Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.099, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "João José San-Martin" à EEPG(A) Loteamento São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João José San-Martin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Loteamento São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.