setentrional do córrego do Barreiro; desce por
este até até sua foz no rio Cubatão; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
rio Cubatão, à esquerda, e as do ribeirão da
Boiada, à direita; segue por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego Contendas, pelo qual desce
até os aparados da serra de mesmo nome.
4. Com o Município
de Mococa
Começa nos aparados da serra das Contendas, no
ponto em que são cortados pelo córrego Contendas; segue
pelos aparados da serra até o contraforte da margem esquerda
do córrego da Fazenda da Serra; segue por este contraforte até
a foz do córrego da Fazenda da Serra, no ribeirão da
Boiada; desce por este até sua foz no rio Pardo.
5. Com o
Município de Tambaú
Começa no rio Pardo, na
foz do ribeirão da Boiada; desce pelo rio Pardo até a
foz do ribeirão Quebra-Cuia.
6. Com o Município de
Santa Rosa de Viterbo
Começa no rio Pardo na foz do
ribeirão Quebra-Cuia; desce por aquele até a foz do
ribeirão das Águas Claras.
7. Com o Município
de São Simão
Começa no rio Pardo, na foz do
ribeirão das Águas Claras; desce pelo rio Pardo até
a foz do córrego Sertãozinho.
8. Com o Município
de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio
Pardo na foz do córrego Sertãozinho; sobe por este até
sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lambari-Bosque; segue por
este divisor até entroncar com o contraforte entre o ribeirão
do Bosque e o córrego da Esperança; segue por este
contraforte até a foz do córrego da Esperança,
no ribeirão do Bosque; segue pelo contraforte fronteiro e pelo
divisor Esperança-Posses até alcançar o divisor
entre as águas do ribeirão do Bosque, à direita,
e as do rio Araraquara, à esquerda; segue por este divisor até
a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho; desce por
este até sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce até
a foz do córrego da Prata, onde tiveram início estas
divisas.
ANEXO IX
Município de Campinas
(Criado em 1797)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paulínia
Começa no
ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda
Deserto; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego
até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo Oeste,
que vem dos trilhos da FEPASA, num ponto situado a quatrocentos
metros ao norte do córrego do Sítio Campinho; segue por
esta reta até o referido ponto; deflete à direita,
seguindo pelos trilhos da FEPASA, no sentido
Jaguariúna-Campinas,
até encontrar o córrego do Síntio Campinho; sobe
por este até a foz da água da Mata, pelo qual sobe
até
encontrar a divisa da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra;
deflete à esquerda, seguindo pela divisa da referida Reserva
até alcançar o divisor Quilombo-Anhumas; segue por este
divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda do Quilombo; desce por este até sua foz no
ribeirão
das Anhumas, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia; sobe
pelo rio Atibaia até a foz do córrego São
Francisco.
2. Com o Município de Jaguariúna
Começa
no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; sobe
pelo rio Atibaia até a foz do córrego da Fazenda Mato
Dentro; sobe por este até a cabeceira nororiental de seu
galho mais oriental, no divisor Atibaia-Jaguari; segue por este divisor
em demanda do contraforte que finda na foz do córrego da
Fazenda Carlos Aranha, no rio Jaguari; segue por este contraforte até
a referida foz.
3. Com o Município de Pedreira
Começa
no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Carlos Aranha;
sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda
Recreio ou Bom Retiro; vai, daí, em reta, à foz do
córrego da Linde, no rio Jaguari, pelo qual sobe até a
foz do córrego da Vendinha do Jaguari.
4. Com o Município
de Morungaba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do
Jaguari; segue pelo contraforte
da margem direita deste córrego, em demanda do divisor entre as
águas do ribeirão das Cabras, à direita, e as do
rio Jaguari, à esquerda; segue por este divisor, contornando
as cabeceiras do ribeirão das Cabras, até alcançar
a serra das Cabras, por cuja cumeeira segue, em demanda do
contraforte da margem direita do córrego da Fazenda
Espírito
Santo do Morro Agudo; segue por este contraforte, passando pelo Morro
Agudo do Franco, até a foz do córrego da Fazenda
Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
5. Com o
Município de Valinhos
Começa no rio Atibaia, na foz
do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo;
desce pelo rio Atibaia, até a foz do córrego da Fazenda
Baronesa de Atibaia, pelo qual sobe até a cabeceira mais
meridional do seu galho da esquerda; transpõe o divisor fronteiro,
em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Buriti,
no ribeirão Samambaia; segue por este contraforte até a
citada foz; sobe pelo córrego Buriti até sua cabeceira
sudocidental, continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor Capivari-Pinheiro; segue por este divisor até
entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do córrego da Fazenda São Pedro; continua por este
divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda São
Pedro, no rio Capivari; sobe por este até a foz do córrego
da Fazenda Rio da Prata.
6. Com o Município da Itapeva
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da
Fazenda Rio da Prata; segue, em reta, à cabeceira mais
setentrional do córrego Bonfim; desce por este até sua
confluência com o córrego da Fazenda Quilombo ou do
Monte
Serrat, no tanque da Fazenda Bonfim.
7. Com o Município de
Indaiatuba
Começa no tanque da Fazenda Bonfim, na
confluência dos córregos Bonfim e da Fazenda Quilombo ou
do Monte Serrat, formadores do rio Capivari-Mirim; desce pelo rio
Capivari-Mirim até a foz do córrego da Brita.
8. Com o Município de Monte Mor
Começa no rio Capivari-Mirim, na foz do córrego da Brita,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor
entre os rios Capivari-Mirim e Capivari;
transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do
córrego da Ponte dos Gonçalves, pelo qual desce
até
sua foz no rio Capivari; desce por este até a foz do
córrego Campo Grande ou da Terra Preta, pelo quel sobe
até sua cabeceira mais ocidental; vai, em reta, à
junção dos dois galhos mais
altos do córrego Comprido; sobe pelo galho da esquerda,
até
sua cabeceira norocidental, no divisor Quilombo-Capivari.
9. Com
o Município de Hortolândia
Começa no divisor
Quilombo-Capivari, na cabeceira norocidental do córrego
Comprido; segue pelo divisor Quilombo-Capivari, deixando, à
direita, as águas do rio do Castelo, até alcançar
o divisor Quilombo-Jacuba ou Hortolândia; segue por este
divisor até encontrar os trilhos da FEPASA, terminal da
Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; segue pelos referidos trilhos até
o ponto de cruzamento com o galho nororiental do ribeirão
Jacuba ou Hortolândia.
10. Com o Município de Sumaré
Começa no galho nororiental do ribeirão Jacuba ou
Hortolândia, no ponto de cruzamento com os trilhos da FEPASA,
terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; sobe pelo referido galho
do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, até sua
cabeceira no divisor entre as águas deste ribeirão e as
do córrego Boa Vista ou Vermelho; segue por este divisor
até
alcançar o prolongamento do eixo da rua 4 do Loteamento
Aparecida; segue por este prolongamento e pelo eixo da rua 4 até
cruzar com o eixo da rua 11; deflete à direita, seguindo pelo
eixo da rua 11 e por seu prolongamento, até cruzar com a
rodovia estadual Anhanguera; segue pelo Divisor Tijuco Preto-Quilombo
até entroncar com o contraforte da margem direita do
córrego do Pari; continua por este contraforte até a foz
deste córrego
no ribeirão do Quilombo, pelo qual desce até a foz do
córrego da Fazenda Deserto, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Barão Geraldo e Campinas
Começa no rio
Atibaia, na foz do córrego São Francisco; segue pelo
contraforte até o divisor Atibaia-Anhumas, prossegue por este
divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda Ponte Alta, no
ribeirão das Anhumas; continua pelo contraforte fronteiro
deixando, à esquerda, o ribeirão das Anhumas, em
demanda da confluência dos galhos sudoriental e sudocidental do
córrego da Fazenda Santo Antônio; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor da margem direita do córrego da
Lagoa; segue por este divisor e pelo contraforte
entre os dois principais galhos formadores do córrego da
Lagoa, em demanda do tanque do Meio; atravessa o citado tanque e
desce pelo córrego da Lagoa até sua foz no
ribeirão
do Quilombo; desce por este até a foz do córrego Boa
Vista ou Vermelho.
2. Entre os Distritos de Barão Geraldo e Nova Aparecida
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego
Boa Vista ou Vermelho; desce pelo ribeirão do Quilombo até
a foz córrego do Pari.
3. Entre os Distritos de Nova
Aparecida e Campinas
Começa no galho nororiental do
ribeirão Jacuba ou Hortolândia, no ponto de cruzamento
com os trilhos da FEPASA; vai, daí, em reta, ao divisor Jacuba
ou Hortolândia-Quilombo, na cabeceira nororiental do córrego
da Lebre; desce por este até sua foz no córrego Boa
Vista ou Vermelho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
do Quilombo.
4. Entre os Distritos de Campinas e Souzas
Começa
no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por
este até sua cabeceira, ganha o contraforte intermediário
aos dois galhos do córrego da Fazenda Angélica, indo
à
confluência dessas duas águas; desce pelo córrego
da Fazenda Angélica até sua foz de Atibaia; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Atibaia; segue por
este divisor até a cabeceira do córrego da Lapa, pelo
qual
desce até sua foz no córrego da Fazenda Baronesa de
Atibaia.
5. Entre os Distritos de Joaquim Egídio e
Souzas
Começa no Rio Atibaia, na foz do ribeirão dos
Pinheiros ou do Jardim; segue pelo contraforte fronteiro entre
as águas do córrego da Fazenda Riquem à
direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, até o divisor
entre as águas do rio Atibaia e as do ribeirão das
Cabras; prossegue por este divisor em demanda de foz do córrego
da Chácara Belmonte, no ribeirão das Cabras; sobe pelo
córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão das
Cabras, à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, em
demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do
córrego da Fazenda Ribeirão, à jusante da sede
da Fazenda Santo Antônio do Braga; desce por este afluente até
sua foz do córrego da Fazenda Ribeirão, pelo qual desce
até a foz do segundo afluente da margem direita; sobe este até
sua cabeceira no divisor da margem esquerda do rio Jaguari; prossegue
por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego
que passa pela Fazenda Santa Maria; desce por este até sua
foz no rio Jaguari.
ANEXO X
Município de Cesário
Lange
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1.
Começa no divisor entre as águas do rio de Conchas e as
do ribeirão Aleluia, na cabeceira da água do Adolfo
Rosa; segue por este divisor deixando, à esquerda, as águas
do rio de Conchas e, à direita, as dos ribeirões
Aleluia e da Onça até
entroncar com o divisor Onça-Dentro; segue por este divisor
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa;
desce por este até sua foz no córrego das Perobas pelo
qual desce até sua foz no ribeirão de Dentro.
2.
Com o Município de Laranjal
Paulista
Começa com
o ribeirão de Dentro, na foz do córrego das Perobas;
desce pelo ribeirão de Dentro até sua foz no ribeirão
da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba.
3. Com
o Município de Cerquilho
Começa
no rio Sorocaba, na foz do ribeirão da Onça; sobe pelo
rio Sorocaba até a foz do ribeirão Guarapó.
4. Com
o Município de Tatuí
Começa
no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Guarapó; sobe por
este até a foz do ribeirão Turvinho, pelo qual sobe até
a foz do córrego Limeira.
5.
Com o Município de Quadra
Começa no ribeirão
Turvinho, na foz do córrego Limeira; sobe por este até
sua cabeceira sudocidental no divisor Turvinho-Palmeiras; segue por
este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz
do ribeirão Palmeiras, no ribeirão Aleluia; segue por
este contraforte até referida foz; sobe pelo ribeirão
Aleluia até a foz do ribeirão do Adolfo Rosa; sobe por
este e pela água do Adolfo Rosa até sua cabeceira no
divisor Aleluia-Conchas, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais
1. Entre os
Distritos da Fazenda Velha e Cesário Lange
Começa
no ribeirão de Dentro, na foz do córrego Fazendinha;
sobe por este até a junção de seus galhos
sodoriental e sudocidental; daí, segue sua reta até a
foz do córrego Torninos no ribeirão da Onça;
sobe pelo córrego Torninos e pelo seu braço oriental
até sua cabeceira no divisor Aleluia-Onça; segue por
esse divisor, deixando, à esquerda, o ribeirão da Onça,
até entroncar com o contraforte da margem esquerda da água
do Sítio Aleluia; segue por esse contraforte em demanda da foz
da água da Barroquinha no ribeirão Aleluia, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Guarapó.
ANEXO
XI
Município de
Coroados
(Criado em 1928)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Brejo
Alegre
Começa no
ribeirão Baixotes, na foz do córrego do Revólver;
sobe por este até a sua cabeceira sudoriental no divisor
entre as águas do ribeirão Baixotes e as do ribeirão
Bonito.
2. Com o Município
de Glicério
Começa
no divisor entre as águas do ribeirão Baixotes e as do
ribeirão Bonito, na cabeceira sudoriental do córrego do
Revólver; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Baixotes e córregos das Congonhas e, à
esquerda, as do ribeirão Bonito e o córrego Água
Limpa, até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo
45°NO, que vem da foz do córrego do Veado, no ribeirão
Bonito.
3. Com o Município
de Braúna
Começa
no divisor Água Limpa-Congonhas, no ponto onde é
cortado por uma reta de rumo 45°NO, que vem da foz do córrego
do Veado, no ribeirão Bonito; segue pelo divisor que deixa à
esquerda, as águas do córrego Água Limpa até
alcançar o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí;
prossegue por este espigão-mestre até a cabeceira mais
setentrional do córrego 14 de Dezembro ou Salomão.
4. Com o Município de
Clementina
Começa no
espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na
cabeceira mais setentrional do córrego 14 de Dezembro ou
Salomão; segue pelo espigão-mestre até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Imbé.
5.
Com o município de Bilac
Começa
no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê na
cabeceira mais meridional do ribeirão Imbé; desce por
este até a foz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre.
6. Com o Município de
Birigüi
Começa no
ribeirão Imbé, na foz do galho que vem da Fazenda Alto
Alegre; sobe por esse galho até a foz do córrego da
Colônia da Fazenda Mundo Novo, pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental no divisor Imbé-Baguaçu; dai
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
Gangré; desce este até sua foz no ribeirão
Baguaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego
Tabapuã; sobe por este até sua cabeceira mais oriental
no divisor da margem direita do ribeirão Baguaçu; segue
por este divisor até a cabeceira mais meridional do
córrego
Grande, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Baixotes; desce por este até a foz do córrego do
Revólver, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO
XII
Município de
Dolcinópolis
(Criado
em 1958)
a) Divisas
Municipais
1. Com o
Município de Paranapuã
Começa
no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do
Júlio; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no
divisor entre as águas do ribeirão Lagoa Seca ou Araras
e as do ribeirão do Arrancado; segue por este divisor até
a cabeceira mais meridional do córrego do Cedro, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão do Arrancado.
2.
Com o Município de Turmalina
Começa
no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cedro;
sobe pelo ribeirão do Arrancado até sua cabeceira mais
meridional, no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita.
3. Com o Município de
Vitória Brasil
Começa
no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita, na cabeceira
mais meridional do ribeirão do Arrancado; segue por este
espigão até a cabeceira mais oriental do córrego
da Helena; desce por este até a foz do córrego da Roça.
4. Com o Município de Jales
Começa no córrego da
Helena, na foz do córrego da Roça; desce por aquele até
sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, pelo qual
desce até a foz do córrego do Júlio, onde
tiveram início estas divisas.
ANEXO
XIII
Município de
Estrela D'Oeste
( Criado
em 1948)
a) Divisas
Municipais
1. Com o
Município de Turmalina
Começa
no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; desce
pelo córrego do Desengano até sua foz no ribeirão
Santa Rita.
2. Com o
Município de Guarani D'Oeste
Começa
no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano;
sobe por aquele até a foz do córrego da Estiva.
3. Com o Município de
Fernandópolis
Começa
no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva;
sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego
Macaco, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no
espigão-mestre Grande-São José dos Dourados;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
Barreirinho, pelo qual desce até o córrego do Lajeado;
desce por este até a foz do córrego das Cabritas.
4. Com o Município de São João das Duas
Pontes
Começa no córrego do Lajeado, na foz do
córrego das Cabritas; sobe por este até sua cabeceira
sudocidental, no divisor Lajeado-Ranchão; alcança na
contravertente a cabeceira norocidental do córrego
Capãozinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Ranchão; desce por este até a foz do córrego
Açoita Cavalo.
5. Com o Município de Pontalinda
Começa no ribeirão Ranchão, na foz do
córrego Açoita Cavalo; sobe por este até a foz
do córrego do Inglês.
6. Com o Município de
Jales
Começa no córrego Açoita Cavalo, no
foz do córrego do Inglês; sobe por aquele até sua
cabeceira nororiental, no espigão-mestre São José
dos Dourados-Grande; alcança na contravertente a cabeceira
sudocidental do córrego dos Irmãos Pupim, pelo qual
desce até sua foz no córrego de Veadão.
7.
Com o Município de Vitória Brasil
Começa no
córrego do Veadão, na foz do córrego dos Irmãos
Pupim; desce por aquele até a foz do córrego 3.º
Afluente; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego
até entroncar com o divisor Veadão-Desengano;
continua por este divisor até a cabeceira mais meridional do
Desengano, pelo qual desce até a foz do córrego Curto,
onde tiveram inicio estas divisas.
ANEXO XIV
Município
de Glicério
(Criado em 1925)
a) Divisas
Municipais
1. Com o município de Zacarias
Começa
no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu
eixo do braço corresponde ao córrego do Macuco ou das
Congonhas cruza com o eixo principal; segue por este último
eixo o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente
ao ribeirão Lajeado.
2. Com o Município de
Penápolis
Começa no reservatório de Nova
Avanhandava, no ponto de cruzamento do seu eixo principal, com o eixo
do braço correspondente ao ribeirão Lajeado; segue por
este último eixo e pelo eixo do braço correspondente ao
ribeirão Bonito, subindo pelo córrego do mesmo nome,
até a foz do ribeirão do Veado.
3. Com o Município
de Braúna
Começa no ribeirão Bonito, na foz
do córrego do Veado; daí, segue em reta de rumo 45ºNO
até o divisor Água Limpa-Congonhas.
4. Com o
Município de Coroados
Começa no divisor Água
Limpa-Congonhas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
45ºNO que vem da foz do córrego do Veado, no
ribeirão
Bonito; segue pelo divisor entre as águas do córrego
Água Limpa e ribeirão Bonito, à direita. e as do
córrego das Congonhas e ribeirão Baixotes, à
esquerda, até a cabeceira sudoriental do córrego do
Revólver.
5. Com o Município de Brejo Alegre
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Bonito e as do ribeirão Baixotes na cabeceira sudoriental do
córrego do Revólver; segue pelo divisor Bonito-Baixotes
até a cabeceira mais meridional do córrego do Macuco ou
das Congonhas; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do
reservatório de Nova Avanhandava, corresponde ao mesmo
córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal
do reservatório, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Glicério
e Juritis
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirões dos Baixotes e Lajeado, na cabeceira do córrego
do Galho; desce por este até sua foz no córrego
Caximba; desce por este córrego e segue pelo eixo do braço
do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo
córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo do
braço correspondente ao ribeirão Bonito.
ANEXO XV
Município de Guareí
(Criado em 1880)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Bofete
Começa
no divisor entre as águas dos rios Capivari e Jacu ou
Jacuzinho, na cabeceira sudoriental do córrego da Divisa;
segue por este divisor, passando pelo morro da Fortaleza, até
alcançar o espigão Santo Inácio-Capivari; segue
por este espigão, continuando pelo espigão
Capivari-Peixe, até encontrar com o divisor entre o rio Bonito
ou da Mina, à esquerda, e o ribeirão Palmeiras, à
direita.
2. Com o Município de Torre de Pedra
Começa
no espigão Capivari-Peixe, no ponto de entroncamento com o divisor
entre o rio Bonito ou da Mina e o ribeirão Palmeiras;
segue pelo espigão, deixando, à esquerda, as águas
do rio do Peixe e à direita, as dos rios Capivari e Guareí
até a cabeceira mais meridional do ribeirão do
Saltinho.
3. Com o Município de Porangaba
Começa
no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais meridional
do ribeirão do Saltinho; segue por este espigão até
o espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o
divisor Feio-Aleluia.
4. Com o Município de Quadra
Começa
no espigão da Areia Branca, no ponto entroncamento com o
divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão da Areia Branca,
continuando pelo divisor que deixa, à direita as águas
do rio Guareí e, à esquerda, as dos ribeirões
Aleluia, Palmeiras e Guarapó, até a cabeceira
norocidental do ribeirão das Araras.
5. Com o Município
de Tatuí
Começa no divisor entre as águas do
rio Guareí e as do ribeirão Guarapó, na
cabeceira norocidental do ribeirão das Araras; desce por este
até sua foz no rio Tatuí.
6. Com o Município
de Itapetininga
Começa no rio Tatuí, na foz do
ribeirão das Araras; sobe por aquele até a cabeceira
sudocidental do seu galho mais ocidental, no espigão
Guareí-Itapetininga; segue por este espigão até
a cabeceira oriental do ribeirão dos Macacos; desce
por este até a foz do córrego Antonio Furtado; segue
pelo contraforte da margem direita do córrego Antonio Furtado,
até entroncar com o divisor Grande-Macacos, junto à
cabeceira mais oriental do ribeirão Grande.
7. Com o
Município de Angatuba
Começa no divisor
Grande-Macacos, na cabeceira mais oriental do riacho Grande; desce
por este até sua foz no rio Guareí, pelo qual
desce até a foz do córrego da Conquista; sobe por este
até sua cabeceira ocidental, no morro da Conquista;
segue por este morro em demanda do contraforte que leva à
confluência das duas águas principais do ribeirão
do Sargento; segue por este contraforte até a referida
confluência; desce pelo ribeirão do Sargento até sua foz
no rio Capivari, pelo qual desce até a foz do ribeirão da
Restinga Comprida; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor
Capivari-Jacu ou Jacuzinho, até a cabeceira sudoriental
do córrego da Divisa, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XVI
Município de Herculândia
(Criado em
1944)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Arco-Íris
Começa no divisor Iacri-Caingang ou
Guaporanga, no ponto de entroncamento com o divisor da margem
esquerda do córrego Pirá; segue pelo divisor que deixa,
à esquerda, as águas dos ribeirões Iacri e
Coioí
e, à direita, as do ribeirão Caingang ou Guaporanga,
até
entroncar com o contraforte Ligação-Afonso
Magalhães.
2. Com o Município de Queiroz
Começa no divisor
Coioí-Caingang ou Guaporanga, no ponto de entroncamento com o
contraforte Ligação-Afonso Magalhães; segue por
este contraforte em demanda da foz do córrego da Ligação,
no córrego Barreirão, pelo qual sobe até a foz
do córrego de José Martins; sobe por este até
sua cabeceira sudoriental, no divisor Barreirão-Águas
Claras; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais
meridional do galho ocidental do córrego Lindeiro; desce por
este galho e pelo referido córrego Águas Claras.
3.
Com o Município de Pompéia
Começa no córrego
Águas Claras, na foz do córrego Lindeiro; sobe pelo
córrego Águas Claras até sua cabeceira mais
meridional, no divisor Iacri-Veado; segue por este divisor até
a cabeceira norocidental do córrego Esmeralda.
4. Com o
Município de Quintana
Começa no divisor
Iacri-Veado, na cabeceira norocidental do córrego Esmeralda;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Iacri, à
direita, e as do ribeirão do Veado, à esquerda, até
a cabeceira nororiental do córrego Longhi; desce por este até
sua foz no córrego Perene, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Iacri; sobe pelo ribeirão Iacri até
a foz do córrego Crochê, pelo qual sobe até sua
cabeceira meridional no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe;
segue pelo espigão-mestre até a cabeceira oriental do
ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande, pelo,
qual desce até a foz do córrego do Urutu.
5. Com o
Município de Tupã
Começa no ribeirão
Picadão das Araras ou Aldeia Grande, na foz do córrego
do Urutu; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no
divisor Picadão das Araras ou Aldeia Grande-Pitangueiras;
segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da água
de João Antunes; desce por esta água até sua
foz no ribeirão Pitangueiras pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental, no espigão-mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí; transpõe este espigão-mestre em demanda
da cabeceira da água de Manuel Zeferino, pela qual desce até
sua foz no córrego da Granada; desce por este até a foz
da água de João Martins; segue pelo contraforte
fronteiro até alcançar o divisor que deixa, à
direita, o córrego da Granada; transpõe este divisor em
demanda do contraforte Macaco-Vió; segue por este contraforte,
deixando, à esquerda, o córrego do Vió, em
demanda da foz deste no ribeirão Iacri, continua pelo
contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, as águas
do córrego do Xumbi ou Estiva ou Imbé, até
entroncar com o divisor Iacri-Caingang ou Guaporanga; segue por este
divisor até entroncar com o divisor da margem esquerda do
córrego Pirá, onde tiveram início estas
divisas.
a) Divisas lnterdistritais
1. Entre os
Distritos de Herculândia e Juliânia
Começa no
córrego da Granada, na foz da água de João
Martins, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor
Granada-Iacri; transpõe este divisor em demanda do contraforte
que finda na foz do córrego Gonheri no ribeirão Iacri;
segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo
contraforte fronteiro e pelo divisor Gonheri-Juliápolis até
seu entroncamento com o divisor Iacri-Veado.
ANEXO XVII
Município de Iacri
(Criado em 1958)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Rinópolis
Começa
no ribeirão Itaúna, na foz do córrego Capri;
desce por aquele até a foz do córrego Caçador,
pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor
Itaúna-Jurema; segue por este divisor até entroncar com
o contraforte São Sebastião-Quiteral; segue por este
contraforte em demanda da cabeceira ocidental do córrego
Heliópolis; desce por este até sua foz no ribeirão
Jurema, pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2. Com o Município de Piacatu
Começa no rio Feio
ou Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema; sobe por aquele
até a foz do ribeirão da Lontra.
3. Com o Município
de Santópolis do Aguapeí
Começa no rio Feio
ou Aguapeí, na foz do ribeirão da Lontra; sobe pelo rio
Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro.
4.
Com o Município de Arco-íris
Começa no rio
Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro; sobe por
este até a foz do córrego Dom Quixote.
5. Com o
Município de Tupã
Começa no ribeirão
Sete de Setembro, na foz do córrego Dom Quixote; sobe por este
até o córrego da Guia, pelo qual sobe até a foz
do córrego de Gaspar Sanches; sobe por este até sua
cabeceira no divisor Sete de Setembro-Jurema; segue por este
divisor até entroncar com o espigão-mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão-mestre até
entroncar com o contraforte da margem direita do galho de Leste do
ribeirão Copaíba; segue por este contraforte até
a cabeceira do córrego que deságua próximo à
sede da Fazenda Bijuba; desce por este córrego até sua
foz no galho de Leste do ribeirão Copaíba, pelo qual
desce até a confluência com o galho de Oeste.
6. Com
o Município de Bastos
Começa no ribeirão
Copaíba, na confluência de seus galhos de Leste e de
Oeste; sobe por este galho até a foz da água da Fazenda
do Dr. Irineu Buller de Almeida; sobe por esta até sua
cabeceira no contraforte Copaíba-Cascata; segue por este
contraforte até entroncar com o divisor Copaíba-Sede
ou da Fartura; segue por este divisor até a cabeceira
nororiental da água de Mateshutara Okawa, pela qual desce até
sua foz no ribeirão da Sede ou da Fartura; segue pelo
contraforte fronteiro até alcançar o divisor Sede ou da
Fartura-Onça.
7. Com o Município de Parapuã
Começa
no divisor Sede ou da Fartura-Onça, ponto de
entroncamento com o contraforte que finda na foz da água de
Mateshutara Okawa, no ribeirão da Sede ou da Fartura; segue
por aquele divisor até alcançar o espigão-mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão-mestre
até a cabeceira do ribeirão Itaúna, pelo qual
desce até a foz do córrego Capri, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
distritos de Anápolis e lacri
Começa no ribeirão
Sete de Setembro, na foz do córrego do Pilar, pelo qual sobe
até a ponte da estrada Anápolis-Dom Quixote; daí
, vai, em reta, ao divisor Sete de Setembro-Goio Techoro ou
Guatichoro, na cabeceira do córrego do Caraxi; desce por este
até sua foz no ribeirão Goio Techoro ou Guatichoro;
segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor
Goio Techoro ou Guatichoro-Jurema; continua por este divisor até
entroncar com o contraforte que tem origem na foz do córrego
Quiteral; segue por esse contraforte em demanda da foz do córrego
Quiteral, no ribeirão Jurema.
ANEXO XVIII
Município
de Jabuticabal
(Criado em 1867)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Taiúva
Começa
no galho sudocidental do córrego da Estiva, no ponto em que
é
cortado pelo leito da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro;
desce pelo córrego da Estiva até a ponte da estrada de
rodagem que de Jabuticabal, vai à Taiúva; segue
daí, em reta, à foz do córrego da Fazenda Boa
Sorte, no
córrego do Cerradinho; segue pelo contraforte fronteiro
deixando, à esquerda, as águas do córrego da
Fazenda Boa Sorte, até alcançar o contraforte Fazenda
Boa Sorte-Campo Belo; segue por esse contraforte até o divisor
que deixa, à esquerda, as águas do córrego Fundo
ou das Cruzes; continua por este divisor até a cabeceira do
córrego de A. Estrelina, pelo qual desce até sua foz no
córrego Fundo ou das Cruzes.
2. Com o Município de
Taquaral
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na
foz do córrego de A. Estrelina; desce pelo córrego
Fundo ou das Cruzes até sua confluência com o córrego
Boa Vista ou da Água Limpa, formadores do ribeirão
Grande ou Taquaral.
3. Com o Município de
Pitangueiras
Começa na confluência dos córregos
Fundos ou das Cruzes e Boa Vista ou da Água Limpa, formadores
do ribeirão Grande ou Taquaral; desce por este ribeirão
até sua foz no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até
a foz do ribeirão do Palmital.
4. Com Município de
Sertãozinho
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz
do ribeirão do Palmital; sobe por aquele até a foz do
ribeirão da Onça.
5. Com o Município de
Barrinha
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do
ribeirão da Onça; sobe pelo rio Mogi-Guaçu até
a foz do córrego da Lagoa.
6. Com o Município de
Pradópolis
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz
do córrego da Lagoa; sobe por aquele rio até a foz do
córrego Santa Isabel.
7. Com o Município de
Guariba
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego
Santa Isabel; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental,
no divisor Anhumas-Guariba; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Dona Zilda; desce por este até sua
foz no córrego da Gordura, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Córrego Rico; sobe por este até a
foz do córrego Fundo, pelo qual sobe até a foz do
córrego Estiva; vai, em reta, à foz do córrego
da Fazenda do Coco, no córrego do Coco.
8. Com o Município
de Taquaritinga
Começa no córrego do Coco, na foz do
córrego da Fazenda do Coco; sobe por este até sua
cabeceira, no divisor Coco-Córrego Rico transpõe este
divisor em demanda da cabeceira do córrego do Corrêa;
desce por este até sua foz no ribeirão Córrego
Rico, pelo qual sobe até a foz do córrego do Rumo.
9.
Com o Município de Monte Alto
Começa no ribeirão
Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão
córrego Rico e o córrego do Tijuco; prossegue por este
divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do
córrego da Fazenda de J. Sagres, no córrego
do Tijuco; segue por este contraforte até a referida foz;
segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Fazenda
de J. Sagres, até alcançar o divisor Tijuco-Grama;
caminha por este divisor em demanda do marco do km 364 da antiga
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, vai em reta, ao
galho
sudocidental do córrego da Estiva, no ponto onde é
cortado pelo leito da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
Interdistritais
1. Entre os Distritos de Córrego Rico e
Jabuticabal
Começa no ribeirão Córrego Rico,
na foz do córrego do Corrêa; desce por aquele até
a ponte da estrada de rodagem que do bairro do Coco, vai à
Jabuticabal; desse ponto vai, em reta, à ponte da estrada que
liga o córrego Rico à Jabuticabal, sobre o córrego do
Mico; desce por este até sua foz no ribeirão Córrego
Rico, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
2.
Entre os Distritos de Jabuticabal e Lusitânia
Começa
no córrego do Cerradinho, na foz do córrego da Fazenda
Boa Sorte; desce por aquele até sua foz no ribeirão
Santa Rita, pelo qual sobe até a foz do córrego da
Capela; sobe por este até sua cabeceira; segue, em reta, à
cabeceira do córrego que deságua no ribeirão do
Palmital, junto à sede da Fazenda Palmital; desce por aquele
córrego até sua foz no ribeirão do Palmital,
pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
ANEXO
XIX
Município de Jales
(criado em 1948)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Paranapuã
Começa
no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego
Barra Bonita ou Jataí; sobe por aquele até a foz do
córrego do Júlio.
2. Com o Município de
Dolcinópolis
Começa no ribeirão Lagoa Seca
ou Araras, na foz do córrego do Júlio; sobe por aquele
até a foz do córrego da Helena, pelo qual sobe até
a foz do córrego da Roça.
3. Com o Município
de Vitória Brasil
Começa no córrego da
Helena, na foz do córrego da Roça; segue pelo
contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, o córrego
da Roça até alcançar o divisor Lagoa Seca ou
Araras-Veadão; segue por este divisor até a cabeceira
norocidental do córrego do Veadão; desce por este até
a foz do córrego dos lrmãos Pupim.
4. Com o
Município de Estrela D'Oeste
Começa no córrego
do Veadão, na foz do córrego dos lrmãos Pupim;
sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no
espigão-mestre Grande-São José dos Dourados;
alcança na contravertente a cabeceira nororiental do córrego
Açoita Cavalo, pelo qual desce até a foz do córrego
do Inglês.
5. Com o
Município de Pontalinda
Começa no córrego
Açoita Cavalo, na foz do córrego do lnglês; sobe
por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Açoita
Cavalo-Marimbondo; transpõe este divisor em demanda da
cabeceira sudoriental do córrego do Pastoreio; desce por este
até sua foz no córrego do Estreito, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Marimbondo; desce por este até
a foz do córrego Pimenta.
6. Com o Município de
Dirce Reis
Começa no ribeirão Marimbondo, na foz do
córrego Pimenta; segue pelo contraforte da margem direita do
córrego Pimenta até alcançar o divisor
Marimbondo-Coqueiro segue por este divisor até
cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema.
7.
Com o Município de São Francisco
Começa no
divisor Marimbondo-Coqueiro, na cabeceira do galho nororiental do
córrego Itapirema; segue pelo divisor Coqueiro-Itapirema até
entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da
Fazenda Boa Esperança; prossegue por este contraforte em
demanda da foz do referido córrego do ribeirão
Coqueiro; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar
o espigão Ponte Pensa-São José dos
Dourados.
8. Com o Município de Urânia
Começa
no espigão Ponte Pensa-São José dos
Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na
foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no
ribeirão
Coqueiro; segue pelo espigão até entroncar com o
contraforte que finda na foz do córrego Manuel Baiano, no
ribeirão
Coqueiro; segue por este contraforte até a referida foz; segue
pelo contraforte Coqueiro-Manuel Baiano até alcançar
o espigão-mestre São José dos Dourados-Grande;
prossegue por este espigão-mestre em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego Barra Bonita ou
Jataí,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XX
Município de Lençóis Paulista
(Criado em 1865)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Agudos
Começa
no rio Lençóis, na foz do córrego dos Cochos;
segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos
Cochos até entroncar com o divisor Lençóis-Patos;
segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do
Bugre; desce por este até sua foz no ribeirão dos
Patos.
2. Com o Município Pederneiras
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre; desce por
aquela até a foz do córrego Bom Jardim.
3.
Município de Macatuba
Começa no ribeirão dos
Patos, na foz do córrego Bom Jardim; segue pelo contraforte
fronteiro deixando, à direita, as águas do córrego
Bom Jardim, até entroncar com o divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego Bom Jardim e, à
esquerda, as dos córregos Barrinha e Barra Mansa; segue por
este divisor até entroncar com o contraforte que vai à foz do
córrego Campinho, no córrego Barra Mansa; segue por
este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego
Campinho até sua cabeceira sudoriental, no divisor Patos-Lençóis; segue por este divisor até seu
entroncamento com o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do córrego Santana ou Jurema; segue por este divisor em
demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Iara; desce
por este até sua foz no rio Lençóis.
4. Com
o município de Areiópolis
Começa no rio
Lençóis, na foz do córrego da Iara; sobe por
aquele até a foz do córrego da Grama; continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas cos córregos da
Grama e do Coqueiro,
até
entroncar com o divisor Paraíso-Areia Branca; segue
por este divisor até seu entroncamento com contraforte que vai
à foz do córrego São Vicente, no córrego
da Areia Branca; segue por este contraforte em demanda da referida
foz; sobe pelo córrego São Vicente até sua
cabeceira sudoriental, no contraforte entre a Aguinha e o
córrego
Bocaina; prossegue por este contraforte até o divisor Areia
Branca-Fartura; continua por este divisor até
entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca,
na foz do ribeirão Bom Sucesso.
5. Com o Município
de São Manuel
Começa no divisor Areia Branca-Fartura, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no
ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom sucesso;
segue pelo divisor Areia Branca-Fartura até alcançar
o divisor Lençóis-Claro; prossegue pelo divisor
de Lençóis-Claro até a cabeceira
setentrional do córrego das Corujas, pelo qual desce até
sua foz no rio Claro.
6. Com o Município de Pratânia
Começa no rio Claro, na foz do córrego das Corujas;
desce pelo rio Claro até a foz do córrego da Floresta,
pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor
Claro-Palmital; segue por este divisor até entroncar
com o contraforte que leva à foz da água da Fazenda São
José do Palmital, no rio Palmital; segue por este contraforte
até a referida foz.
7. Com o Município de Avaré
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda
São José do Palmital; desce pelo rio Palmital até
a foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante do córrego
da Água Branca.
8. Com o Município de Borebi
Começa
no rio Palmital, na foz de uma pequena água que fica a 200m à
jusante do córrego da Água Branca; segue pelo
contraforte que deixa essa pequena água, à direita ,
até entroncar com o divisor Palmital-Claro; segue por
este divisor até seu entroncamento com o contraforte da margem
esquerda da água Palmeirinha; segue por este contraforte em
demanda da foz do ribeirão do Pulador, no
rio Claro; sobe pelo ribeirão do Pulador até sua
cabeceira mais setentrional, no divisor Lençóis-Turvinho;
segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor que
deixa, à direita, as águas do córrego da
Graminha e, à esquerda, as do ribeirão São
Mateus ou da Fazenda Mamedina; segue por este divisor e pelo
contraforte da margem direita do ribeirão São Mateus ou
da Fazenda Mamedina, em demanda da foz do córrego Monjolinho,
no rio Lençóis; sobe por este rio até a foz do
córrego do Cochos, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Alfredo Guedes e
Lençóis Paulista
Começa no rio Claro, na foz
do córrego da Floresta; segue pelo contraforte fronteiro até
alcançar o divisor Claro-Lençóis; segue por este
divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Vargem Limpa; segue por este contraforte até a
cabeceira meridional do córrego Vargem Limpa; desce por este
até sua foz no ribeirão da Prata ou da Barra Grande,
pelo qual desce até sua foz no rio Lençóis;
desce por este até a foz do córrego da Lontra, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor
Lençóis-Patos.
ANEXO XXI
Município
de Lorena
(Criado em 1778)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Piquete
Começa
no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal;
desce pelo ribeirão da Fortaleza até sua foz no
ribeirão do Ronco, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão da Limeira; segue pelo contraforte da margem esquerda
do ribeirão da Limeira, até alcançar o divisor
Paraíba-Piquete; segue por este divisor até
entroncar com o divisor Piquete-Branco, pelo qual prossegue até
a cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão.
2. Com
o Município de Cachoeira Paulista
Começa no divisor
Piquete-Branco, na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Areão, de onde vai, em reta, à cabeceira norocidental
do córrego Limoeiro; desce por este até sua foz no rio
Paraíba.
3. Com o Município de Canas
Começa
no rio Paraíba, na foz do córrego Limoeiro; sobe pelo
rio Paraíba até o ponto em que é cortado por uma
reta de rumo Norte, que vem da ponte da estrada de ferro da
RFFSA sobre o córrego Tijuco Preto; segue por esta reta
até a referida ponte; sobe pelo córrego Tijuco Preto
até sua cabeceira sudoriental no divisor Passos ou
Taboa-Canas; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte da margem esquerda do córrego da Vargem; segue
por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Vassoural,
no ribeirão das Canas; sobe pelo ribeirão Vassoural até
a foz do córrego do Bosque, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental, no divisor Canas-Caninhas; segue por este
divisor até alcançar a serra do Quebra Cangalha, pela
qual caminha até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Caninhas.
4. Com o Município de Cachoeira Paulista
Começa
na serra do Quebra Cangalha, que é o espigão entre os
rios Paraíba e Paraitinga, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Caninhas; segue pela crista da serra até a
cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
5. Com
o Município de Silveiras
Começa na serra do Quebra
Cangalha, que é o espigão Paraíba-Paraitinga,
na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; desce
por este até sua foz no ribeirão da Lagoa, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão dos Macacos; desce por
este até sua foz no rio Paraitinga.
6. Com o Município
de Cunha
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão
dos Macacos; desce por aquele até a foz do ribeirão do
Taboão; continua pelo contraforte que deixa, à
esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita,
as dos ribeirões Taboão e Carimbamba, até o
divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à
direita, e as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvu, à
esquerda; caminha por este divisor até entroncar com o
contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
7.
Com o Município de Guaratinguetá
Começa no
divisor entre as águas dos ribeirões Vauvu e
Carimbamba, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem
direita do córrego do Pessegueiro; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do
ribeirão Vauvu e córrego Sertãozinho, do outro,
até alcançar a serra do Quebra Cangalha; segue pela
crista da serra até entroncar com o divisor Três Barras
e Lorena-Pedras e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa; segue por este
divisor em demanda da cabeceira mais meridional do galho
da direita do ribeirão São João ou Aterrado;
desce por este até a confluência de seus principais
formadores; vai daí, em reta, ao córrego do km 286, no
ponto em que é cortado pela estrada de ferro RFFSA; desce
pelo córrego do km 286 até sua foz no rio Paraíba,
pelo qual desce até o braço morto, na ilha do José
Máximo; segue por este braço até sua foz do
córrego Lava-Roupa, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais setentrional; segue pelo contraforte fronteiro até
alcançar o divisor Posse ou Macacos-Piagui; segue por este
divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz
do córrego da Fazendinha, no ribeirão da Posse ou dos
Macacos; segue por este contraforte até a referida foz; sobe
pelo córrego da Fazendinha até sua cabeceira
nororiental; segue, em reta, à foz do córrego Carazal,
no ribeirão Fortaleza, onde tiveram iníco estas
divisas.
ANEXO XXII
Município de Lucélia
(Criado em 1944)
a) Divisas Municipais
1. Com o
Município de Valparaíso
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do ribeirão Lajeado ou Aguapeí
Mirim; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sapé.
2.
Com o Município de Bento de Abreu
Começa no rio Feio
ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sapé; sobe pelo
rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão
Pimenta.
3. Com o Município de Rubiácea
Começa
no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Pimenta;
sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do córrego
2 de Julho.
4. Com o Município de Salmourão
Começa
no rio Feio ou Aguapeí, na foz do córrego 2 de
Julho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no
contraforte da margem esquerda do córrego Ibipará;
segue por este contraforte até alcançar o divisor entre
as águas do rio Feio ou Aguapeí, à esquerda, e
as do ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim, à
direita; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego
Aimoré, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Lajeado ou Aguapeí Mirim; sobe por este até a foz do
córrego Sete.
5. Com o Município de Inúbia
Paulista
Começa no ribeirão Lajeado ou Aguapeí
Mirim, na foz do córrego Sete; sobe por este até sua
cabeceira sudocidental no divisor Lajeado ou Aguapeí Mirim-Boa
Esperança; daí, vai, em reta, à cabeceira mais
setentrional do córrego de João Martins, pelo qual
desce até sua foz na água da Ponte Branca; daí,
vai, em reta, à cabeceira norocidental do galho setentrional
do ribeirão Macaco; desce por este galho até a
confluência com o galho oriental.
6. Com o Município
de Pracinha
Começa no ribeirão Macaco, na
confluência de seus principais galhos formadores; daí,
vai, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do
Cafezinho; desce por este até sua foz no ribeirão
Balisa, pelo qual desce até a foz do córrego
Piçarra.
7. Com o Município de Mariápolis
Começa
no ribeirão Balisa, na foz do córrego Piçarra;
segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Piçarra,
até alcançar o divisor que deixa, à direita, as
águas dos ribeirões Balisa e da Fazenda e, à
esquerda, as águas da água do Boston ou Engano e
ribeirão dos Ranchos; segue por este divisor até a
cabeceira mais oriental do córrego Timbó.
8. Com o
Município de Adamantina
Começa no divisor entre as
águas do ribeirão dos Ranchos e as do ribeirão
da Fazenda, na cabeceira mais oriental do córrego Timbó;
segue por este divisor até entroncar com o espigão-mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão-mestre
até entroncar com o contraforte Lambari-Boa Esperança;
segue por este contraforte até a foz do córrego Lambari
no ribeirão Boa Esperança ou do Pavão; desce
pelo ribeirão Boa Esperança ou do Pavão até
sua foz no ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim, pelo qual
desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram
início estas divisas.
ANEXO XXIII
Município
de Luiziânia
(Criado em 1958)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Clementina
Começa
no ribeirão Promissão, na foz do córrego Maná;
sobe por aquele até a foz do córrego Água
Branca.
2. Com o Município de Braúna
Começa
no ribeirão Promissão, na foz do córrego Água
Branca; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor
Promissão-Luiziânia; segue por este divisor em demanda
da cabeceira do galho norocidental do segundo afluente da margem
direita, do ribeirão Luiziânia, à montante da foz
da água do E. Menchão; desce pelo citado galho e pelo
referido afluente até sua foz no ribeirão Luiziânia,
pelo qual desce até a foz da água do E. Menchão;
sobe por esta até sua cabeceira; continua pelo contraforte
fronteiro até encontrar a reta do rumo Oeste, que tem origem
no ribeirão Grande, num ponto situado a cem metros, à
montante, da ponte que liga os bairros de Ribeirão Grande e
São Martinho D'Oeste; segue pela referida reta, até o
ribeirão Grande.
3. Com o Município de Alto
Alegre
Começa no ribeirão Grande, num ponto situado
a cem metros, à montante, da ponte que liga os bairros
de Ribeirão Grande e São Martinho D'Oeste; desce pelo
ribeirão Grande até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4.
Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do ribeirão Grande; desce por aquele
rio, até a foz do rio Tibiriçá.
5. Com o
Município de Queiróz
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do rio Tibiriçá; desce pelo rio
Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Caingang
ou Guaporanga.
6. Com o Município de Arco-Íris
Começa
no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Caingang ou
Guaporanga; desce por aquele até a foz do ribeirão
Promissão.
7. Com o Município de Santópolis
do Aguapeí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na
foz do ribeirão Promissão; sobe por este até a
foz do córrego Maná, onde tiveram início estas
divisas.
ANEXO XXIV
Município de Mariápolis
(Criado
em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Flórida Paulista
Começa no rio do Peixe, na foz
do ribeirão Emboscada; sobe por este até a foz do
córrego Bauru.
2. Com o Município de
Adamantina
Começa no ribeirão Emboscada, na foz do
córrego Bauru; sobe por este até sua cabeceira
sudoriental no divisor Emboscada-Ranchos; segue por este divisor até
entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego
Paca, no ribeirão dos Ranchos; prossegue por este contraforte
até a referida foz; sobe pelo córrego Paca até
sua cabeceira no contraforte Ranchos-Timbó; segue por este
contraforte até a cabeceira do córrego São José;
desce por este até sua foz no córrego Timbó,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor
Ranchos-Fazenda.
3. Com o Município de Lucélia
Começa
no divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos e as
do ribeirão da Fazenda, na cabeceira mais oriental do córrego
Timbó; segue pelo divisor deixando, à esquerda, as
águas dos ribeirões da Fazenda e Balisa e, à
direita, as do ribeirão dos Ranchos e água do Bostom ou
Engano, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Piçarra; segue por este contraforte até
a foz deste córrego, no ribeirão Balisa.
4. Com o
Município de Pracinha
Começa no ribeirão
Balisa, na foz do córrego Piçarra; desce pelo ribeirão
Balisa até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município
de Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do
ribeirão Balisa; desce por aquele até a foz do ribeirão
São José ou Cristal.
6. Com o Município de
Caiabu
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
São José ou Cristal; desce pelo rio do Peixe até
a foz do ribeirão Mandaguari.
7. Com o Município de
Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do
ribeirão Mandaguari; desce pelo rio do Peixe até a foz
do ribeirão Emboscada, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Mariápolis e Mourão
Começa no
rio do Peixe, na foz da água da Marrequinha, pela qual sobe
até a foz da água dos Patos; sobe por esta até
sua cabeceira sudoriental, no divisor Peixe-Ranchos; continua por
este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz
do ribeirão Fortuna, no ribeirão dos Ranchos; segue por
este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão
Fortuna até a foz do córrego São José.
ANEXO
XXV
Município de Martinópolis
(Criado em
1938)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Maríápolis
Começa no rio do Peixe, na foz
do ribeirão São José ou Cristal; sobe pelo rio
do Peixe até a foz do ribeirão Balisa.
2. Com o
Município de Pracinha
Começa no rio do Peixe, na foz
do ribeirão Balisa; sobe pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Macaco.
3. Com o Município de Sagres
Começa
no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macaco; sobe pelo rio do
Peixe até a foz do ribeirão Negrinha.
4. Com o
Município de Parapuã
Começa no rio Peixe, na
foz do ribeirão Negrinha; sobe pelo rio do Peixe até a
foz do ribeirão da Confusão.
5. Com o Município
de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
da Confusão; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor
que deixa, à direita, as águas do córrego Santo
Antônio e ribeirão dos Guachos e, à esquerda, as
do ribeirão da Confusão até entroncar com o
espigão-mestre Peixe-Paranapanema; prossegue pelo
espigão-mestre até entroncar com o contraforte que
finda no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego
Faxinal; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Laranjal Doce; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego do Cateto; desce por este até
sua foz no ribeirão Jaguaretê, pelo qual desce até
a foz do ribeirão Claro.
6. Com o Município de
Iepê
Começa no ribeirão Jaguaretê, na
foz do ribeirão Claro; segue pelo contraforte fronteiro entre
as águas do córrego Cambará, à direita, e
as do córrego da Lagoa ou Antônio Nantes, à
esquerda, até alcançar o divisor que deixa, à
direita, o ribeirão Jaguaretê e, à esquerda, o
ribeirão Laranja Doce; continua por este divisor até a
cabeceira nororiental do córrego do Bocó; desce por
este até sua foz no ribeirão Laranja Doce.
7. Com o
Município de Taciba
Começa no Ribeirão
Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó; sobe pelo
ribeirão Laranja Doce até a foz do córrego da
Paca ou Azul.
8. Com o Município de Regente Feijó
Começa
no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego da
Paca ou Azul; sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a foz
do córrego de Indiana; sobe por este até a foz do
córrego Barrinha.
9. Com o Município de
Indiana
Começa no ribeirão de Indiana, na foz do
córrego Barrinha; sobe por este até sua cabeceira
norocidental no espigão-mestre Paranapanema-Peixe; segue por
este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do
córrego Santa Maria; desce por este até a foz do
córrego do Barreiro; vai, daí, em reta, à foz da
água de Silvio Genaro, no córrego Jacaré; sobe
pela água de Silvio Genaro até sua cabeceira; segue pelo
contraforte da margem direita do córrego Jacaré,
até
entroncar com o divisor Jacaré-Santa Teresa ou Onze, na
cabeceira oriental do córrego Saracura.
10. Com o Município
de Caiabú
Começa no divisor Jacaré-Santa
Teresa ou Onze, na cabeceira oriental do córrego Saracura;
transpõe este divisor em demanda do contraforte
Saltinho-Encantado; segue por este contraforte até entroncar
com o contraforte que finda na foz do córrego Lindeiro ou São
Miguel, no ribeirão Santa Teresa ou Onze; segue por este
contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da
margem direita do córrego Lindeiro ou São Miguel até
alcançar o divisor Santa Teresa ou Onze-Coroados; segue por
este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão
São José ou Cristal; desce por este até sua foz
no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Guachos e
Martinópolis
Começa no divisor Confusão-Guachos,
na cabeceira sudoriental do córrego Ponte Preta; desce por
este até sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual
sobe até a foz do córrego da Roça; segue pelo
contraforte fronteiro até alcançar o divisor que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão dos Guachos;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
5.º
Afluente; desce por este até sua foz no córrego
Fortuna; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar
o divisor Guachos-Coroados.
2. Entre os Distritos de Guachos e
Teçaindá
Começa no divisor Guachos-Coroados,
no ponto de entroncamento com o contraforte fronteiro à foz do
córrego 5.º Afluente, no córrego Fortuna; segue
pelo divisor Guachos-Coroados até a cabeceira do galho
sudocidental do córrego Municipal; desce por este até
sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual desce até
sua foz no rio do Peixe.
3. Entre os Distritos de Martinópolis
e Teçaindá
Começa no ribeirão Santa
Teresa ou Onze, na foz do córrego Lindeiro ou São
Miguel; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no
divisor Santa Teresa ou Onze-Guachos; segue pelo divisor que deixa, à
esquerda, as águas dos ribeirões Santa Teresa ou Onze e
Coroados e, à direita, as do ribeirão dos Guachos, até
entroncar, com o contraforte fronteiro à foz do córrego
5.º Afluente, no córrego Fortuna.
ANEXO
XXVI
Município de Mirassol
(Criado em 1924)
a)
Divisas Municipais
1. Com o Município de
Bálsamo
Começa no divisor entre o rio São
José dos Dourados e o córrego Tatu, na cabeceira
setentrional do córrego de José Parreira; segue por
este divisor até o espigão São José dos
Dourados-Preto; caminha por este espigão em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego da Lima ou do Bebedouro;
desce por este até sua foz no ribeirão Barra Grande,
pelo qual desce até a foz do córrego Olaria.
2. Com
o Município de Mirassolândia
Começa no
ribeirão Barra Grande, na foz do córrego Olaria; desce
pelo ribeirão Barra Grande até a foz do córrego
da Ortiga.
3. Com o Município de Ipiguá
Começa
no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga;
sobe por este até a foz do córrego Areia Branca.
4.
Com o Município de São José do Rio Preto
Começa
no córrego da Ortiga, na foz do córrego Areia Branca;
sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no divisor
Barra Grande-Preto; segue por este divisor até a cabeceira
mais setentrional do córrego do Machado, pelo qual desce até
a foz do córrego Boa Esperança; vai daí, em reta, à
foz do córrego Morais no córrego Piedade; sobe pelo
córrego Morais até sua cabeceira mais meridional, no
divisor Morais-Macaco; segue por este divisor até alcançar
o espigão Preto-Tietê.
5. Com o Município de
Bady Bassitt
Começa no espigão Preto-Tietê, no
ponto de entroncamento com o divisor Morais-Macaco; segue por aquele
espigão até a cabeceira nororiental no córrego
Jacutinga; desce por este até sua foz no ribeirão
Fartura, pelo qual desce até a foz do córrego do
Maximiano.
6. Com o Município de Nova Aliança
Começa
no ribeirão Fartura, na foz do córrego do Maximiano;
desce pelo ribeirão Fartura até a foz do córrego
da Mandioca.
7. Com o Município
de Jaci
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
córrego da Mandioca; sobe por este até a foz do córrego
do Pavão, pelo qual sobe até a foz do córrego
Chico Antônio ou Chico Ambrósio; daí, segue em
reta, à foz do córrego Barro Preto, no córrego
Grande; prossegue pelo contraforte fronteiro até o contraforte
Grande-Simão; segue por este contraforte até o divisor
Fartura-São José dos Dourados; segue por este divisor
até o pião divisor entre o rio São José
dos Dourados e os ribeirões Fartura e Jacaré.
8. Com
o Município de Neves Paulista
Começa no pião
divisor entre o rio São José dos Dourados e os
ribeirões Fartura e Jacaré; alcança a cabeceira
mais meridional do córrego Sertão dos Inácios ou
João Fernandes; desce por este até sua foz no rio São
José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do córrego
de José Parreira; sobe por este até sua cabeceira
setentrional no divisor entre o rio São José dos
Dourados e o córrego Tatu, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Mirassol e Ruilândia
Começa no ribeirão
Fartura, na foz do córrego Jacutinga; sobe pelo ribeirão
Fartura até a foz do córrego Grande; segue pelo
contraforte da margem esquerda do córrego Grande até
entroncar com o contraforte que finda neste córrego, na foz do
córrego Barro Preto.
ANEXO XXVII
Município de
Mirassolândia
(Criado em 1958)
a) Divisas
Municipais
1. Com o município de Palestina
Começa
no rio Preto, nas foz do ribeirão Jataí; sobe pelo rio
Preto até a foz do córrego Santa Cruz.
2. Município
de Nova Granada
Começa no rio Preto, na foz do córrego
Santa Cruz; sobe pelo rio Preto até a foz do ribeirão
Barra Grande.
3. Com o Município de Ipiguá
Começa
no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por este
até a foz do córrego da Ortiga.
4. Com o Município
de Mirassol
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz
do córrego da Ortiga; sobe pelo ribeirão Barra Grande
até a foz do córrego Olaria.
5. Com o Município
de Bálsamo
Começa no ribeirão Barra Grande,
na foz do córrego Olaria; sobe por este até sua
cabeceira no divisor Barra Grande-Bálsamo; segue por este
divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego
dos Coqueiros, à esquerda, e o córrego do Cateto, à
direita; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego
dos Coqueiros, no ribeirão do Bálsamo; prossegue pelo
contraforte fronteiro até o divisor Bálsamo-Invernada;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Capela da Invernada, pelo qual desce até sua foz no córrego
Invernada; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar
o divisor Bálsamo-Jataí.
6. Com o Município
de Tanabi
Começa no divisor Bálsamo-Jataí, no
ponto de entroncamento com o contraforte que finda no córrego
Invernada, na foz do córrego Capela da Invernada; segue pelo
divisor Bálsamo-Jataí até a cabeceira mais
meridional do córrego da Aroeira; desce por este até
sua foz no ribeirão Jataí, pelo qual desce até
sua foz no rio Preto, onde tiveram início estas
divisas.
ANEXO XXVIII
Município de Nova
Granada
(Criado em 1925)
a) Divisas Municipais
1.
Com o Município de Palestina
Começa no rio Preto,
na foz do córrego Santa Cruz; sobe por este até sua
cabeceira mais setentrional, no espigão Preto-Turvo; segue por
este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego
do Piau, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
2. Com o
Município de Orindiúva
Começa no rio Turvo,
na foz do córrego do Piau; sobe pelo rio Turvo até a
foz do córrego da margem direita, que contraverte com o
córrego do Porto Velho.
3. Com o Município de
Icém
Começa no rio Turvo, na foz do córrego
da margem direita, que contraverte com o córrego do Porto
Velho; sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego do
Português.
4. Com o Município de Altair
Começa
no rio Turvo, na foz do córrego do Português; sobe pelo
rio Turvo até a foz do ribeirão São João.
5.
Com o Município de Onda Verde
Começa no rio Turvo,
na foz do ribeirão São João; sobe por este até
a foz do córrego do Francano, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais ocidental no espigão Turvo-Preto; alcança
na contravertente a cabeceira setentrional do córrego Macuco,
pelo qual desce até sua foz no rio Preto.
6. Com o
Município de Ipiguá
Começa no rio Preto, na
foz do córrego Macuco; desce pelo rio Preto até a a foz
do ribeirão Barra Grande.
7. Com o Município
de Mirassolândia
Começa no rio Preto, na foz do
ribeirão Barra Grande; desce por aquele até a foz do
córrego Santa Cruz, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Ingás e Mangaratu
Começa no rio Turvo,
na foz do córrego Tejo Grande; segue pelo contraforte entre os
dois cursos de água, até o divisor que separa as águas
do córrego dos Ingás, à direita, das do córrego
Tejo Grande, à esquerda; continua por este divisor até
entroncar com o contraforte que finda no córrego Mangaratu, na
foz do córrego Genaro Gomes.
2. Entre os Distritos de Ingás
e Onda Branca
Começa no divisor entre as águas dos
córregos Tejo Grande e dos Ingás, no ponto de
entroncamento com o contraforte que finda no córrego
Mangaratu, na foz do córrego Genaro Gomes; segue pelo divisor
Mangaratu-Ingás até o divisor Ingás-Piau; segue
por este divisor até o contraforte da margem esquerda do
córrego do Cateto; segue por este contraforte em demanda da
foz do córrego Distrital, no córrego do Piau.
3.
Entre os Distritos de Mangaratu e Nova Granada
Começa no
rio Turvo, na foz do córrego Pitangueiras; sobe por este até
a foz do córrego Matão, pelo qual sobe até sua
cabeceira sudocidental, no espigão Turvo-Preto.
4. Entre os
Distritos de Mangaratu e Onda Branca
Começa no espigão
Turvo-Preto, na cabeceira sudocidental do córrego Matão;
segue pelo espigão Turvo-Preto até a cabeceira do
córrego Genaro Gomes, pelo qual desce até sua foz no
córrego Mangaratu; segue pelo contraforte fronteiro até
alcançar o divisor Mangaratu-Ingás.
5. Entre os
Distritos da Nova Granada e Onda Branca
Começa no rio
Preto, na foz do córrego do Campo; sobe por este até a
foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental, no espigão Turvo-Preto.
ANEXO
XXIX
Município de Onda Verde
(Criado em 1963)
a) Divisas
Municipais
1. Com o Município de Nova Granada
Começa
no rio Preto, na foz do córrego Macuco; sobe por este até
sua cabeceira setentrional, no espigão Preto-Turvo; alcança
na contravertente a cabeceira mais ocidental do córrego do
Francano; desce por este até sua foz no ribeirão São
João, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
2.
Com o Município de Altair
Começa no rio Turvo, na
foz do ribeirão São João; sobe pelo rio Turvo
até a foz do ribeirão das Casinhas.
3. Com o
Município de Guapiaçu
Começa no rio Turvo, na
foz do ribeirão das Casinhas; sobe por este até sua
cabeceira mais ocidental, no divisor Sotero-Modesto; segue por este
divisor até alcançar o espigão Turvo-Preto.
4.
Com o Município de São José do Rio Preto.
Começa
no espigão Turvo-Preto, no ponto de entroncamento com o
divisor Sotero-Modesto; segue pelo espigão Turvo-Preto até
entroncar com o divisor entre as águas do córrego dos
Castores, à direita, e as do Córrego do Talhado, à
esquerda; segue por este divisor e pelo contraforte da margem
esquerda do córrego dos Castores, em demanda da foz deste
córrego, no rio Preto.
5. Com o Município de
Ipiguá
Começa no rio Preto, na foz do córrego
dos Castores; desce pelo rio Preto até a foz do córrego
Macuco, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO
XXX
Município de Palmeira D'Oeste
(Criado em
1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Três Fronteiras
Começa no córrego da Velha,
na confluência de seus galhos meridional e oriental; sobe por
este último até sua cabeceira mais oriental, no divisor
Velha-Macumã; alcança na contravertente a cabeceira
sudoriental do galho da direita do córrego da Olaria; desce
por este e pelo córrego da Olaria até sua foz no
córrego Macumã, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Ponte Pensa.
2. Com o Município de Santana
de Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na
foz do córrego Macumã; sobe pelo ribeirão Ponte
Pensa até a foz do córrego Bacuri.
3. Com o
Município de Santa Salete
Começa no ribeirão
Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; sobe por aquele até
a foz do córrego Botelho.
4. Com o Município de São
Francisco
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do
córrego Botelho, pelo qual sobe até a cabeceira do
meio, do seu galho mais meridional, no espigão Ponte Pensa-São
José dos Dourados; transpõe este espigão,
seguindo pelo contraforte da margem esquerda do córrego do
Jaguari, em demanda da foz deste córrego, no ribeirão
Coqueiro; desce por este até a foz do córrego
Itapirema.
5. Com o Município de Dirce Reis
Começa
no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema;
desce pelo ribeirão Coqueiro até sua foz no rio São
José dos Dourados.
6. Com o Município de
Auriflama
Começa no rio São José dos
Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; desce por aquele até
a foz do córrego do Sucuri.
7. Com o município de
Guzolândia
Começa no rio São José dos
Dourados, na foz do córrego do Sucuri; desce por aquele até
a foz do córrego Araúna.
8. Com o Município
de Sud Menucci
Começa no rio São José dos
Dourados, na foz do córrego Araúna; desce pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego
Laranjeiras.
9. Com o Município de Marinópolis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz
do córrego Laranjeiras; sobe por este até a foz do
córrego das Três Barras; segue pelo contraforte
fronteiro e pelo divisor entre o córrego das Três
Barras, à esquerda e o córrego Laranjeiras, à
direita, até alcançar o espigão entre as águas
do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as
do ribeirão Ponte Pensa, à direita; prossegue por este
espigão até a cabeceira setentrional do córrego
do Boi.
10. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa
no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa,
na cabeceira setentrional do córrego do Boi; segue por este
espigão até a cabeceira sudoriental do córrego
da Velha.
11. Com o Município de Nova Canaã
Paulista
Começa no espigão São José
dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira sudoriental do córrego
da Velha; desce por este até sua confluência com o galho
oriental, onde tiveram inicío estas divisas.
ANEXO
XXXI
Município de Paulínia
(Criado em
1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Cosmópolis
Começa no divisor Jaguari-Atibaia,
no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à represa
do Salto Grande, no ponto fronteiro ao cruzamento de seu eixo
principal com o eixo do braço correspondente ao córrego
da Fazenda Foguete; segue pelo divisor Jaguari-Atibaia, até a
cabeceira do córrego do Jacaré; desce por este até
sua foz no rio Jaguari, pelo qual sobe até a foz do córrego
dos Coqueiros.
2. Com o município de Holambra
Começa
no rio Jaguari, na foz do córrego dos Coqueiros; sobe por
aquele até a foz do córrego Meia Lua.
3. Com o
Município de Jaguariúna
Começa no rio
Jaguari, na foz do córrego Meia Lua; sobe por este até
sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor
Jaguari-Atibaia, até a cabeceira mais setentrional do córrego
São Francisco, pelo qual desce até sua foz no rio
Atibaia.
4. Com o Município de Campinas
Começa no
rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; desce
pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão das Anhumas,
pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda
Quilombo; sobe por
este córrego até sua cabeceira meridional no divisor
Anhumas-Quilombo; segue por este divisor até encontrar a
divisa da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra; deflete à
direita seguindo pela divisa da referida Reserva até encontrar
a água da Mata, pela qual desce até sua foz no córrego
do Sítio Campinho; desce por este até encontrar os
trilhos da FEPASA; deflete à direita, seguindo pelos referidos
trilhos, no sentido Campinas-Jaguariúna, numa distância
de quatrocentos metros; desse ponto, segue em reta de rumo Oeste até
cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da
Fazenda Deserto; prossegue por este contraforte em demanda da foz
deste córrego, no ribeirão do Quilombo.
5. Com o
Município de Sumaré
Começa no ribeirão
do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; desce pelo
ribeirão do Quilombo até a foz do córrego da
Velosa, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no
divisor Quilombo-Atibaia; segue por este divisor até a
cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete.
6. Com
o Município de Nova Odessa
Começa no divisor
Quilombo-Atibaia, na cabeceira sudoriental do córrego da
Fazenda Foguete; desce por este e segue pelo eixo do braço da
represa do Salto Grande, correspondente ao mesmo córrego, até
cruzar com o eixo principal da empresa.
7. Com o Município
de Americana
Começa na represa do Salto Grande, no ponto em
que seu eixo principal cruza com o eixo do braço
correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; deste ponto,
alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até
entroncar com o divisor Atibaia-Jaguari, onde tiveram início
estas divisas.
ANEXO XXXII
Município de
Pereiras
(Criado em 1889)
a) Divisas Municipais
1.
Com o Município de Conchas
Começa no divisor
Peixe-Conchas, no ponto de entrocamento com o divisor entre o
ribeirão do Moquém e a água do Bom Retiro;
segue pelo divisor Peixe-Conchas até atingir o alto do
Padilha; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas
dos córregos do Baltazar e Tomazelas, até a cabeceira
mais ocidental do córrego do Anselmo; desce por este até
sua foz no rio de Conchas, pelo qual desce até a foz da água
da Espanhola; sobe por esta até a foz do córrego da
Estrada de Ferro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
oriental no espigão Conchas-Tietê, chamado espigão
dos Moraes, junto à cabeceira mais meridional do córrego
de Luiz Ribeiro.
2. Com o Município de Laranjal
Paulista
Começa no espigão Conchas-Tietê, na
cabeceira mais meridional do Córrego de Luiz Ribeiro; segue
pelo espigão Conchas-Tietê, prosseguindo pelo espigão
Conchas-Sorocaba até entroncar com o contraforte entre o
córrego Bicame e o córrego Bernardino; segue por
este contraforte até a foz do córrego Bernardino,
no córrego Bicame; vai, em reta, à foz do córrego
das Abóboras, no ribeirão Queimador; sobe pelo córrego
das Abóboras até a cabeceira sudoriental de seu galho
da direita, no divisor Queimador-Dentro; transpõe este divisor
em demanda do contraforte que leva à foz do córrego das
Perobas, no ribeirão de Dentro; segue por este contraforte até
a referida foz.
3. Com o Município de Cesário
Lange
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do
córrego das Perobas; sobe por este até a foz do córrego
da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no
divisor Dentro-Onça; segue por este divisor até
alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas
dos ribeirões da Onça e Aleluia e, à direita, as
do rio Conchas; segue por este divisor até a cabeceira da água
do Adolfo Rosa.
4. Com o Município de Quadra
Começa
no divisor Conchas-Aleluia, na cabeceira da água do Adolfo
Rosa; segue pelo divisor Conchas-Aleluia até entroncar com o
divisor entre as águas do rio de Conchas e as do ribeirão
da Vargem.
5. Com o Município de Porangaba
Começa
no divisor Conchas-Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor
entre as águas do rio de Conchas, à esquerda, e as do
ribeirão da Vargem, à direita; segue por este divisor
até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego
da Serrinha, no rio de Conchas; segue por este contraforte até
a referida foz; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego
da Serrinha, até alcançar o divisor Conchas-Peixe;
segue por este divisor até entroncar com o divisor Moquém-Bom
Retiro, onde tiveram início estas divisas
ANEXO
XXXIII
Município de Pitangueiras
(Criado em
1893)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município
de Bebedouro
Começa no córrego do Sucurí ou das Três
Barras, na foz do córrego de Abílio Marques; desce por
aquele até a foz do córrego do Belarmino, pelo qual
sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à
esquerda, as águas dos córregos Sucuri ou das Três
Barras e do Sucuri ou do Laranjal e, à direita, as do córrego
do Cedro, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de
Manuel Fernandes; desce por este até sua foz no córrego do
Sucurí ou do Laranjal, pelo qual desce até a foz do córrego
de Dona Josefina ou Antônio Ângelo.
2. Com o Município
de Viradouro
Começa no córrego do Sucurí ou do
Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio
Ângelo; deste ponto vai, em reta, ao marco do km 385 da antiga
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a cerca de 2 km ao sul da
estação de Azevedo Marques; segue pelo divisor fronteiro
deixando, à esquerda, as águas dos córregos do
Sucuri e Pantaninho e, à direita, as do córrego Boa
Vista, até a cabeceira do córrego do Paiol; desce por
este até a foz do córrego Faustino; segue, em reta, à foz do córrego Pantaninho, no córrego
do paiol, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
3. Com o
Município de Morro Agudo
Começa no rio Pardo, na foz
do córrego do Paiol; sobe pelo rio Pardo até sua
confluência com o rio Mogi-Guaçu.
4. Com o Município
de Pontal
Começa na confluência do rio Pardo com o
rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do ribeirão
Sertãozinho ou do Sul, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Cascalho ou da Formosa; sobe por este até a
foz do córrego Sorocaba e por este acima até sua
cabeceira; segue, em reta de rumo Sul até o córrego do
Mico.
5. Com o Município de Sertãozinho
Começa
no córrego do Mico, no ponto em que é cortado pela reta
de rumo Sul que vem da cabeceira do córrego Sorocaba; desce
pelo córrego do Mico até o córrego do Bananal;
vai, em reta, à foz do ribeirão do Palmital, no rio
Mogi-Guaçu
6. Com o Município de Jabuticabal
Começa
no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão do Palmital; desce
por aquele até a foz do ribeirão Grande ou Taquaral,
pelo qual sobe até a confluência do córrego Fundo
ou das Cruzes com o córrego Boa Vista ou da Água
Limpa.
7. Com o Município de Taquaral
Começa na
confluência dos córregos Fundo ou das Cruzes e Boa Vista
ou Água Limpa, formadores do ribeirão Grande ou
Taquaral; sobe pelo córrego Boa Vista ou da Água Limpa
até a foz do córrego V. Sprone, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais ocidental, no divisor Boa Vista ou da Água
Limpa-Sucuri ou das Três Barras; transpõe este divisor em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego de Abílio
Marques; desce por este até sua foz no córrego do Sucuri
ou das três barras, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os
Distritos de Pitangueiras e Ibitiúva
Começa no
divisor entre as águas do córrego do Pantaninho e as do
córrego Boa Vista, no ponto onde é cortado pela reta de
rumo Norte, que vem da confluência dos córregos de
Eurico Rosa e Ibitiúva, formadores do córrego Boa
Vista; segue por esta reta até a referida confluência;
vai, daí, por nova reta, até sua cabeceira do
córrego do Inácio; desce por este até sua foz no
córrego de Brejão, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Boa Vista-Pitangueiras e Cervo; segue, em reta,
à cabeceira do córrego de José Cotrin e,
daí,
novamente em reta, à foz do córrego do Moreto, no
ribeirão do Cervo; sobe por aquele até sua cabeceira no
divisor Cervo-Grande ou Taquaral; prossegue, por nova reta, até
a foz do córrego Jacutinga, no ribeirão Grande ou
Taquaral.
ANEXO XXXIV
Município de Porangaba
(Criado em 1927)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Conchas
Começa no rio do Peixe, na foz do rio Feio; segue pelo
contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do rio das
Pedras, à direita, e as do córrego São
João, à esquerda, até entroncar com o divisor
entre o córrego São João e o ribeirão do
Moquém; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte que leva à foz do córrego São Rafael,
no ribeirão do Moquém; segue por este contraforte
até a referida foz; sobe pelo ribeirão do Moquém
até a foz do córrego de Salvador Vieira, pelo qual sobe
até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor
Moquém-Bom Retiro até entroncar com o divisor
Peixe-Conchas.
2. Com o Município de Pereiras
Começa no divisor Peixe-Conchas, no ponto de entroncamento com o
divisor Moquém-Bom Retiro; segue pelo divisor Peixe-Conchas
até entroncar com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Serrinha; segue por este contraforte em demanda
da foz deste córrego, no rio de Conchas; segue pelo contraforte
fronteiro e pelo divisor que deixa,
à direita, o rio de Conchas e, à esquerda, o
ribeirão da Vargem, até entroncar com o divisor entre o
rio de Conchas e o ribeirão Aleluia.
3. Com o Município de Quadra
Começa no divisor entre as águas do rio de Conchas e as
do ribeirão Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor
entre o rio de Conchas e o ribeirão da Vargem; segue por aquele
divisor e pelo divisor entre o ribeirão Aleluia e o rio Feio
até entroncar com o espigão da Areia Branca.
4. Com o Município de Guareí
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto de
entroncamento com o divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão
entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio
Guareí, à esquerda, até a cabeceira mais
meridional do ribeirão Saltinho.
5. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais
meridional do ribeirão do Saltinho; desce por este até
cruzar com o eixo da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280);
deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rodovia até
a ponte sobre o rio Bonito ou da Mina.
6. Com o Município de Bofete
Começa no rio Bonito ou da Mina, na ponte da Rodovia Presidente
Castelo Branco (SP-280); desce pelo rio Bonito ou da Mina até
sua foz no rio do Peixe, pelo qual desce até a foz do rio Feio,
onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XXXV
Município de Queiroz
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Luiziânia
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Caingang ou Guaporanga; sobe por aquele até a foz do rio
Tibiriçá.
2. Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio
Tibiriçá; sobe por este até a foz do
córrego Caparito ou São João.
3. Com o Município de Pompéia
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego
Caparito ou São João; sobe por este até sua
cabeceira mais ocidental, no divisor Tibiriçá-Caingang
ou Guaporanga; segue por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego Cã-Cã, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe por este até a
foz do córrego Brejão ou São Luís, pelo
qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Caingang ou
Guaporanga-Águas Claras; segue por este divisor até
entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego
Lindeiro, no córrego Águas Claras; segue por este
contraforte até a referida foz.
4. Com o Município de Herculândia
Começa no córrego Águas Claras, na foz do
córrego Lindeiro; sobe por este até a cabeceira mais
meridional de seu galho ocidental, no contraforte Águas
Claras-Barreirão; transpõe este contraforte em demanda da
cabeceira sudoriental do córrego de José Martins; desce
por este até sua foz no córrego Barreirão, pelo
qual desce até a foz do córrego da Ligação;
segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, o
córrego da Ligação, até entroncar com o
divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí.
5. Com o Município de Arco-Íris
Começa no divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí, no ponto
de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
da Ligação; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do
ribeirão Coioí, à esquerda, continuando pelo
contraforte que deixa, à direita, o ribeirão Caingang ou
Guaporanga, em demanda da foz deste ribeirão, no rio Feio ou
Aguapeí, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XXXVI
Município de Ribeirão do Sul
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Campos Novos Paulista
Começa no rio Novo, na foz do córrego do Pântano ou
Fundo, sobe por este até a foz do córrego Palmitalzinho,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo
divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão da Jacutinga e, à direita, as do ribeirão
do Capim até alcançar o espigão entre as
águas do rio Novo e as do ribeirão Santo lnácio.
2. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no espigão entre as águas do rio Novo e as
do ribeirão Santo Inácio, no ponto de entroncamento com o
divisor entre os ribeirões da Jacutinga e do Capim, segue por
aquele espigão até entroncar com o divisor entre os
ribeirões Bonito e Grande, segue por este divisor deixando,
à direita, as águas do ribeirão Grande e, à
esquerda, as dos ribeirões Bonito, São Pedro e Claro,
até a cabeceira da água do Sapecado, desce por esta
água até sua foz no ribeirão Grande, pelo qual
sobe até a foz da água da Divisa; sobe pela água
da Divisa até sua cabeceira, no divisor entre as águas do
ribeirão Grande, de um lado, e as do córrego da Limeira e
ribeirão dos Bugres do outro lado.
3. Com o Município de Salto Grande
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Grande e as do córrego da Limeira e ribeirão dos Bugres,
na cabeceira da água da Divisa; transpõe este divisor,
seguindo pelo divisor da margem esquerda do ribeirão dos Bugres,
até encontrar o prolongamento da reta de rumo NOSE, que tem sua
origem na extremidade nororiental da Lagoa do Tamanduá, passando
pela foz da grota do Sítio de Zé Correia, no
ribeirão dos Bugres; segue por este prolongamento e pela
referida reta até a Lagoa do Tamanduá; atravessa
esta lagoa, descendo pelo córrego Tamanduá até sua
foz no ribeirão dos Pintos ou Santana; daí vai, em reta,
à foz do córrego do Capim, no rio Novo, sobe
por este até a foz do córrego Formoso.
4. Com o Município de Ibirarema
Começa no rio Novo, na foz do córrego Formoso, sobe pelo
rio Novo até a foz do córrego Pântano
ou Fundo onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XXXVII
Município de Sagres
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pracinha
Começa no rio do Peixe, na foz
do ribeirão Macaco; sobe por este até a confluência
de seus principais galhos formadores.
2. Com o Município de Inúbia Paulista
Começa no ribeirão Macaco, na confluência de seus
principais galhos formadores; sobe pelo galho oriental do
ribeirão Macaco até a foz do córrego Municipal,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão Macaco, à esquerda, e as do
ribeirão Canguçu, à direita; segue por este
divisor até a cabeceira norocidental do córrego de
Luís Rodolfo; desce por este até sua foz no
ribeirão Canguçu.
3. Com o Município de Osvaldo Cruz
Começa no ribeirão Canguçu, na foz do
córrego de Luís Rodolfo; vai daí, em reta,
à cabeceira do córrego da Demarcação; desce
pelo córrego da Demarcação até sua foz no
ribeirão Negrinha.
4. Com o Município de Parapuã
Começa no ribeirão Negrinha, na foz do córrego da
Demarcação; desce pelo ribeirão Negrinha
até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Negrinha;
desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Macaco, onde tiveram
início estas divisas.
ANEXO XXXVIIl
Município de Salto Grande
(Criado em 1911)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ibirarema
Começa no Paranapanema na foz do ribeirão Vermelho, sobe
por este até a foz do córrego Saguaragi ou das Pedras,
pelo qual sobe até sua cabeceira; segue em reta à
foz do córrego Distrital, no ribeirão Azul; sobe pelo
córrego Distrital até sua cabeceira; vai, em reta,
à foz do córrego Formoso, no rio Novo.
2. Com o Município de Ribeirão do Sul
Começa no rio Novo, na foz do córrego Formoso;
desce pelo rio Novo até a foz do córrego do Capim; vai em
reta, à foz do córrego Tamanduá no ribeirão
dos Pintos ou Santana; sobe pelo córrego Tamanduá
até a lagoa do Tamanduá; atravessa a referida lagoa
até sua extremidade nororiental; segue por uma reta de rumo
NO-SE até a foz da grota do Sítio de Zé Correia,
no ribeirão dos Bugres; continua pelo prolongamento
desta até cruzar com o divisor da margem esquerda do
ribeirão dos Bugres; segue por este divisor até
alcançar o divisor entre as águas do ribeirão dos
Bugres e córrego da Limeira, de um lado, e as do ribeirão
Grande, do outro lado.
3. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos
Bugres e córrego da Limeira e as do ribeirão Grande, no
ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do
ribeirão dos Bugres; segue por aquele divisor deixando, à
direita, o córrego da Limeira e, à esquerda, o
ribeirão Grande, até entroncar com o contraforte que
finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
4. Com o Município de Ourinhos
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Grande e as do córrego da Limeira, no ponto de entroncamento com
o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do
córrego Aguinha; segue pelo divisor deixando, à direita,
as águas do córrego Limeira, e à esquerda, as do
ribeirão Grande e rio Turvo, em demanda da cabeceira do
córrego Cateto; desce por este até sua foz no rio Pardo;
segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas do córrego Carreirão, até
alcançar o divisor Pardo-Paranapanema; continua por este divisor
em demanda da cabeceira do córrego Pedra Branca, pelo qual desce
até sua foz no rio Paranapanema.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Pedra
Branca; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a
foz do ribeirão Vermelho, onde tiveram início estas
divisas.
ANEXO XXXIX
Município de Santana da Ponte Pensa
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Rita D'Oeste
Começa no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, na
cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada; segue pelo
espigão até entroncar com o contraforte que finda na
confluência dos dois galhos formadores do córrego do
Escondido; segue por este contraforte até a referida
confluência; desce pelo córrego do Escondido até a
foz do córrego Calingueiro; segue pelo contraforte da margem
direita deste córrego até alcançar o divisor
Escondido-Cascavel.
2. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Escondido-Cascavel, no ponto de entroncamento
com o contraforte que finda na foz do córrego Calingueiro, no
córrego do Escondido; segue pelo divisor Escondido-Cascavel
até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa;
prossegue pelo espigão-mestre até o ponto de
entroncamento com o divisor Bacuri-Poção.
3. Com o Município de Santa Salete
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de
entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo
divisor Bacuri-Poção e pelo contraforte da margem
esquerda do córrego Bacuri, em demanda da foz deste
córrego no ribeirão Ponte Pensa.
4. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego
Bacuri; desce pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do
córrego Macumã.
5. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego
Macumã; desce por aquele ribeirão e segue pelo eixo do
braço da represa de Ilha Solteira, correspondente ao
ribeirão Ponte Pensa até o ponto de cruzamento com o eixo
do braço correspondente ao córrego Baixada dos Lopes;
segue por este eixo e sobe pelo córrego do mesmo nome,
até sua cabeceira nororiental, no divisor Queixada-Corguinho;
segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego de
José Fernandez; desce por este até sua foz no
córrego Queixada, pelo qual sobe até a cabeceira de seu
galho norooriental, no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa,
onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XL
Município de Santópolis do Aguapeí
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piacatu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
da Lontra, pelo qual sobe até a foz do córrego Volta
Grande.
2. Com o Município de Clementina
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do córrego
Volta Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego Mimoso;
sobe pelo córrego Mimoso até a foz do córrego
Agrião, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no
divisor Lontra-Promissão; segue por este divisor em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego Maná, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Promissão.
3. Com o Município de Luiziânia
Começa no ribeirão Promissão, na foz do
córrego Maná; desce por aquele até sua foz no rio
Feio ou Aguapeí.
4. Com o Município de Arco-Íris
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Promissão; desce pelo rio Feio ou Aguapeí, até a
foz do ribeirão Sete de Setembro.
5. Com o Município de Iacri
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Sete de Setembro; desce por aquele até a foz do ribeirão
da Lontra, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XLI
Município de São Francisco
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Salete
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego
Botelho; sobe por aquele até a foz do córrego
Poção.
2. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego
Poção; sobe por aquele até a foz do córrego
Boiadeiro; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à
direita, as águas deste córrego até
alcançar o espigão Ponte Pensa-São José dos
Dourados; segue pelo espigão até entroncar com o
contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa
Esperança, no ribeirão Coqueiro.
3. Com o Município de Jales
Começa no espigão Ponte Pensa-São José dos
Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz
do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão
Coqueiro; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue
pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, as águas
do córrego da Fazenda Boa Esperança até
alcançar o divisor Coqueiro-Itapirema; segue por este divisor
até a cabeceira do galho nororiental do córrego
Itapirema, no divisor Coqueiro-Marimbondo.
4. Com o Município de Dirce Reis
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho
nororiental do córrego Itapirema; desce por este galho e pelo
referido córrego até sua foz no ribeirão Coqueiro.
5. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego
Itapirema; sobe por aquele até a foz do córrego do
Jaguari; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda,
as águas do córrego do Jaguari até alcançar
o espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa;
transpõe este espigão em demanda da cabeceira do meio do
galho mais meridional do córrego Botelho; desce por este
córrego até sua foz no ribeirão Ponte Pensa, onde
tiveram início estas divisas.
ANEXO XLII
Município de São José do Rio Preto
(Criado em 1894)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ipiguá
Começa no córrego da Ortiga, na foz do córrego
Areia Branca; sobe por este e por seu braço oriental até
sua cabeceira, no divisor Areia Branca-Seco; segue por este divisor
até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Barra Grande e, à direita, as do
rio Preto; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte Barreiro-Bacuri; prossegue por este contraforte e pelo
contraforte Barreiro-Queixada, até a cabeceira mais ocidental do
córrego Queixada; desce por este até sua foz no rio
Preto, pelo qual desce até a foz do córrego dos Castores.
2. Com o Município de Onda Verde
Começa no rio Preto, na foz do córrego dos Castores;
segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre os
córregos dos Castores e do Trabalho, até alcançar o
espigão Preto-Turvo; segue por este espigão até
entroncar com o divisor Sotero-Modesto.
3. Com o Município de Guapiaçu
Começa no espigão Preto-Turvo, no ponto de entroncamento
com o divisor Sotero-Modesto; segue pelo espigão deixando
deixando, à direita, as águas do rio Preto e, à
esquerda, as do rio Turvo até entroncar com o divisor
Claro-Palmeiras.
4. Com o Município de Cedral
Começa no espigão Preto-Turvo, no ponto de entroncamento
com o divisor Claro-Palmeiras; segue pelo espigão entre as
águas do rio Preto, à direita, e as do rio Turvo,
à esquerda, até entroncar com o contraforte entre as
águas dos córregos do Cedro e das Damas; segue por este
contraforte em demanda da foz do córrego das Damas, no rio
Preto; continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego
Sossego, à direita, e o rio Preto, à esquerda, até
o divisor entre o córrego do Macaco e o rio Preto; segue por este
divisor até o espigão Preto-Tietê; prossegue por
este espigão até entroncar com o contraforte entre o
ribeirão Borá e o córrego Cachoeirinha.
5. Com o Município de Bad Bassitt
Começa no espigão Preto-Tietê, no ponto de
entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Borá e o
córrego Cachoeirinha; segue pelo espigão até
encontrar o divisor entre os córregos do Macaco e Morais.
6. Com o Município de Mirassol
Começa no espigão Preto-Tietê, no ponto de
entroncamento com o divisor entre os córregos do Macaco e
Morais; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do
córrego Morais, pelo qual desce até sua foz no
córrego Piedade; daí vai, em reta, à foz do
córrego Boa Esperança, no córrego do Machado; sobe por
este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Preto-Barra
Grande; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do
córrego da Ortiga; desce por este até a foz do
córrego da Areia Branca, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Engenheiro Schmidt e São José do Rio Preto
Começa no espigão Preto-Tietê na cabeceira mais
meridional do córrego Boa Esperança; desce por este
córrego até sua foz no córrego do Macaco, pelo
qual desce até sua foz no rio Preto; daí, segue, em reta,
até a foz do córrego da Olaria, no córrego da
Lagoa ou Onça; sobe por este córrego até sua
cabeceira nororiental, no espigão Preto-Turvo.
2. Entre os Distritos de São José do Rio Preto e Talhado
Começa no rio Preto, na foz do córrego Queixada; segue
pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos
Anta e Talhado, à esquerda, e as dos córregos Barro Preto
e Felicidade, à direita; segue por este divisor até
alcançar o espigão Preto-Turvo.
ANEXO XLIII
Município de São Manuel
(Criado em 1885)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Areiópolis
Começa no divisor Fartura-Areia Branca, no ponto de entroncamento com o
contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do
ribeirão Bom Sucesso; segue por este contraforte até a
referida foz; sobe pelo ribeirão Areia Branca até a foz
do córrego da Fazenda São Joaquim, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Areia Branca-Paraíso; segue
por este divisor até entroncar com o divisor entre os
córregos do Maleiteiro e do Doca e ribeirão
Paraíso, à direita, e córrego da Figueira,
à esquerda; continua por este divisor e pelo contraforte da
margem direita do córrego da Figueira até a foz
deste no ribeirão Paraíso; desce pelo
ribeirão Paraíso até a foz do ribeirão
Santo Antônio.
2. Com o Município de Igaraçu do Tietê
Começa no ribeirão Paraíso, na foz do
ribeirão Santo Antônio; sobe por este até a foz do
córrego da Fazenda São Sebastião, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Santo Antônio-Posses;
transpõe este divisor em demanda da foz do córrego da
Divisa ou Olho D'Água, no ribeirão das Posses; sobe pelo
córrego da Divisa ou Olho D'Água até sua cabeceira
no divisor da margem direita do ribeirão das Posses;
transpõe este divisor, seguindo pelo divisor
Banharão-Saltinho, em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego do Saltinho; desce por este, seguindo pelo eixo do
braço da represa de Barra Bonita, correspondente ao mesmo
córrego até cruzar com o eixo principal da represa de
Barra Bonita.
3. Com o Município de Barra Bonita
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo
principal cruza com o eixo do braço correspondente ao
córrego do Saltinho; segue pelo eixo principal da represa
até cruzar com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão Água Vermelha.
4. Com o Município de Mineiros do Tietê
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo
principal cruza com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão Água Vermelha; segue pelo eixo principal da
represa até cruzar com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão de Maurício Machado.
5. Com o Municío de Dois Córregos
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo
principal cruza com o eixo do braço correspondente ao
ribeirão de Maurício Machado; segue pelo eixo principal da
represa até cruzar com o prolongamento do eixo do córrego
da Pedra do Cerrito.
6. Com o Município de Botucatu
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo
principal cruza com o prolongamento do eixo do córrego da Pedra
do Cerrito; segue por este prolongamento e sobe pelo córrego da
Pedra do Cerrito até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as
águas do rio Araquá, à direita, e as do rio
Tietê e Capivara, à esquerda, até entroncar com o
contraforte que finda na foz do córrego Ferraz ou Santa
Margarida, no rio Araquá; segue por este contraforte até
a referida foz; sobe pelo rio Araquá até a foz do
córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira
meridional; segue pelo divisor entre o rio Claro, à direita, e o
rio Araquá, à esquerda, até entroncar com o
divisor Claro-Pardo; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego Guarantã.
7. Com o Município de Pratânia
Começa no divisor Claro-Pardo, na cabeceira do córrego
Guarantã; desce por este até sua foz no rio Claro, pelo
qual desce até a foz do ribeirão do Campinho; sobe pelo
ribeirão do Campinho e pelo seu braço de oeste,
até sua cabeceira mais setentrional no divisor Claro-Areia
Branca; segue por este divisor até entroncar com o divisor da
margem esquerda do córrego dos Quatis; segue por este divisor,
deixando, à direita, as águas dos córregos dos
Quatis e Bom Sucesso e, à esquerda, as do córrego do
Falcão e rio Claro, continuando pelo contraforte que leva
à foz do córrego Bom Sucesso, no rio Claro, até a
referida foz; desce pelo rio Claro até a foz do córrego
das Corujas.
8. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no rio Claro, na foz do córrego das Corujas; sobe
por este até sua cabeceira setentrional, no divisor
Claro-Lencóis; segue por este divisor até entroncar com o
divisor Areia Branca-Fartura; segue pelo divisor Areia Branca-Fartura
até entroncar com o contraforte que finda na foz do
ribeirão Bom Sucesso, no ribeirão Areia Branca, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Aparecida de São Manuel e São Manuel
Começa no divisor Figueira-Paraíso, na cabeceira do
córrego do Doca; segue por este até sua foz no
ribeirão Paraíso, pelo qual sobe até a foz da
água da Rosa; segue pelo contraforte fronteiro, deixando,
à direita, a água da Rosa, até alcançar o
divisor Paraíso-Areia Branca; transpõe este divisor em
demanda da cabeceira da água da Colônia, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Areia Branca; sobe por este e
pelo córrego do Bom Fim, até sua cabeceira sudocidental,
no divisor Areia Branca-Claro.
ANEXO XLIV
Município de São Pedro do Turvo
(Criado em 1891)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ocauçu
Começa no espigão entre o rio Novo e o ribeirão
Santo Inácio, no ponto de entroncamento com o divisor entre o
rio Novo e o ribeirão Borda do Campo; segue pelo espigão
Novo-Santo Inácio até encontrar com o divisor entre as
águas do ribeirão do Estevão e as do
córrego Pendenguinha.
2. Com o Município de Lupércio
Começa no espigão entre o rio Novo e o ribeirão
Santo Inácio no ponto de entroncamento com o divisor entre as
águas do ribeirão do Estevão e as do
córrego Pendenguinha; segue por este divisor em demanda do
contraforte que finda no ribeirão Santo Inácio, na foz do
córrego Mombuca; segue por este contraforte até a
referida foz.
3. Com o Município de Alvinilândia
Começa no ribeirão Santo Inácio na foz do
córrego Mombuca; sobe por este até sua cabeceira; segue
pelo contraforte Barra Nova-Estiva até alcançar o divisor
entre os ribeirões Santo Inácio e Anhumas.
4. Com o Município de Ubirajara
Começa no divisor entre os ribeirões Santo Inácio
e Anhumas, no ponto de entroncamento com o contraforte Barra
Nova-Estiva; segue pelo divisor Santo Inácio-Anhumas até
a cabeceira setentrional do córrego do Taquaral; desce por este
até sua foz no rio São João, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão da Areia Branca; sobe por este
até a foz do córrego do Retiro, pelo qual sobe até
sua cabeceira oriental, no divisor São João-Alambari;
segue por este divisor até a cabeceira setentrional do
córrego Cabeceira Grande; desce por este até sua foz no
rio Alambari.
5. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira
Grande; desce pelo rio Alambari até sua foz no rio Turvo, pelo
qual desce até a foz do ribeirão Três Barras.
6. Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três
Barras; vai daí em reta, ao ribeirão Grande na foz do
córrego Aguinha; segue pelo contraforte fronteiro até
alcançar o divisor entre as águas do
ribeirão Grande e as do córrego da Limeira.
7. Com o Município de Salto Grande
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Grande e as do córrego da Limeira, no ponto de entroncamento com
o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do
córrego Aguinha; segue por aquele divisor deixando, à
direita, o ribeirão Grande e ,à esquerda, o córrego
da Limeira, até a cabeceira da água da Divisa.
8. Com o Município de Ribeirão do Sul
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Grande e as do córrego da Limeira, na cabeceira da água
da Divisa; desce por esta até sua foz no ribeirão Grande,
pelo qual desce até a foz da água do Sapecado; sobe pela
água do Sapecado até sua cabeceira, no divisor entre as
águas dos ribeirões Grande e Claro; segue por este
divisor e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Grande e, à direita, as dos ribeirões
Claro, São Pedro e Bonito, até alcançar o
espigão entre as águas do ribeirão Santo
Inácio e as do rio Novo; prossegue por este espigão
até entroncar com o divisor entre os ribeirões do Capim e
da Jacutinga.
9. Com o Município de Campos Novos Paulista
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão Santo Inácio e as do rio Novo, no ponto de
entroncamento com o divisor Capim-Jacutinga; segue pelo espigão
deixando, à direita, as águas do ribeirão Santo
Inácio e, à esquerda, as do rio Novo, até entroncar
com o divisor entre o ribeirão Borda do Campo e o rio Novo, onde
tiveram início estas divisas.
ANEXO XLV
Município de São Simão
(Criado em 1865)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
ribeirão do Pântano; sobe por este até a foz do
córrego Água Branca ou da Esperança; segue
pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o
córrego Água Branca ou da Esperança, à
esquerda, e o ribeirão do Pântano, à direita,
até alcançar o divisor Pântano-Tamanduá;
segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
direita da água da Cruz; segue por este contraforte até a
cabeceira norocidental da água da Cruz, pela qual desce
até sua foz no ribeirão do Tamanduá.
2. Com o Município de Serra Azul
Começa no ribeirão do Tamanduá, na foz da
água da Cruz; sobe pelo ribeirão do Tamanduá
até encontrar a reta de rumo Oeste, que vem da ponte da estrada
de ferro FEPASA, sobre o ribeirão Tamanduazinho; segue por esta
reta até a referida ponte; sobe pelo ribeirão
Tamanduazinho até sua cabeceira mais oriental; daí, vai,
em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego das
Vassouras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da
Prata; desce por este até sua foz no rio Pardo.
3. Com o Município de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe
pelo rio Pardo até a foz do córrego Sertãozinho.
4. Com o Município de Cajuru
Começa no rio Pardo, na foz do córrego
Sertãozinho; sobe por aquele até a foz do ribeirão
das Águas Claras.
5. Com o Município de Santa Rosa de Viterbo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Águas
Claras; sobe por este até a foz do córrego do Cerrado,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai,
daí, em reta, à lagoa que dá origem ao
córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas.
6. Com o Município de Santa Rita do Passa Quatro
Começa na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo
nome, afluente do ribeirão das Pombas; vai, em reta,
à cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão;
desce por este até a confluência com seu galho mais
setentrional; prossegue, em reta, à foz do córrego da
Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; continua pelo
contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as
águas do ribeirão Quatro Córregos e as do rio
Bebedouro; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte que vai à foz do córrego Ponte Natural, no
rio Bebedouro; segue por este contraforte até a referida foz;
sobe pelo córrego Ponte Natural até sua cabeceira mais
ocidental; segue pelo divisor entre o rio Bebedouro, à esquerda,
e o ribeirão Vaçununga, à direita, até a
cabeceira oriental do ribeirão Vaçununga; desce por este
até a confluência com seu galho setentrional.
7. Com o Município de Luís Antonio
Começa na confluência do galho oriental e setentrional do
ribeirão Vaçununga; sobe pelo galho setentrional
até sua cabeceira mais setentrional, no espigão
Pardo-Mogi- Guaçu; transpõe este espigão em demanda
do divisor Tamanduá-Onça; segue por este divisor
até entroncar com o divisor entre o ribeirão da
Onça, à esquerda, e o ribeirão do Pântano,
à direita; segue por este divisor, continuando pelo contraforte
que leva à foz do ribeirão do Pântano, no
ribeirão da Onça, até a referida foz, onde tiveram
início estas divisas.
ANEXO XLVI
Município de Serra Azul
(Criado em 1927)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Serrana
Começa no ribeirão Tamanduá, na foz do
ribeirão Tamanduazinho; deste ponto vai, em reta, à
cabeceira do córrego Itambé; desce por este
até sua foz no córrego Serrinha, pelo qual desce
até a foz do córrego Capoeirinha; sobe por este
até sua cabeceira sudoriental; daí atinge o alto da
Serra Azul, pela qual segue até entroncar com o divisor entre as
águas dos córregos Serra Azul, à direita, e
São Pedro, à esquerda; segue por este divisor em demanda
da ponte da estrada de ferro FEPASA, sobre o rio Pardo.
2. Com o Município de Altinópolis
Começa no rio Pardo, na ponte da estrada de ferro FEPASA; sobe pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara.
3. Com o Município de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Prata.
4. Com o Município de São Simão
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe
por este até a foz do córrego das Vassouras, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais ocidental; vai, em reta, à
cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho; desce por
este até a ponte da estrada de ferro FEPASA; daí, vai,
por uma reta de rumo Oeste até encontrar o ribeirão do
Tamanduá; desce por este ribeirão até a foz da
água da Cruz.
5. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão do Tamanduá, na foz da
água da Cruz; desce por aquele até a foz do
ribeirão Tamanduazinho, onde tiveram início essas divisas.
ANEXO XLVII
Município de Taiúva
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bebedouro
Começa no córrego da Água Limpa, na foz do
córrego da Fazenda Santa Tecla; sobe por aquele até sua
cabeceira mais oriental no espigão-mestre Pardo-Turvo.
2. Com o Município de Taquaral
Começa no espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais
oriental do córrego da Água Limpa; alcança o
divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego
do Sucuri ou das Três Barras e, à direita, as do
córrego Fundo ou das Cruzes; segue por este divisor até a
cabeceira norocidental do córrego Fundo ou das Cruzes; desce por
este até a foz do córrego de A. Estrelina.
3. Com o Município de Jabuticabal
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na foz do
córrego de A. Estrelina; sobe por este até sua cabeceira;
continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas
do córrego Fundo ou das Cruzes até entroncar com o
contraforte Fazenda Boa Sorte-Campo Belo; segue por este
contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Boa Sorte,
no córrego do Cerradinho; vai, daí, em reta, à
ponte sobre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de
Taiúva vai a Jabuticabal; sobe pelo córrego da Estiva e
por seu galho sudocidental até o ponto onde é cortado
pelo leito da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
4. Com o Município de Monte Alto
Começa no galho sudocidental do córrego da Estiva, no
ponto onde é cortado pelo leito da antiga Companhia
Paulista de Estradas de Ferro; segue pela grota do córrego da
Estiva até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as
águas do córrego da Estiva, à direita, e as do rio
Turvo, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do
córrego da Divisa; desce por este até sua foz no rio
Turvo.
5. Com o Município de Taiaçu
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Divisa; desce
pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreiro; continua
pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego do
Barreiro até alcançar o divisor Turvo-Água Limpa;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego da
Fazenda Santa Tecla, pelo qual desce até sua foz no
córrego da Água Limpa, onde tiveram início estas
divisas.
ANEXO XLVIII
Município de Tatuí
(Criado em 1844)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cesário Lange
Começa no ribeirão Turvinho, na foz do córrego
Limeira; desce pelo ribeirão Turvinho até sua foz no
ribeirão Guarapó, pelo qual desce até sua foz no
rio Sorocaba.
2. Com o Município de Cerquilho
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão
Guarapó; desce por aquele até a foz do córrego
Sete Ranchos ou Palmital.
3. Com o Município de Boituva
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Sete Ranchos ou
Palmital; sobe pelo rio Sorocaba até a foz do rio Sarapuí.
4. Com o Município de Iperó
Começa no rio Sorocaba, na foz do rio Sarapuí, pelo qual sobe até a foz do rio Iperó.
5. Com o Município de Capela do Alto
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Iperó; sobe por aquele até a foz do rio Alambari.
6. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Alambari; segue pelo
contraforte fronteiro em demanda do divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Alambari e, à direita, as do
córrego Congonhal, ribeirão Água Branca e rio
Tatuí; segue por este divisor passando pelos morros Alto da
Quadra e dos Silvanos até o contraforte entre as águas do
córrego Água Branca, à direita, e as do
ribeirão Juru-Mirim, à esquerda; segue por este
contraforte em demanda da foz do ribeirão Juru-Mirim, no rio
Tatuí; sobe pelo rio Tatuí até a foz do
ribeirão das Araras.
7. Com o Município de Guareí
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das
Araras; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor
Guareí-Guarapó.
8. Com o Município de Quadra
Começa no divisor Guaraeí-Guarapó, na cabeceira
norocidental do ribeirão das Araras; alcança o divisor
que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Guarapó e, à direita, as do ribeirão das Araras,
pelo qual segue em demanda do contraforte que leva ao ribeirão
Pederneiras, junto à ponte da estrada que da Fazenda Paiol, vai
à Tatuí; segue por este contraforte até a citada
ponte; desce pelo ribeirão Pederneiras até o ponto em que
é cortado por uma reta de rumo Sul, que vem da cabeceira
sudoriental do córrego de José Coelho ou Moinho Velho;
segue por esta reta até a referida cabeceira; desce pelo
córrego de José Coelho ou Moinho Velho até sua foz
no ribeirão Guarapó; segue pelo contraforte fronteiro
até alcançar o divisor Guarapó-Turvinho;
prossegue por este divisor em demanda da ponte da antiga estrada
de ferro Tatuí-Porangaba, sobre o o ribeirão Turvinho,
cerca de 1,2km à montante da foz do córrego Limeira;
desce pelo ribeirão Turvinho até a foz do córrego
Limeira, onde tiveram início estas divisas.
ANEXO XLIX
Município de Tupã
(Criado em 1938)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iacri
Começa no ribeirão Copaíba, na confluência
de seus galhos de Oeste e de Leste; sobe pelo galho de Leste até
a foz do córrego que deságua próximo à sede
da Fazenda Bijuba; sobe por este córrego até sua
cabeceira setentrional, no contraforte da margem direita do galho de
Leste do ribeirão Copaíba; segue por este contraforte
até alcançar o espigão-mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí; segue pelo espigão-mestre até entroncar
com o divisor Jurema-Sete de Setembro; prossegue por este divisor
até a cabeceira do córrego de Gaspar Sanches, pelo qual
desce até sua foz no córrego da Guia; desce por este
até o córrego Dom Quixote, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Sete de Setembro.
2. Com o Município de Arco-Íris
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do
córrego Dom Quixote; sobe por aquele até a foz do
córrego São Gabriel, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do
ribeirão Sete de Setembro e as do córrego Toledo; segue
por este divisor até entroncar com o divisor Toledo-Afonso XIII;
segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do
córrego Ciervo; desce por este córrego até sua foz
no ribeirão Iacri; segue pelo contraforte fronteiro até
alcançar o divisor da margem esquerda do córrego
Pirá; segue por este divisor até entroncar com o divisor
entre as águas do ribeirão Iacri e as do ribeirão
Caingang ou Guaporanga.
3. Com o Município de Herculândia
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões
Iacri e Caingang ou Guaporanga, no ponto de entroncamento com o divisor
da margem esquerda do córrego Pirá; segue por aquele
divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego do Xumbi, ou Estiva ou
Imbê; segue por este contraforte em demanda da foz do
córrego do Vió, no ribeirão Iacri; prossegue pelo
contraforte da margem direita do córrego do Vió
até alcançar o divisor da margem esquerda do
córrego da Granada; transpõe este divisor, em demanda do
contraforte que finda na foz da água de João Martins, no
córrego da Granada; segue por este contraforte até a
referida foz; sobe pelo córrego da Granada até a foz da
água de Manuel Zeferino, pela qual sobe até sua cabeceira
no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; transpõe
este espigão-mestre em demanda da cabeceira nororiental do
ribeirão Pitangueiras; desce por este até a foz da
água de João Antunes, pela qual sobe até sua
cabeceira mais meridional, no divisor Pitangueiras-Picadão das
Araras ou Aldeia Grande; segue por este divisor até a cabeceira
mais ocidental do córrego do Urutu, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Picadão das Araras ou
Aldeia Grande.
4. Com o Município de Quintana
Começa no ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia
Grande na foz do córrego do Urutu; desce por aquele até
sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Quatá
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão
das Araras ou Aldeia Grande; desce pelo rio do Peixe até a foz
do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
6. Com o Município de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita; desce por aquele até a foz do
ribeirão Copaíba.
7. Com o Município de Bastos
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Copaíba; sobe por este até a confluência de seus
galhos de Oeste e de Leste, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Parnaso e Tupã
Começa no ribeirão Pitangueiras, na foz do córrego
da Lagoa; sobe por este até sua cabeceira no
espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão-mestre
até entroncar com o divisor Granada-Afonso XIII; segue por este
divisor até a cabeceira do córrego do Vió, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Iacri.
2. Entre os Distritos de Tupã e Universo
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Santa
Terezinha ou do Barreiro, pelo qual sobe até a foz do
córrego São José; segue pelo contraforte Santa
Terezinha ou do Barreiro-São José, até o
espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; prossegue pelo
espigão-mestre até a cabeceira do córrego
Matsuda; pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sete de
Setembro; desce por este até a foz do córrego São
Gabriel.
3. Entre os Distritos de Tupã e Varpa
Começa no ribeirão Pitangueiras ou das Avencas, na foz da
água de João Antunes; desce pelo ribeirão
Pitangueiras ou das Avencas, até sua foz no rio do Peixe.
ANEXO L
Município de Turmalina
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Populina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego
do Gregório; sobe por este até a foz do córrego
Sétimo ou Jangada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
setentrional, no divisor entre os ribeirões do Arrancado e Santa
Rita; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do
córrego da Estiva ou Urutau, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego
da Estiva ou Urutau; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a
foz do córrego do Desengano.
3. Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego
do Desengano; sobe por este até a foz do córrego Curto.
4. Com o Município de Vitória Brasil
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego
Curto; sobe pelo córrego Curto até sua cabeceira
norocidental, no espigão Santa Rita-Lagoa Seca ou Araras.
5. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no espigão Santa Rita-Lagoa Seca ou Araras, na
cabeceira norocidental do córrego Curto; alcança a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Arrancado, pelo qual
desce até a foz do córrego do Cedro.
6. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego
do Cedro; desce pelo ribeirão do Arrancado até a foz do
córrego do Gregório, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Fátima Paulista Turmalina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do Córrego da
Barraca, de onde vai em reta de rumo Leste até o córrego
do Macuco; desce por este até sua foz no córrego
Tambiú, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no
divisor Arrancado-Santa Rita; segue por este divisor até
entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do
Feijão, no ribeirão Santa Rita; segue por este
contraforte até a referida foz.
ANEXO LI
Município de Urânia
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Albertina
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego
Três Poços; desce pelo córrego Cascável até
sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do
córrego Cascável; sobe por aquele até a foz do
córrego Barra Bonita ou Jataí.
3. Com o Município de Jales
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do
córrego Barra Bonita ou Jataí; sobe por este até
sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre
Grande-São José dos Dourados; segue pelo
espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda
na foz do córrego Manuel Baiano, no ribeirão Coqueiro;
segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo
contraforte da margem direita do córrego Manuel Baiano,
até alcançar o espigão São José dos
Dourados-Ponte Pensa; segue por este espigão até
entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da
Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro.
4. Com o Município de São Francisco
Começa no espigão São José dos
Dourados-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o contraforte que
finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no
ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão até
entroncar com o contraforte da margem direita do córrego
Boiadeiro; segue por este contraforte em demanda da foz do referido
córrego, no ribeirão Ponte Pensa; desce por este
até a foz do córrego Poção.
5. Com o Município de Santa Salete
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do
córrego Poção; sobe por este até a foz do
córrego da Porteira, pelo qual sobe até a foz do
córrego da Perdiz; segue pelo contraforte fronteiro, deixando,
à esquerda, o córrego da Perdiz, até
alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; segue por
este até entroncar com o divisor Comprido-Cascavel; segue por
este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do
Zé Carreiro.
6. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Comprido-Cascavel, na cabeceira nororiental do
córrego do Zé Carreiro; segue por este divisor em demanda
da cabeceira mais meridional do córrego Três Poços;
desce por este até sua foz no córrego Cascável, onde
tiveram início estas divisas.
LEI N. 9.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado
Retificações do D.O. de 28-12-95