Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.335, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Cria os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Distritos que especifica

O GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados 4 (quatro) Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos seguintes Distritos do município de São Paulo.
I - Distritos de São Mateus e de Sapopemba, criados pelos incisos II e IX do Artigo 2.º da Lei n. 4.954, de 27 de dezembro de 1985, e previstos na Lei municipal n. 11.220, de 20 de maio de 1952;
II - Distritos do Jardim São Luis e de Capão Redondo, de que trata a Lei Municipal n. 11.220, de 20 de maio de 1992.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1995.