O GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados 4 (quatro) Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos seguintes Distritos do município de São Paulo.
I - Distritos de São Mateus e de Sapopemba, criados pelos incisos II e IX do Artigo 2.º da Lei n. 4.954, de 27 de dezembro de 1985, e previstos na Lei municipal n. 11.220, de 20 de maio de 1952;
II - Distritos do Jardim São Luis e de Capão Redondo, de que trata a Lei Municipal n. 11.220, de 20 de maio de 1992.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1995.