O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gerson Dourado de Oliveira" a SP-595, no trecho que interliga os Municípios de Castilho, Itapura e Ilha Solteira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann,
Secretário dos Transportes
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1995.
(Projeto de lei nº 4/94, do deputado Dalla Pria)
Retificação do D.O de 16-5-95
Leia-se como segue e não como foi publicado