Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.173, DE 18 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 - LDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

Das Diretrizes Gerais para o Orçamento do Estado

 

Artigo 1º - Em conformidade com o artigo 174, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado e com o artigo 39, inciso I, do Ato de suas Disposições Transitórias. esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996.
Artigo 2º - O projeto de lei orçamentária anual do Estado para 1996 será elaborado em observância ás diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 174 da Constituição do Estado e a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3º - A proposta orçamentária do Estado para 1996 conterá:
I - as prioridades e metas previstas para a administração pública constantes, detalhadamente, do anexo desta lei;
II - os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, traduzidos na melhoria e ampliação de serviços essenciais;
III - as ações de manutenção dos órgãos da administração publica estadual.
Artigo 4º - O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 1996, observadas as determinações contidas nesta lei, até o último dia util do mês de julho de 1995.
§ 1º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 1996, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Quota Parte do Estado, no mês de referência.
§ 2º - Em termos absolutos, o percentual de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) está limitado ao valor arrecadado em 1995, corrigido pelo indice que será utilizado pelo Governo do Estado para correção do orçamento de 1996, sendo que do valor excedente a tal montante será destinado 25% (vinte e cinco por cento) para as universidades.
Artigo 5º - Os valores de receita e de despesa contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em reais (R$).
Parágrafo único - A lei orçamentária anual fixará os critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o exercício de 1996.
Artigo 6º - As receitas próprias das autarquias, fundações e empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão ser, prioritariamente, destinadas ao atendimento de suas despesas de custeio, incluindo pessoal e encargos sociais, e dos respectivos serviços da dívida.
Artigo 7º - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão entre as suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, na conformidade do disposto no § 7º do artigo 174 da Constituição do Estado.
Artigo 8º - Constituem prioridades da administração pública estadual para o exercício de 1996 as ações e os programas que se relacionem com o detalhamento constante do anexo desta lei, e que estejam identificados com as seguintes políticas de governo:
I - Reforma Institucional;
II - Valorização dos Recursos Humanos;
III - Parcerias;
IV - Informação/Informatização;
V - Saneamento Financeiro;
VI - Combate a Pobreza;
VII - Educação;
VIII - Desenvolvimento e Emprego; e
IX - Saúde.
Parágrafo único - As prioridades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, se constituem nas seguintes ações:
1 - continuidade da implantação da reforma dos serviços técnicos e administrativos da Assembléia Legislativa, visando a melhoria de suas relações com a sociedade e dos processos de elaboração legislativa e da atividade fiscalizadora, mediante, entre outras metas, a expansão do sistema de informatização e a adequação de seus equipamentos, instalações e recursos humanos à nova estrutura.
2 - implantação do plano de cargos, carreiras e salários e da realização de treinamento e formação de seu pessoal, decorrente da nova estrutura técnica e administrativa e do plano diretor de informática;
3 - ampliação e aprimoramento dos serviços de auditoria e controle orçamentário e financeiro do Estado e municípios que não possuem Tribunal de Contas próprio mediante a construção de novas Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, inclusive através de maior entrosamento operacional do Tribunal com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
4 - realização de obras de segurança em Unidades já existentes do Tribunal de Contas do Estado;
5 - expansão do Sistema de Informatização dos serviços processuais nas áreas de julgamento, jurisprudência, distribuição e rotinas administrativas em geral;
6 - instalação de novas unidades judiciais bem como de suas respectivas Secretarias;
7 - readequação material e de equipamentos devido ao crescimento do Quadro Judicante e Corpo Funcional;
8 - atuação de forma mais ágil e moderna na defesa da ordem jurídica, com ênfase ao combate ao crime organizado, à sonegação fiscal e ao tráfico de entorpecentes, mediante a informação em rede e estadual, implementação do Instituto de Pesquisa, descentralização das atividades e promoção da capacitação de recursos humanos do Ministério Público pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
9 - uniformização das Promotorias de Justiça, objetivando a montagem de uma estrutura básica que forneça o aporte necessário ao desenvolvimento das atividades inerentes ao Ministério Público, de forma a manter a equidade dos serviços prestados em todo Estado; e
10 - promover estudos visando a instalação de terminais na Assembléia Legislativa que possibilitem acompanhamento da execução orçamentária, com atualização diária ou, no mínimo, na mesma velocidade de atualização que a disponível para as Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.
Artigo 9º - Na proposta orçamentária para o exercício de 1996 as obras com índice de execução acima de 50% (cinquenta por cento) serão consideradas prioritárias.

 

CAPÍTULO II

Da Elaboração da Proposta Orçamentária

 

Artigo 10 - A proposta orçamentária do Estado para 1996 observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1995.
Artigo 11 - A proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo conterá:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária; e
III - demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Artigo 12 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual deverá explicitar:
I - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei;
II - os critérios adotados pela estimativa das fontes de recurso para o exercício; e
III - a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei.
Artigo 13 - Na ausência da lei complementar prevista no artigo 174, § 9°, itens 1 e 2 da Constituição do Estado, integrarão a lei orçamentária anual, além dos componentes referenciados no artigo 2° da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - sumário geral dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo;
II - demonstrativo da despesa até o nível de atividade e de projeto segundo os grupos de despesa, por órgão da administração direta, autarquia e fundação, e por unidade orçamentária.
Artigo 14 - Constarão da proposta orçamentária os demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das fundações e autarquias.
Artigo 15 - Integração as propostas dos orçamentos fiscal e da seguridade social as dotações à conta do Tesouro, destinadas às transferências para fundações, autarquias e empresas.
Artigo 16 - Na ausência da lei complementar prevista no artigo 174, § 9°, itens 1 e 2 da Constituição do Estado, a elaboração do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, a que se refere o item 2, do § 4° do mesmo artigo da Constituição do Estado, deverá orientar-se pelas disposições desta lei.
Artigo 17 - O orçamento de investimentos de que trata o artigo anterior compreenderá as ações destinadas a:
I - planejamento, gerenciamento e execução de obras;
II - aquisição de imóveis ou bens de capital;
III - aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;
Parágrafo único - O orçamento de que trata este artigo conterá:
1 - demonstrativo geral contendo o valor global do investimento por empresa e os valores das suas fontes de recursos;
2 - demonstrativo geral contendo os valores dos investimentos por função e as respectivas fontes de recursos.
3 - demonstrativo específico dos investimentos por empresa, contendo os valores por projeto e as respectivas fontes de recursos;
4 - descrição específica por empresa,contendo a respectiva base legal de constituição, a indicação do órgão ao qual está vinculada e sua composição acionária.
Artigo 18 - Os recursos à conta do Tesouro do Estado destinados às empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, serão previstos no orçamento fiscal sob as formas de subscrição de ações, contribuição corrente e subvenção econômica.
§ 1º - Os recursos do Tesouro do Estado repassados às empresas sob a forma de subscrição de ações serão destinados às despesas de investimento e serviço da dívida.
§ 2º - Os recursos do Tesouro do Estado repassados às empresas sob a forma de contribuição corrente serão destinados à complementação de benefícios referentes ao pagamento de proventos a inativos e pensionistas, beneficiados pela Lei n. 4.819, de 26 de agosto de 1958 e Lei n. 200, de 13 de maio de 1974.
§ 3º - Os recursos do Tesouro do Estado repassados às empresas sob a forma de subvenção econômica serão destinados à cobertura de despesas de custeio.
Artigo 19 - O orçamento deverá prever recursos do Tesouro para o ressarcimento às empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, pela execução de programas, serviços e ações típicas de governo.
Artigo 20 - A lei orçamentária conterá demonstrativo dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do disposto no artigo 255 da Constituição do Estado.
Artigo 21 - A fixação dos valores das dotações orçamentárias destinadas às despesas de pessoal e encargos deverão considerar os quadros de cargos e funções a que se refere o artigo 115, § 5° da Constituição Estadual, observando o limite estabelecido na Lei Complementar Federal n. 82, de 27 de março de 1995.
Artigo 22 - As despesas com publicidade deverão ser destacadas na apresentação funcional-programática de cada órgão, sob denominação ao que permita sua clara identificação.
Artigo 23 - O projeto de Lei Orçamentária deverá ser apresentado pelo Executivo à população do Estado em audiências públicas, se possível realizadas em cada sede de Região Administrativa do Estado, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias de seu envio à Assembléia Legislativa.

 

CAPÍTULO III

Das Propostas de Alteração da Legislação Tributária

 

Artigo 24 - O Poder Executivo enviará a Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
II - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
III - revisão das alíquotas do ICMS. objetivando a ampliação de sua progressividade e captação de recursos adicionais para aplicação na área social;
IV - prorrogação, até 31 de dezembro de 1996, da vigência da Lei n. 6.556, de 30 de novembro de 1989, que elevou a alíquota do ICMS prevista no artigo 34, inciso I, da Lei n. 6.374. de 1º de março de 1989, a fim de propiciar recursos adicionais para programas de habitações populares, destinados a beneficiar populações de baixa renda;
V - modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;
VI - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos;
VII - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos;
VIII - redução de um ponto percentual na alíquota do ICMS, com vigência a partir de 1º de março de 1996. se a arrecadação do ICMS, referente ao pedido de agosto de 1995 a janeiro de 1996. superar em 30% (trinta por cento), em termos reais, a previsão orçamentária;
IX - incentivos fiscais às empresas que destinarem recursos para a promoção e o patrocínio de eventos esportivos de modalidade não profissionais; e
X - cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Parágrafo único - A alteração na legislação do imposto de que trata o inciso VII deste artigo objetivará torná-lo progressivo, em obediência ao disposto nos artigos 160, § 1º, 166 da Constituição do Estado.

 

CAPÍTULO IV

Da Politica de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento do Estado

 

Artigo 25 - As agências financeiras oficiais de fomento, que constituem o Sistema Estadual de Crédito atuarão prioritariamente, no apoio aos programas e projetos relacionados com os objetivos globais do Governo do Estado, nas políticas de desenvolvimento econômico, social e tecnológico.
§ 1º - O Tesouro do Estado, observada sua capacidade financeira, poderá transferir ou repassar recursos às agências oficiais para execução dessas politicas.
§ 2º - Os empréstimos e financiamentos concedidos pelas Agências de fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos de captação e de administração dos recursos, ressalvados os casos disciplinados por legislação especifica.

 

CAPÍTULO V

Da Administração da Dívida a Captação de Recursos

 

Artigo 26 - A administração da dívida interna e externa contratada e a captação de recursos por órgãos ou entidades da administração pública estadual, obedecida a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender:
I - mediante emissão de títulos da dívida pública estadual:
a) - ao serviço da dívida pública mobiliária estadual, inclusive às despesas extraordinárias decorrentes de eventuais ajustes ou substituições compulsórias de títulos determinadas pelo Governo Federal;
b) - à liquidaço de 1/8 (um oitavo) do valor dos precatórios judiciais referentes aos créditos de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 5-10-88, conforme faculta o parágrafo único do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, excluída a parcela de que trata o artigo 57, § 4º da Constituição do Estado:
II - mediante operações e/ou doações, junto a instituições nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais;
a) - ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade;
b) - aos investimentos definidos nas metas e prioridades do governo do Estado;
c) - ao aumento de capital das empresas e sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;
d) - às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Artigo 27 - Na lei orçamentaria anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida, exceto da mobiliária estadual, serão fixadas com base apenas nas operações contratadas, ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Assembléia Legislativa.
Artigo 28 - Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas aos serviços da dívida publica, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Artigo 29 - Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentária observará os seguintes princípios:
I - austeridade na gestão dos recursos públicos;
II - modernização na ação governamental, com vistas ao aumento de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços públicos;
III - apoio e envolvimento da iniciativa privada;
IV - prioridade de investimentos nas áreas sociais.
Artigo 30 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para complementação de aposentadoria e pensões da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Artigo 31 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 1996, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Artigo 32 - O Projeto de Lei Orçamentária do Estado para o exercício de 1996 deverá conter quadros demonstrativos com dados complexos e claros sobre a evolução da dívida pública estadual, interna e externa, fundada e flutuante.
Artigo 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de julho de 1995

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/1996 - ANEXO

 

Introdução:

A atuação governamental em 1996 será pautada pela missão de reduzir a desigualdade social e alavancar uma agenda de desenvolvimento para São Paulo. Essas politicas estarão fundadas no restabelecimento da funcionalidade do aparato de governo, via saneamento administrativo e recuperação financeira realizados em 1995.
As bases assim construídas permitirão o aprofundamento da reforma do Estado, capacitando-o a exercer suas funções básicas de formulação de políticas e regulação de mercado. A partir desses pressupostos o critério básico para alocação de recursos públicos será o de atendimento das necessidades da população em regime de eficiência, vale dizer, priorizando os investimentos que proporcionem retorno social e econômico mais elevado. Tais objetivos exigem o estabelecimento de uma estratégia norteadora da ação governamental e de uma estrutura de avaliação dos resultados obtidos.
A estratégia implica a redistribuição de responsabilidades entre o Estado e os agentes sociais: ao concentrar seus esforços no estabelecimento de políticas, o Estado delega, onde couber, a produção de serviços, estabelecendo todavia arranjos institucionais que garantam a sua provisão ao público. Isso se dará, de forma especial, no caso da infra-estrutura de energia, comunicações, transportes e saneamento, através de um amplo programa de parceria com o setor privado. Embora com caráter diferente, isso é, sem realizar concessões de serviços, parcerias serão também estabelecidas com outros segmentos da sociedade, para melhorar o atendimento à população na área social.
Essa linha estratégica impõe a reengenharia da Administração. As responsabilidades, a estrutura organizacional e os recursos humanos serão adaptados e valorizados para o desempenho de funções com conteúdo político-gerencial mais elevado. As iniciativas deslanchadas nos primeiros meses de 1995. com as propostas de redesenho de setores e empresas estatais, e com os projetos piloto de reinstitucionalização da administração direta, serão discutidas com os três poderes e com o público, de forma a poderem ser expandidas e generalizadas em 1996.
Um pré-requisito dessas mudanças, é a adoção de modelo de gestão que dinamize a atuação instersecretarias, garantindo a coordenação de politicas e agilidade das ações, Isso exigirá que em 1996 sejam consolidadas as iniciativas já em curso, através das quais se estabeleceram diretrizes de governo, de alcance multissetorial, como fundamento principal para a elaboração orçamentária. Tais diretrizes estão constituídas nas políticas e metas setoriais a seguir elencadas.

I - Reforma Institucional

O Programa de Reforma Institucional da Administração levará à reestruturação do Estado, à mudança do padrão de relacionamento entre os três poderes e a um novo conceito de interação com a sociedade.
Até que o Programa seja implantado toma-se necessário empreender ações de reorganização temporária do aparato governamental, desenvolvimento alternativas viáveis. Em síntese, essas ações visarão:
• A reorganização administrativa do Estado, com definição de áreas de atuação, evitando duplicações e superposições;
• A criação de mecanismos de integração e coordenação das ações de governo, visando superar a departamentação que leva à duplicação de ações e pulverização de recursos;
As ações desenvolvidas deverão compatibilizar-se com as diretrizes que embasarão o Programa de Reforma Institucional, discriminadas a seguir.
Princípios para o Funcionamento da Administração Pública:
• Implantação de mecanismos de controle interno do Poder Executivo:
- enfatizar a idéia de gerenciamento das ações do Estado ao invés da acepção tradicional de controle: administrar por resultados e flexibilizar as regras tradicionais;
- desburocratizar os meios de atuação e avaliar se os fins estão sendo cumpridos;
- implantar, em todos os órgãos, programa de qualidade e produtividade, com a participação ampla dos servidores;
- criar instrumentos para alcançar sintonia com a opinião pública, objetivando assegurar a transparência das ações e valorizar a audiência dos usuários.
• Desburocratização administrativa e financeira, com a revisão da legislação referente a contratos, convênios e autonomia das instâncias executivas.
• Planejamento integrado e estratégico. Operacionalização em termos organizacionais dos recursos para o planejamento, na seguinte conformidade:
- considerar a cultura interna de cada órgão para obter adesão; estabelecer a prática do planejamento e disseminar seus princípios;
- mobilizar os recursos já existentes na Administração para realizar o planejamento estratégico;
- articular o processo de planejamento nas interfaces com os municípios.
• Fortalecer os mecanismos de comunicação com o público interno e público externo:
- providenciar a divulgação periódica dos objetivos já conquistados;
- democratizar as ações, com busca constante de sugestões dos níveis setoriais e subsetoriais;
- manter o inter-relacionamento em todos os níveis para obter fortalecimento de laços.

• Disseminação de metodologia capaz de gerar mudança cultural receptiva a um novo modelo de gestão:
- estimular a desregulamentação como instrumento para facilitar a substituição de controle por sintonia na administração pública;
- desenvolver ações em torno de uma abordagem por problemas, articulando a atuação setorial;
- disseminar, para dentro do aparato governamental, conceitos e informações sobre a nova forma de atuação do Estado;
- preparar a montagem de uma visão prospectiva do Estado de São Paulo, desenhando novos cenários de desenvolvimento.
Relação do Estado com outras esferas de Governo:
• No atendimento aos municípios, adoção de uma perspectiva regional de coordenação da ação setorial de Governo, estimulando também a consolidação dos consórcios intermunicipais. Reforço do planejamento regional multi-setorial, com estabelecimento de prioridades.
- articular responsabilidades e jurisdição das três esferas de governo quando atuando sobre a mesma base geográfica.
- articular planejamento e órgãos setoriais no processo de municipalização.
Relação do Estado com a Cidadania:
• Valorização da cidadania diante do Estado, estabelecendo canais de comunicação direta entre a população e o Executivo. Criar, entre outros, mecanismos de extensão da proteção ao consumidor.
- implantar ouvidorias para o diálogo com o cidadão;
- implantar o equivalente ao sistema telefônico de discagem gratuita, manual do cidadão, guia de serviço;
- desenvolver uma política de comunicação;
- implantar e reativar as Comissões de Ética, já constituídas por lei;
- aumentar a transparência na realização dos concursos públicos;
- implantar um plano de divulgação da assistência judiciária;
- divulgar a política de emprego do Estado.
• Criação e consolidação de câmaras setoriais de acordo com as vocações produtivas do Estado e reativação dos Conselhos de Desenvolvimento, inclusive para enquadrá-los no programa de emprego.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida
08 - Secretaria da Educação - Dar continuidade ao processo de   reorganização da estrutura da pasta, visando: I - redução de níveis intermediários; 2 - fortalecimento e autonomia das escolas e delegacias   de ensino; 3 - reestruturação e reagrupamento de funções semelhantes dos órgãos da estrutura básica; 4 - redefinição do aparelho administrativo da área de informática.
10 - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Implantar a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico,   que contará com a participação de representantes da sociedade civil e iniciativa privada, além das Secretarias de Estado envolvidas com o assunto. A Coordenadoria definirá a política de desenvolvimento econômico do Estado e acompanhará a sua execução. Implementar estudos para instalação de escolas técnicas profissionalizantes, em nível de 2.° grau.
12 - Secretaria da Cultura - Proceder à reestruturação institucional da Secretaria através da reforma administrativa e organizacional.
13 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Implementar o Plano de Reestruturação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento direcionado para reativação e descentralização das atividades de Pesquisa Agropecuária, Extensão Rural, Defesa Sanitária, bem como municipalização das atividades de assistência técnica e abastecimento.
15 - Secretaria de Energia - Implantar a reestruturação empresarial do setor energético paulista: a desverticalização das empresas e a criação de subsidiárias por unidade de negócio visam garantir o desenvolvimento empresarial do setor energético, criando condições de redução de custos e valorização do patrimônio público investido pelo Estado nas empresas. Esse processo será desenvolvido em quatro fases: 1.ª fase - definição de centro de custos e resultados por unidade de negócio nas empresas energéticas. A partir de estabelecimento de critérios e de procedimentos contábeis uniformes mediante apropriação de receitas e despesas e de ativos e passivos, define-se o desmembramento em subsidiárias integrais por unidade de negócio; 2.ª fase fusão das subsidiárias de transmissão e criação de uma empresa prestadora de serviços de transmissão independente das empresas controladoras de participações, aberta à participação da iniciativa privada; 3.ª fase - reagrupamento das concessões e autorizações de geração em unidades menores e mais ágeis, criando subsidiárias menores, através de conjuntos de usinas por bacia/cascata de rio; 4.ª fase - reagrupamento das áreas de concessões de distribuição através da transformação das subsidiárias de distribuição, com venda da participação acionária até o limite considerado estratégico pelo Governo do Estado de São Paulo.
16 - Secretaria dos Transportes - Garantir eficácia e eficiência do DER. na construção, recuperação, conservação, manutenção e operação de projetos já iniciados, estradas vicinais, bem como as estradas não concedidas, através da reformulação institucional e organizacional.
17 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - implantar o Fórum da Cidadania para contemplar a relação do Estado com a sociedade organizada.
20 - Secretaria da Fazenda - Reorganizar a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp que permitirá atender toda a estrutura da Secretaria da Fazenda.
23 - Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho - Consolidar a implementação da estrutura da Secretaria, iniciada em 1995 com a introdução da área de Emprego, envolvendo: Reestruturação de funções; Desenvolvimento de recursos humanos; Criação de células de trabalho multidisciplinares; Adoção de ações dirigidas à demanda externa; Criação de fundo de apoio financeiro às ações de emprego e renda; Priorização das ações voltadas para a população carente; Reforço da articulação de ações com as outras secretarias; Estimular o ensino profissionalizante para menores aprendizes e adultos.
24 - Secretaria de Esportes e Turismo - Proceder a revisão do   Decreto 4.093, de 26 de julho de 1974, no sentido de incluir na estrutura da Coordenadoria de Esportes e Recreação, as seguintes unidades: Conselho Estadual do Desporto; Projeto Futuro; Museus de Esportes; e Bandas e Fanfarras. Reorganizar a Secretaria de Esportes e Turismo visando maior participação da iniciativa privada na promoção turística   do Estado.
26 - Secretaria do Meio Ambiente - Iniciar reestruturação institucional e organizacional, prevista constitucionalmente.
28 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica - Concluir, em colaboração com as Secretarias interessadas, os quatro programas-piloto de inovação institucional e de valorização dos recursos humanos iniciados em 1995, a saber: melhoria do atendimento à saude, uso múltiplo da água, descentralização da educação e desenvolvimento de regiões deprimidas do Estado. Difundir os resultados, para os demais órgãos do Governo, ampliando o trabalho de reengenharia do Estado.
29 - Secretaria de Economia e Planejamento - Reorganizar institucionalmente a Pasta, visando à racionalização das atividades de planejamento
35 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social - Promover o processo de descentralização, regionalização e municipalização, priorizando programas integrados de enfrentamento da pobreza, e de geração de renda, em regime de parceria e co-participação mediante:
a) implantação de projetos de geração de renda em municípios localizados nas áreas de bolsões de pobreza;
b) municipalização e terceirização dos serviços prestados pela Coordenadoria de Apoio Social;
Criar o Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93.
37 - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Capacitar institucionalmente a Secretaria para assumir as funções decorrentes da absorção da Fepasa e da CBTU.
Estabelecer-se como articuladora de soluções de problemas metropolitanos e como centro de informações técnicas de apoio e complementação às atividades de outros órgãos de governo e do mercado.
39 - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Implantar a descentralização administrativa da Sabesp, com base nas bacias hidrográficas.
Reorganizar administrativamente o DAEE, definindo estrutura básica, com um quadro funcional adequado, em consonância com as diretrizes fixadas pelo atual governo.

II - Valorização dos Recursos Humanos

Serão adotadas as ações a seguir discriminadas:
• Flexibilização da carreira do funcionalismo, para atender à:
- crescente complexidade das demandas sociais;
- necessidade de responder a situações novas;
- despadronização dos serviços;
- competitividade e rotatividade; e
- melhor alocação e aproveitamento dos recursos humanos.
• Valorização pela requalificação do pessoal, visando à formação e renovação de quadros. Programas de treinamento, capacitação e reciclagem de pessoal. Dentre outras iniciativas:
- revalorizar os responsáveis pelos Recursos Humanos em cada Secretaria;
- implantar treinamento acelerado em informação;
- profissionalizar os níveis de direção;
- suprir recursos humanos para suporte e desenvolvimento de informática;
- investir em recursos humanos para renovar os quadros do Estado.

• Estabelecimento de ações que conduzam à redução da rigidez hierárquica e a uma gestão compartilhada e de resultados, que levem o funcionário a assumir com entusiasmo a responsabilidade que lhe é atribuída. Desenvolver:
- descentralização;
- metas para serviços;
- planejamento participativo
• Racionalização e valorização dos planos de carreira, com redimensionamento dos cargos em consonância com o Programa de Reforma Institucional.
• Desenvolvimento de estudos e projetos que visem apresentar contribuições para melhoria das condições de vida e trabalho dos servidores, com destaque para os aspectos de saúde e de segurança do trabalho.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida
14 - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - Desenvolver um programa de cursos que atenda às necessidades de formação dos serviços que exercem funções nos principais sistemas administrativos da Administração Pública Paulista, com prioridade para a área social.
Elaborar e implementar um programa de capacitação destinado aos ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior da Administração Pública Paulista.
Complementar o processo de simplificação do sistema de remuneração dos servidores públicos da administração direta com a gradual eliminação das diferentes gratificações e busca progressiva de valorização e remuneração dos servidores.
14 - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - Implantar o Sistema Informatizado de Cargos e Funções que tem por escopo obter informações sobre cargos e funções, providos ou vagos. na Administração Pública. Implantar o Programa de Segurança do Trabalho que visa, primordialmente, à diminuição do número de licenças médicas e do adicional de insalubridade, bem como a assistência direta aos acidentados em locais de trabalho.
18 - Secretaria da Segurança Pública - Desenvolver um programa de aperfeiçoamento e de reciclagem periódica dos Recursos Humanos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal através da Academia de Polícia da Polícia Civil.
20 - Secretaria da Fazenda - Valorizar os recursos Humanos da Contadoria Geral do Estado e do Departamento de Auditoria do Estado.
28 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica - Implantar Programa de Qualidade Total na PRODESP, como forma de elevar a competitividade e a motivação dos profissionais da Companhia, e Programa de Reciclagem Profissional, com objetivo de qualificar o quadro técnico.
35 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social - Capacitar os recursos humanos através da implantação do Centro de Referência de Capacitação, Estudos e Pesquisas.

III - Parcerias

Com o estabelecimento de parcerias o Estado delegará, criteriosamente, a produção de serviços e infra-estrutura, e concentrará suas energias na formulação das políticas públicas. Devem ser desenvolvidas as seguintes políticas prioritárias:
• Constituição de marco jurídico-institucional capaz de, ao mesmo tempo, preservar o interesse público e criar condições favoráveis à implementação de parcerias com empresas privadas e outros segmentos sociais. Com apoio nesse arcabouço formal o Estado deverá:
- manter sua capacidade reguladora em matéria de interesse público;
- divulgar informações sobre os contratos de modo a tornar público o benefício obtido e os recursos aplicados, estimulando novas experiências;
- realizar, modelagem e avaliação apropriadas a cada caso, para conferir segurança e confiabilidade ao processo;
- evitar a cartelização dos serviços concedidos;
- incentivar a participação dos consumidores, empresas e entidades não governamentais em geral, na definição dos planos e programas e na sugestão de negócios que possam ser objeto de parceria ou privatização;
- procurar medir o impacto do estabelecimento de parcerias sobre os níveis de crescimento econômico e oportunidades de emprego, além do acesso dos trabalhadores ao capital;
- incentivar parcerias também com as outras esferas de governo para equacionamento de problemas comuns ou melhoria da interface jurisdicional;
- criar mecanismos e incentivar a participação dos usuários na avaliação e controle de qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado ou pela iniciativa privada.

• Realizar parcerias com alcances variados:
- como política abrangente de desenvolvimento, numa perspectiva de interiorização, aproveitando as potencialidades locais;
- como meio para viabilizar programas e projetos, principalmente habitacionais, energia, saneamento, transportes, telefonia rural, sistema penitenciário, esportes e turismo, serviços sociais e atendimento a calamidades:
- como meio para articular ações de solidariedade, criando canais de participação da cidadania.

Medidas Setoriais

Código - órgão - Medida

08 - Secretaria da Educação - Estabelecer parcerias entre municipios, universidades do Estado, empresas e organizações não governamentais, visando à melhoria e à qualidade de ensino com distribuição de responsabilidades, bem como o aproveitamento de espaços ociosos para a prática de esportes objetivando maior fazer à população carente Treinar, através de parcerias com instituições do ramo, os funcionários das escolas, a fim de minimizar recursos. Estabelecer parcerias com empresas e prefeituras, visando a manutenção dos prédios escolares e ao suprimento de material didático e cultural.
8 - Secretaria da Educação - Estabelecer parcerias com Universidades Estaduais e organizações não govenamentais visando à capacitação de professor e funcionários.
10 - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Coordenar a implantação de um Centro de Eventos de São Paulo, com apoio integral do setor privado.
Criar condições para a implantação de um Parque tecnológico do Estado de São Paulo. O Parque fornecerá a infra-estrutura básica para a instalação de laboratórios de pesquisa privada, condições necessárias para o estabelecimento de indústrias de produtos de alto valor tecnológico agregado.
Concessão de Bolsas de Estudos para professores da rede oficial de ensino do Estado, através da Fapesp.
Ampliação de Programas de Concessão de Bolsas, para professores e pesquisadores nacionais através da Fapesp.
12 - Secretaria da Cultura - Implantação da Rede Estadual de Cultura.
Intensificar as ações referentes à preservação da memória, promoção das artes e dos artistas e formação de técnicos no apoio às atividades artísticas e culturais por meio do desenvolvimento da iniciativa privada, em parcerias que possibilitem ampliar o número de cursos, eventos e pesquisas.
Manutenção de Programas de Incentivo à Cultura.
13 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - Estabelecer parcerias entre municípios e cooperativas agrícolas visando à melhoria da qualidade e o aumento da produtividade, através de cooperação técnica para melhor aproveitamento da terra.
16 - Secretaria dos Transportes - Proceder à concessão de exploração de serviços de transporte ferroviário, construção, ampliação, manutenção, ou conservação e operação de corredores Ferroviários da Fepasa.
16 - Secretaria dos Transportes - Executar programa de garantia de trafegabilidade e segurança na malha rodoviária do Estado, através da implantação de pedágio eletrônico terceirizado, em estradas não concedidas à iniciativa privada. Dotar o Estado de instrumento eficiente e eficaz para monitoração de contratos de concessão de rodovias, através da reorganização e reestruturação da Dersa, com reformulação de seus objetivos sociais. Proceder à concessão de exploração de pedágio ou ao estabelecimento de contratos de parceria para a construção. ampliação, manutenção, ou conservação e a operação de rodovias estaduais. Dotar o Estado de instrumento eficiente e eficaz para monitoração de contratos de concessão de ferrovias, através da reorganização e reestruturação da Fepasa, com reformulação de seus objetivos sociais.
24 - Secretaria de Esportes e Turismo - Criar um Balcão de Investimentos Turísticos e atrair investidores nacionais e internacionais para ampliação e diversificação da infra-estrutura turística.
Estimular a iniciativa privada a patrocinar eventos esportivos e turísticos organizados pela Secretaria.
25 - Secretaria da Habitação - Integrar e estimular a participação comunitária dos moradores dos conjuntas habitacionais implantados, para a solução dos problemas comuns e o estabelecimento de relações harmônicas; integração dos conjuntas na malha urbana, intermediação entre a demanda social dos conjuntas e os serviços oferecidos pelos órgãos públicos e o desenvolvimento de programas educativos.
Aplicar e transferir recursos às Prefeituras Municipais para investimento em projetos e obras de infra-estrutura básica ou equipamentos urbanos nos conjuntos habitacionais (Decreto 38.905/94).
29 - Secretaria de Economia e Planejamento - Coordenar a execução do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura estabelecido pelo Decreto n.° 40.000, de 16-3-95.
37 - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Promover a participação da iniciativa privada na implantação e operação de serviços de transportes, através de modelos apropriados de concessão.
38 - Secretaria da Administração Penitenciária - Promover estudos visando à participação da iniciativa privada na privatização de presídios.
Promover estudos visando à participação de iniciativa privada na elaboração e efetivação de laborterapia ocupacional, agroindustrial, industrial e artesanal nos sistemas prisionais semi-abertos.
Incentivar a participação da iniciativa privada na instalação de Casa de Albergados nos Municípios.
Estabelecer convênios com a União para a construção de presídios, e com os municípios para a criação de unidades prisionais menos complexas para delitos menos graves e delinqüentes de menor periculosidade.

IV - Informação/Informatização

• Organizar e disseminar, para a Administração e para os cidadãos, informações que atendam às demandas diversificadas que a sociedade coloca.
• Utilização da informação como instrumento de gestão e como insumo do processo de tomada de decisão, começando pela escolha das áreas críticas e informatização de suas rotinas e relatórios. Consolidar os sistemas implantados em 1995 para os níveis superiores da Administração, envolvendo os gabinetes do Governador, Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça interligados em rede. Nessas áreas:
- determinar continuamente as demandas de informação;
- revisar os procedimentos, para garantir a compatibilidade de dados e sistemas, e,
- mobilizar os equipamentos necessários.
• Para levar as informações ao cidadão:
- levantar as informações originadas no Estado de maior interesse e viabilidade de fornecimento;
- tratar a informação como produto, adequando o seu formato ao gosto de cada público:
- definir meios e sistemas de acesso;
- consolidar os projetos piloto e expandi-los;
- estabelecer piano de "marketing" da informação.

• Implantar uma política estadual de informações incorporando os ensinamentos colhidos nos projetos citados nos itens anteriores envolvendo os seguintes aspectos:
- papéis dos agentes públicos e privados;
- conceber modelos padronizados mas flexíveis e passíveis de descentralização, abrangendo: princípios de definição do ambiente. arquitetura típica de dados, conectividade dos sistemas, definição de uma política de recursos humanos em informática, estabelecimento de um plano de investimentos ou locação, ou leasing;
- após o estabelecimento dessas políticas, e em conexão com o Programa de Reforma Institucional da Administração, estabelecer arcabouço institucional de informática adequado ao Estado.

• Como etapa inicial de implementação da política estadual de informações assim estabelecida, instalar, além dos programas tipicamente setoriais, redes de informação tecnológica interligando os órgãos governamentais às universidades e institutos de pesquisa estaduais,
• Dentro dessa etapa dar prioridade também à implantação de sistemas que permitam o controle e avaliação de ações governamentais.
• Implantar campanhas de Saúde Pública.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida

8 - Secretaria da Educação - Informatizar o cadastro de alunos, docentes e demais profissionais vinculados a Secretaria para gerenciar melhor o sistema de ensino, racionalizando a distribuição de recurso; humanos e otimizando o quadro de professores.
12 - Secretaria da Cultura - Realizar o Censo Cultural do Estado de São Paulo.
14 - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - Atuar em conjunto com a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, na informatização das estruturas das Secretarias de Estado. tornando-as mais leves e ágeis, reduzindo o número de níveis hierárquicos.
18 - Secretaria da Segurança Pública - Retomar o programa de telecomunicações policiais, em vias de saturamento, com o objetivo de propiciar pronto atendimento às ocorrências policiais. Informatizar as Polícias Civil e Militar, em rede com o gabinete do Secretário, com possibilidade de acesso pelo Gabinete do Governador e pela Casa Militar. Informatização e aparelhamento laboratorial e de campo do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal.
20 - Secretaria da Fazenda - Informatizar e reaparelhar a Coordenadoria de Administração Financeira do Estado. Atualizar o Sistema de Controle Interno mediante capacitação e aperfeiçoamento da Contadoria Geral do Estado e do Departamento de Auditoria do Estado.
25 - Secretaria da Habitação - Elaborar coleta, análise e promoção de pesquisas regionais que possibilitem o dimensionamento da oferta e demanda habitacional no Estado de São Paulo, compondo inclusive o indice do déficit habitacional. Melhorar e ampliar a prestação de informações às organizações comunitárias, movimentos de moradias e outros. Modernizar, informatizar e regionalizar os serviços aos mutuários, garantindo a eficácia na comercialização e controle da adimplência, além da melhoria na qualidade e expansão de serviços prestados à população carente.
26 - Secretaria do Meio Ambiente - Implantar e fortalecer o Plano de Informática, com vistas à consolidação do Sistema de Meio Ambiente.
28 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica - Implantar postos de informação para o cidadão, projetados em 1995, no município de São Paulo, tendo em vista informar sobre a disponibilidade dos serviços de atendimento público, mecanismos de defesa da cidadania, ações e medidas do Governo e instrumento de diálogo População/Governo. Previsão do número de usuários em 1996: 4 milhões. Descentralizar a redação da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - Imesp, fazendo com que os profissionais trabalhem junto aos próprios emissores nas matérias que resultam nos Diários Oficiais (Executivo, Legislativo e Judiciário). Preencher a ociosidade relativa da gráfica da Imesp, adequando os equipamentos existentes às demandas dos seus clientes finais. Implantar Sistemas de Informação como Instrumento de Gestão: o Programa será implementado em etapas modulares. No primeiro módulo será implantado o Sistema Estratégico de Informação do Governo que dará apoio ao Governador e aos Secretários de Estado.
28 - Secretaria do Governo de Gestão Estratégica - Disponibilizar informações geradas e mantidas pelo Estado, de interesse comercial, que possam ser abertas ao público. Essa iniciativa engloba a atualização e manutenção das bases existentes e a criação de novas formas de acesso, incluindo a eventual remuneração pelo serviço prestado, onde couber.
37 - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Atualizar o Sistema Cartográfico Metropolitano de São Paulo.
39 - Secretaria de Recursos Hídricos. Saneamento e Obras - Implementar a instalação do radar e rede telemétrica tendo em vista o Sistema de Alerta e Inundações.

V - Saneamento Financeiro
As prioridades na área financeira serão agrupadas em três campos:

• Questões relativas à necessidade de aumentar a arrecadação, envolvendo:
- modernização do sistema estadual de fiscalização dos tributos e de soluções inovadoras, como o agente transitório;
- vinculação de todas as atividades do Estado a esforços diretos e indiretos de fiscalizar a arrecadação, especialmente o ICMS:
- utilização dos dispositivos legais disponíveis para controlar a sonegação fiscal:
- modernização do sistema jurídico de cobrança:
- realização de campanhas intensivas buscando conscientizar a sociedade sobre os problemas causados com a sonegação e os benefícios resultantes da arrecadação;
- redefinição, no âmbito de reforma constitucional, da partilha dos recursos federais para aumentar o que cabe a São Paulo: revisão do volume das transferências negociadas da União para o Estado, que tem sido decrescentes;
- estímulo aos municípios para o aumento da arrecadação do ICMS, através de prêmios compensações e mobilizações políticas.
• Questões relativas à gestão dos recursos:
- desmobilizar ativos patrimoniais, transformando-os em ativos financeiros e, no processo de levantamento patrimonial, dar prioridade absoluta à identificação de imóveis vagos, com a documentação em ordem e com atratividade comercial;
- promover a reconversão patrimonial, através da troca de imóveis situados em regiões supervalorizadas por outros mais baratos;
- desenvolver formas alternativas de fornecimento de garantias nos contratos de financiamento, para evitar vinculação de ativos imobiliários;
- atrair recursos de terceiros, em especial através de parcerias para a provisão de serviços sociais:
- mobilizar recursos não financeiros para incentivar o investimento privado no setor produtivo;
- adotar novas políticas de gestão para uso de ativos operacionais, priorizando aluguel e "leasing";
- desenvolver políticas tarifárias capazes de proporcionar aumento de receitas sem efeitos sociais desfavoráveis;
- estimular programas de auto-sustentação das agências públicas e implantação de um sistema de apuração de custos dos serviços públicos.
• Questões relativas à natureza do gasto, usando o poder de compra do Estado para combater a desigualdade social e estimular o desenvolvimento econômico, mediante:
- constituição de contrapartidas para os financiamentos de entidades internacionais;
- atração de recursos do setor privado em investimentos rentáveis;
- participação da comunidade em investimentos públicos;
- constituição de um banco de projetos inovadores para melhorar a qualidade de vida, o conteúdo dos produtos e incrementar a renda regional;
- desburocratização e eliminação dos entraves à produção de bens e serviços;
- avanço, institucional das relações entre Estado e Municípios, para utilizar recursos em conjunto, gerar emprego e dinamizar a economia;
- utilização de linhas de crédito com equivalência em produtos, visando incrementar a produção agrícola;
- redução de custos operacionais e de implantação de empreendimentos públicos.

Medidas Setoriais

Código _ Órgão - Medida

20 Secretaria da Fazenda - Reduzir um ponto percentual na aliquota do ICMS com vigência a partir de 1º-3-96, quando a arrecadação no período de agosto de 1995 a janeiro de 1996, superar em 30% em termos reais, a previsão orçamentária.
25 Secretaria da Habitação - Elaborar projetos Específicos para captação de recursos para a área habitacional, através de doações, empréstimos e financiamentos internos e externos.
40 Procuradoria Geral do Estado - Atingir o máximo desempenho visando ao incremento da arrecadação da dívida ativa do Estado.

VI - Combate à Pobreza

A determinação de propriedades, em cada Secretaria de Estado, visará à redução das desigualdades sociais. Para tanto, deverão ser empreendidas ações que, de um lado, conduzam ao resgate pleno da cidadania e, de outro, induzam efeitos compensatórios. Deve-se dar ênfase, preferencialmente, às articulações regionais que conduzam à descentralização e municipalização da execução da política de serviços sociais do Estado.
Neste sentido, cabem as seguintes ações no âmbito desta política mais geral:
Ações Integradas de Atendimento às Demandas do Cidadão:
• Atendimento integrado às demandas regionais, inter e intra-setorial (ações de atendimento á criança e adolescente, família, idosos, deficientes e migrantes):
• Atuação integrada dos órgãos governamentais e de entidades particulares no atendimento à população carente e vítima de calamidade pública;
• Criação de centros/núcleos de apoio à cidadania, agrupando em uma mesma instalação um conjunto de prestação de serviços;
• Estabelecimento de Centros de Integração da Cidadania;
• Extensão da proteção ao consumidor;
• Desenvolvimento de amplo programa educativo, envolvendo diversos órgãos públicos estaduais na área de prevenção ao uso de drogas ps e a AIDS, com a ampliação de Centros de Referência e tratamento para pacientes soropositivos do vírus HIV;
• Implantar estudos com as Universidades Públicas Estaduais Paulistas e com as entidades representativas de professores, estudantes e funcionários acerca da elaboração de um Projeto Estadual de Extensão Universitária, com o objetivo de contribuir para a resolução dos graves problemas sociais que atingem a população paulista;
• Realizar estudo para viabilizar projeto de renda mínima no Estado de São Paulo.
Ações de Políticas Compensatórias, visando ao Enfrentamento da Pobreza:
• Implementação de uma política de tarifas sociais nos serviços públicos;
• Viabilização de política de comercialização de unidades habitacionais ,visando compatibilizar a capacidade de pagamento da população-alvo com o custo dos financiamentos concedidos;
• Priorização do transporte de gêneros de primeira necessidade, integrantes da cesta básica;
• Equacionamento do déficit dos serviços de transporte que sejam de interesse social, político e econômico do Estado;
• Revisão do programa de distribuição de leite fluido para complementação alimentar a crianças carentes, de acordo com diretrizes emanadas do esforço conjunto de diversas Secretarias.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida

8 - Secretaria da Educação - Criar e implantar um programa de Bolsas de estudos para o ensino fundamental, visando atender os filhos das famílias que vivem em situação de miséria.
13 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Estudos de implementação de uma política de abastecimento visando á diminuição de gastos da população, com alimentos.
14 - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - Construir unidades domiciliares para servidores públicos estaduais, utilizando estoque de terrenos do Ipesp.
14 - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - Desenvolvimento permanente e maciço do amplo programa educativo envolvendo todos os Órgãos Públicos, em parceria com o Poder Legislativo e iniciativa privada na prevenção das drogas e da Aids.
17 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Estabelecer Centros Integrados de Cidadania.
Implantação de infra-estrutura básica nos projetos de assentamento (construção de escolas, sistemas de abastecimento de água e energia, armazéns comunitários e casas populares). Ações de desenvolvimento sócio-econômico nas áreas de assentamento (assistência técnica, conservação do solo, fomento, diversificação e comercialização da produção). Execução de trabalhos técnicos visando a discriminação e a demarcação de terras devolutas rurais e urbanas para legitimação de posses ou incorporação. Aumentar o numero de famílias atendidas pela política de assentamento.
18 - Secretaria da Segurança Pública - Desenvolvimento permanente e maciço de amplo programa educativo, envolvendo todos os órgãos Públicos, em parceria como Poder Legislativo e a iniciativa privada, na prevenção das drogas e da Aids.
23 - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Criar laboratórios de geração de emprego e renda. instituindo um espaço de articulação com vários segmentos sociais (desempregados, sindicatos. empreendedores, organizações não governamentais - ONG's, entidades públicas e privadas de formação profissional, empresas autogeridas micro e pequenos empreendimentos e estruturação de segmentos informais e artesanato).
24 - Secretaria de Esportes e Turismo - Fomentar as atividades esportivas amadoras e recreativas, através de calendário oficial, visando à participação de todos os municípios do Estado. Implementação das atividades voltadas à participação da chamada "terceira idade".
25 - Secretaria da Habitação - Desenvolver projetos e pesquisas para experimentação e/ou avaliação de tecnologias, insumos e processos construtivos que viabilizem o atendimento das carências habitacionais com redução dos custos de construção. Melhorar as condições habitacionais já existentes em áreas de favelas e cortiços. Elaborar e acompanhar projetos de intervenção urbana, através de estudos e convênios, para a valorização, recuperação e reutilização de áreas degradadas, contemplando a acomodação das populações de favelas ou cortiços, remanescentes ou remanejadas.
25 - Secretaria da Habitação - Suprir recursos, através do Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - Finvesthab, para aquisição de áreas destinadas a programas habitacionais (Parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 905/75). Financiar e investir, através do Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - Findhuesp, projetos de assentamento humano destinados à geração de condições de vida adequada à população de diferentes níveis de renda, viabilizando o acesso à habitação e serviços urbanos (Artigo 2º da Lei 6.756/90).
Reduzir o deficit emergencial de moradia da população com renda entre 1 a 10 salários mínimos, com prioridade para o segmento de I a 5 salários, quando a fonte de recursos for o ICMS - Habitação e de 1 a 15 salários para outras fontes.
25 - Secretaria da Habitação - Possibilitar o acesso à propriedade de terrenos para a população de 1 a 10 salários mínimos, reduzindo o custo e estimulando práticas de auto construção. Melhorar as condições habitacionais já existentes, promovendo a renovação urbana em áreas de favelas e cortiços. Adaptar unidades habitacionais para comercialização a pessoas portadoras de deficiência física - Lei 7.859. de 25 de maio de 1992. Remover e reassentar as populações ocupantes de áreas de risco. Instalar equipamentos comunitários e urbanos nos conjuntos habitacionais - Lei 3.744, de 9 de junho de 1983. Conceder bônus e subsídios para aquisição ou locação de unidades habitacionais pela população carente. Refinanciar através do Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP-SP, as parcelas correspondentes a participação do Estado nos investimentos habitacionais enquadrados no Plano Nacional de Habitação Popular (Artigo 3º da Lei 905/75). Suprir de recursos os projetos de construção de conjuntos habitacionais, cujas obras já tenham sido iniciadas.
26 - Secretaria do Meio Ambiente - Desenvolver projetos, em parceria com os municípios abrangidos por áreas de proteção ambiental, para atividades de desenvolvimento sustentado.
28 - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica - Concluir, em cooperação com as Secretarias, a implementação das operações decorrentes do plano estratégico situacional, em especial no tocante a inovações no relacionamento Estado/Sociedade e na ação integrada inter-secretarias para atendimento a problemas sociais críticos.
35 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social - Implantar um sistema integrado de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e ao adolescente autor de ato infracional com a descentralização das ações da Secretaria e da Febem Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, construção de miniinternatos e estabelecimento de convênios com entidades sociais e educacionais.
40 - Procuradoria Geral do Estado - Ampliar a descentralização da assistência judiciária gratuita prestada à população carente, na Capital e Interior, bem como divulgar os serviços através de um Plano de Ação Publicitária.

VII - Educação

Importantes pressupostos do Programa de Governo são:
- parceria com a sociedade para fazer a escola de amanhã;
- revolução do ensino: na administração do sistema na divisão de trabalho entre as esferas de governo e nos critérios de aplicação dos recursos;
- estimulo ao povo a produzir sua própria arte;
- democratização da atividade fisica de jovens e idosos;
- implantar através de convênio com as universidades, processo de capacitação do pessoal docente, técnico e administrativo, geral, sistemático e intensivo, que em curto espaço de tempo atinja a rede como um todo.
A partir desses princípios devem ser priorizadas as seguintes linhas:
• Reduzir a evasão e a repetência nas escolas, através de novas formas de gerenciamento do fluxo escolar e dos mecanismos de avaliação e reforço da aprendizagem;
• Melhorar a qualidade do ensino de 1º grau;
• Aumentar a cobertura do 2º grau entre a população em idade escolar;
• Dar ênfase ao Projeto Educação em Direitos Humanos, envolvendo vários órgãos do governo e entidades não governamentais;
• Estabelecer intercâmbio permanente com organismos institucionais de assessoria e cooperação técnica, nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento dos aspectos de gestão e desenvolvimento tecnológico;
• Preparar e atualizar os recursos humanos para o próprio Estado;
• Realizar convênios com entidades assistenciais, bem como efetuar contratações de docentes e outros profissionais voltados à educação especial, atendendo outras situações atípicas sempre que possível.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida

8 - Secretaria da Educação - Implementar o Projeto de classes de aceleração: o projeto deve acolher alunos da escola fundamental que se encontram em etapas de escolarização incompatíveis com suas idade. Reimplantar o Programa de Segurança Escolar. Implantar um sistema de avaliação e controle do serviço prestado: uma grande investida na área da avaliação deverá ser feita e serão reforçados e implementados os mecanismos que possibilitem que a população acompanhe e cobre pela qualidade do serviço prestado. Implantar a capacitação descentralizada sob a orientação da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas. Com o apoio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação será fornecida uma assessoria pedagógica às escolas estaduais nas Oficinas Pedagógicas e Delegacias de Ensino do Estado Implantar o sistema de supervisão reestruturada: os supervisores de ensino terão suas atividades fiscalizadoras diminuídas para se ocuparem eminentemente de funções de apoio pedagógico. Ampliar ao atendimento da educação especial no Estado visando o atendimento das pessoas portadoras de deficiência. Desenvolver campanhas educativas no Estado contra a violência e pelo desarmamento da população. Implementar projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público com a colaboração da Secretaria do Meio Ambiente.
10 - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Desenvolver estudos no sentido de ampliar o conceito de ensino profissionalizante de forma a incorporar novas modalidades de ensino que capacitem jovens e adultos para atividades empresariais. Comissão de estudos de viabilidade econômico-financeira referente a Lei 9.083/95. Ampliação da rede física e aparelhamento das Faculdades de Medicina. Continuação das obras necessárias ao funcionamento e atividade dos novos campus da UNESP.
18 - Secretária da Segurança Pública - Complementar as unidades-escola da Policia Militar. Desenvolver campanhas educativas no Estado contra a violência e pelo desarmamento da população.

VIII - Desenvolvimento e Emprego

O programa de governo tem no foco a redução das desigualdades sociais. Isso será alcançado por ações integradas de governo, através da geração de empregos e da criação de condições favoráveis à dinamização da atividade produtiva.
Será necessário informar os atores sociais das causas geradoras das desigualdades e do desemprego, aportando-lhes uma visão prospectiva do desenvolvimento social.
Para atingir esses objetivos serão desenvolvidas as ações discriminadas a seguir:
• Viabilizar o Programa Estadual de Irrigação, através da conjugação de esforços de vários órgãos da administração direta e indireta do Estado;
• Viabilizar o Programa de Microbacias Hidrográficas:
• Desenvolver o Programa de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, conjugando esforços de vários órgãos do governo e entidades não governamentais, na ação fiscalizadora do transito de animais e vegetais;
• Criar uma rede estadual de capacitação profissional e técnico gerencial, enfatizando a capacidade individual de auto-emprego, o cooperativismo e as diversas formas de associativismo, em parceria com a iniciativa privada;
• Implantar projeto de trabalho com egressos do Sistema Penitenciário:
• Enfatizar o Programa de Crédito Agrícola para o Estado de São Paulo;
• Criar condições para a aquisição de bens e serviços de micro, pequenas e médias empresas, cooperativas e segmentos organizados da sociedade;
• Induzir o reaquecimento econômico de regiões carentes, pela racionalização ou intensificação do uso de infra-estrutura instalada, bem como pela priorização de investimentos e intervenções articuladas das diversas Secretarias com as diretrizes de desenvolvimento regional de Governo;
• Estabelecer políticas de combate ao desemprego estrutural, usando o poder de compra e investimento do Estado.
A politica de infra-estrutura do Estado de São Paulo influi no desenvolvimento, no emprego e nas condições de atração de capital externo. As intervenções em infra-estrutura podem resultar em alavancagem de outros processos sociais ou produtivos como parcerias, privatizações e desenvolvimento econômico e social.
A politica de Infra-estrutura deve privilegiar as seguintes dimensões:
• Investimento na infra-estrutura instalada e na operação do equipamento já existente, preferivelmente na implantação de novas facilidades;
• Coordenação das ações dos diversos órgãos com respeito a intervenções de infra-estrutura numa mesma área. evitando as ações superpostas ou recorrentes.
• Unificação da ação do estado com relação infra-estrutura e estabelecimento de politicas conjugadas, tais como as de energia, solos e recursos hídricos.´
• Concatenação das politicas de transporte com as questões regionais, harmonizando as iniciativas estaduais com os objetivos das municipalidades.
• Articulação entre as Secretárias de estado para as ações de infra-estrutura: ideias, racionalização de equipamento e recursos, problemas comuns, acompanhamento de programas.
• Criação de indicadores para avaliar o impacto das inversões em infra-estrutura sobre o conjunto da economia.
• Mobilização dos aeroportos do Interior para escoar produtos de alto valor agregado, típicos da economia paulista.
• Desenvolvimento de infra-estrutura de transportes de cargas e passageiros, terminais multimodais e projetos de interesse econômico e social nas macrorregiões dos sistemas Tietê-Paraná e da Baixada Santista.
• Melhoria do acesso aos portos.
• Desenvolver ações visando a preservação e conservação do meio ambiente no tocante a fauna, flora e o combate a poluição do ar, do solo e da água.

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida

10 - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Apoio técnico aos municípios que estiverem implantando distritos industriais.
13 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Promover o aumento da produção e produtividade e a preservação ambiental através do desenvolvimento e transferência de tecnologias e da organização dos produtos em microbacias hidrográficas. Apoiar a produção agrícola voltada para a geração de alimentos e geração de empregos. Contactar os proprietários de áreas rurais passíveis de serem irrigadas demonstrando a atratividade do empreendimento para ser desenvolvi- do pela iniciativa privada. Executar o Programa de Eletrificação Rural visando a eletrificação de propriedades rurais prevendo linha de credito do BNDES e do Tesouro Estadual com base de equivalência em produto. Implantar programas de diversificação agropecuária em bases competitivas, através de pesquisa e difusão de tecnologia.
15 - Secretaria de Energia - Implementar o Programa de Otimização de Recursos na Área de Energia do Governo do Estado de São Paulo - O convênio de otimização de recursos tem por objetivo a execício integrada de atividades de interesse comum através da alocação de recursos financeiras, tecnológicos, humanos. mobiliários e imobiliários das empresas vinculadas à Secretaria de Energia.
O programa de otimização visa à melhor utilização dos recursos empregados no desenvolvimento no setor energético, mediante a identificação e o aproveitamento das oportunidades e possibilidades de redução de custos.
Estudos para aberturas, duplicações de estradas, aumento de carga elétrica na zona rural e incentivo às regiões menos favorecidas do Estado.
16 - Secretaria dos Transportes - Estudos para aberturas, duplicações de estradas, aumento da carga elétrica na zona rural e incentivo às regiões menos favorecidas do Estado.
16 - Secretaria dos Transportes - Estudos de viabilidade econômico-financeira para obras viárias de forma a facilitar, o tráfego, às cidades portuárias.
17 - Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - A Regularização Fundiária no Estado. Implantação de infra-estrutura básica nos projetos de assentamento (construção de escolas, sistemas de abastecimento de água e energia, armazéns comunitários e casas populares). Ações de desenvolvimento sócio-econômico nas áreas de assentamento (assistência técnica, conservação de solo, fomento, diversificação e comercialização da produção). Execução de trabalhos técnicos visando à discriminação e a demarcação de terras devolutas rurais e urbanas para legitimação de posses ou incorporação.
23 - Secretaria de Emprego e das Relações do Trabalho - Estimular o ensino profissionalizante para menores aprendizes e adultos.
24 - Secretaria de Esportes e Turismo - Aprimorar as condições técnicas para um melhor desenvolvimento das coleções de animais vivos, de todas as espécies, para a educação e recreação do público e para pesquisas biológicas.
25 - Secretaria da Habitação - Implantar pólos habitacionais integrados aos programas de desenvolvimento e geração de renda no Estado.
26 - Secretaria do Meio Ambiente - Implementar o monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, através de indicadores biológicos, físicos e químicos de toxidade. Estabelecer mecanismos institucionais, técnicos, administrativos e jurídicos, visando o equacionamento de problemática de resíduos sólidos nos Municípios.
26 - Secretaria do Meio Ambiente - Iniciar a implantação efetiva das Unidades de Conservação do Estado, conforme disposto no artigo 44 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual. Maximizar e integrar o Sistema de Fiscalização, como forma de preservar os recursos naturais, bem como coibir atividades potencialmente degradadoras do Meio Ambiente. Implantar projetos-piloto, visando a aplicabilidade da revisão da Lei de Proteção dos Mananciais, em conjunto com os municípios. Incrementar à política e ao plano de pesquisa na área ambiental, respeitando as respectivas áreas de excelência. Fomentar o reflorestamento de áreas degradadas e de preservação permanente. Implementar projetos e ações de educação ambiental na esfera institucional, bem como subsidiar e apoiar a sociedade civil organizada na implantação de seus respectivos programas. Desenvolver convênio entre Estado e Município, para revegetação das encostas.
37 - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Implantar os projetos prioritários do Programa Integrado de Transportes Urbanos Pitu, estabelecendo a rede estrutural sobre trilhos de 300 km, com aproveitamento integrado de 250 km de trilhos da ferrovia e 50 km de trilhos do metrô, integrados com os corredores estruturais de ônibus.
39 - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Expandir as redes de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários na capital, interior e literal. Continuação do Programa Sanebase, visando o atendimento dos municípios não operados pela Sabesp, em seus serviços de água e esgoto.
39 - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Realizar as obras de rebaixamento da calha do Rio Tietê entre a foz do Rio Pinheiros e Barragem Edgard de Souza. Realizar obras de canalização, barragens, emissários e sistema de tratamento de esgoto sanitário. Realizar obras de perfuração de poços profundos em municípios do interior, visando à melhoria do sistema de abastecimento público de água. Construir galerias pluviais em vários municípios do interior do Estado. Implantar sistemas de cadastros, outorga e cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

IX - Saúde

Medidas Setoriais

Código - Órgão - Medida

9 - Secretaria da Saúde - Regionalizar e hierarquizar os serviços de saúde e das ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Incentivar a descentralização das atividades realizadas pelo IAMSPE. Dar continuidade à implantação de hospitais/dia, voltados ao atendimento psiquiátrico.
9 - Secretaria da Saúde - Desenvolver processos de capacitação dos Recursos Humanos através de articulação com instituições de nível superior, centro de referência, Organismos Internacionais e Organizações Não Governamentais, visando o:
- Planejamento ascendente participativo.
- Desenvolvimento de propostas de carreiras. Implantar o centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Estabelecer parcerias com municípios, universidades, empresas, organizações não governamentais e a comunidade, visando à melhoria da qualidade nos serviços de Saúde de nosso Estado e à integração mais precoce e completa dos estudantes das áreas com a realidade social de nosso país. Destinar recursos complementares às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos para custeio e investimento. Apoio financeiro às Santas Casas de Misericórdia. Desenvolver campanhas do câncer da mulher e infantil nas camadas mais pobres da população. Desenvolver políticas de informação da saúde que contribua para a transparência e democratização do SUS Sistema Único de Saúde em nível do Estado. Implementação de sistema de informação regional, central dessas unidades próprias de saúde. Divulgação sistemática de informação para as parcerias e para a população. Aumentar a cobertura e a produtividade das ações de saúde coletiva e de atendimento individual prestado aos beneficiários do SUS.
09 - Secretaria da Saúde - Priorizar investimentos em municípios com indicadores universais de saúde mais baixos e naquelas que ofereçam a contrapartida proporcional do município. Melhorar e ampliar o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher-PAISM, em sua rede de saúde. Reestruturação, ampliação e melhoria do atendimento odontológico prestado em toda a rede pública estadual. Desenvolvimento permanente e maciço de amplo programa educativo, envolvendo todos os Órgãos Públicos, em parceira com o Poder Legislativo e a iniciativa privada, na prevenção de drogas e da Aids. Adoção e incremento de políticas voltadas para a redução das taxas de mortalidade infantil. Ampliar e recuperar, através de uma melhor política de manutenção, os laboratórios de Saúde Pública. Melhorar a rede hospitalar, bem como promover estudos visando a aumentar o atendimento à população carente. Realização de estudos visando à criação e instalação de bancos de leite materno em todos os hospitais e postos de saúde da rede pública estadual, com a elaboração de programas que visem fomentar as doações.

 

LEI N. 9.173, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996.

Retificação do D.O. de 19-7-95
Artigo 3º - ..............
I - ..., na 1ª linha
Onde se lê: ... administraço ...
Leia-se:... administração ...
II - ..., na 2ª linha
Onde se lê ... amnpliação ...
Leia-se: ... ampliação ...
Artigo 8º - ............
Parágrafo único - ...
1 - .... na 6ª linha
Onde se lê: ... estrutura.
Leia-se: ... estrutura;
3 - .... na 3ª linha
Onde se lê: ... construcção ...
Leia-se:... construção ...
Artigo 17 - ...........
Parágrafo único - ...
2 - .... na 2ª linha
Onde se lê:... recursos.
Leia-se: ... recursos;
Artigo 24 - ........
VIII - ..., na 3ª linha
Onde se lê:... ao pedido de ...
Leia-se:... ao período de ...
Parágrafo único - ..., na 3ª linha
Onde se lê:... § 1º, 166 ...
Leia-se:... § 1º, e 166...
Artigo 26 - ...........
I - ...........
b).... na 1ª linha
Onde se lê: ... à liquidaço ...
Leia-se:... à liquidação ...
II - ... na 1ª linha
Onde se lê: ... instituições nacionais...
Leia-se:... instituições financeiras nacionais...
.... na 3ª linha
Onde se lê:... governamentais;
Leia-se: ... governamentais:
ANEXO
I - ..., na 4ª linha
Onde se lê:... seja implantadao ...
Leia-se: ... seja implantado ...
..., na 10ª linha
Onde se lê: ... departamentação ...
Leia-se:... departamentalização ...
II - ............
Medidas Setoriais...
14 - .... na 3ª linha
Onde se lê:... dos serviços...
Leia-se: ... dos servidores ...
VII -
Medidas Setoriais...
8 - .... na 15ª linha
Onde se lê: ... Ampliar ao atendimento ...
Leia-se: ... Ampliar o atendimento ...
..., na 19ª linha
Onde se lê: ... colaboraçãoda...
Leia-se: ... colaboração da ...
VIII - .... na 25ª linha
Onde se le: Criar condiçes...
Leia-se: Criar condições...
.... na 47ª linha
Onde se lê: ... do estado com ...
Leia-se: ... do Estado com ...
.... na 53ª linha
Onde se lê: ... de estado para...
Leia-se:... de Estado para ...
.... na 59ª linha
Onde se le:... paujlista.
Leia-se: ... paujlista.
IX -
Medidas Setoriais...
9 - .... na 22ª linha
Onde se lê:... Saúde em nível...
Leia-se: ... Saúde a nível...
.... na 39ª linha
Onde se lê:... visando a aumentar...
Leia-se: ... visando aumentar...