Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -  O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, com as modificações posteriores, fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes Municípios:
I - Município de Fernão, com sede no distrito de Fernão e com território deste mesmo distrito, do Município de Gália, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Duartina
Começa o espigão-mestre Alambari-Batalha no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas da Água Branca e as do Córrego Eduardo Porto; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do galho setentional do Córrego Barra Bonita; desce por aquele galho e pelo referido córrego até sua foz no Ribeirão das Antas.
b) Com o município de Lucianópolis
Começa no Ribeirão das Antas na foz do Córrego Barra Bonita; sobe por aquele até a foz da Água São Pedro, pela qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre Águas do Arroz e as dos Rosas; segue por este divisor até entroncar com o divisor Antas Vermelho; segue em demanda da cabeceira no Ribeirão Vermelho.
c) Com o Município de Gália
Começa no Ribeirão Vermelho na foz da Água do Barreirinho; sobe por aquele até a foz da Água do Macacos; continua pelo contraforte fronteiro até seu entroncamento com o divisor Vermelho-Antas; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor  da margem esquerda da Água do Chatão; segue por este divisor em demanda do contraforte que vai à foz do  Córrego da Usina, no Ribeirão das Antas; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro deixando à esquerda, as Águas do Córrego da Usina até seu entroncamento com o espigão-mestre Alambari-Batalha; segue por este espigão-mestre até seu entroncamento com o divisor entre as águas da Água Branca e as do Eduardo Porto, onde tiveram início estas divisas.
II - Município de Gavião Peixoto, com sede no distrito de Gavião Peixoto e com territórios deste mesmo distrito, do Município de Araraquara, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Nova Europa
Começa no Rio Jacaré-Guaçu, na foz do Córrego Meia Légua, segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita, o Córrego Meia Légua, até o espigão entre os Rios Jacaré-Guaçu e Itaquerê, pelo qual segue até entroncar com o contraforte que finda no Rio Itaquerê, na foz do Córrego Bonito; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo Rio Itaquerê, até a foz do Córrego da Fazenda Água Sumida.
b) Com o Município de Matão
Começa o Rio Itaquerê, na foz do Córrego da Fazenda Água Sumida; sobe pelo Rio Itaquerê até a foz do córrego Periquito.
c) Com o Município de Araraquara
Começa no Rio Itaquerê, na foz do Córrego do Periquito; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do Córrego do Piriquito, até o espigão, Itaquerê-Jacaré-Guaçu; transpõe o espigão em demandada do contraforte entre os Córregos do Tanque e da Mulada; segue por este contraforte em demanda da foz do Córrego do Tanque, no Rio Jacaré-Guaçu.
d) Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa no Rio Jacaré-Guaçu, na foz do Córrego do Tanque; desce por aquele até a foz do Córrego Meia Légua, onde tiveram início estas divisas.
III - Município de Jumirim, com sede no distrito de Jumirim e com território deste mesmo distrito, do Município de Tietê, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no salto do Rio Sorocaba, situado cerca de 3 quilômetros à jusante da Usina do Guedes; desce pelo Rio Sorocaba, até a ponte dos trilhos da FEPASA; dai, segue em reta à foz do Córrego da Curva, no Rio Tietê.
b) Com o Município de Tietê
Começa no Rio Tietê, na foz do Córrego da Curva; sobe pelo Rio Tietê, até a foz do Córrego da Estiva ou do Taquaral, pelo qual sobe até a foz do Córrego Distrital.
c) Com o Município de Cerquilho
Começa no Córrego da Estiva ou do Taquaral, na foz do Córrego Distrital; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, próximo aos trilhos da FEPASA, no espigão Tietê-Sorocaba; alcança na contravertente a cabeceira do Córrego da Vereda, pelo qual desce até sua foz no Rio Sorocaba; desce por este até o salto situado a cerca de 3 quilômetros à jusante da Usina do Guedes, onde tiveram início estas divisas.
IV - Município de Nantes, com sede no distrito de Nantes e com território deste mesmo distrito,do Município de Iepê, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Martinópolis
Começa no Rio Ribeirão da Laranja Doce, na foz do Córrego do Bocó; sobe por este até sua cabeceira nororiental no espigão Laranja Doce-Jaguaretê; segue por este espigão até entroncar com o contraforte entre as águas do Córrego Cambará e as do Córrego da Lagoa; segue por este contraforte em demanda da foz do Ribeirão Claro no Ribeirão Jaguaretê.
b) Com o Município de Iepê
Começa no Ribeirão Jaguaretê, na foz do Ribeirão Claro; desce por aquele até sua foz no braço do reservatório de Capivara, correspondente ao mesmo ribeirão; segue pelo eixo deste braço, continuando por seu prolongamento até cruzar com o eixo principal do reservatório de Capivara.
c) Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório Capivara no ponto onde seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao Ribeirão Jaguaretê; segue pela divisa com o Estado do Paraná (eixo principal do reservatório, de Capivara), até o ponto de cruzamento com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao Ribeirão Laranja Doce.
d) Com o Município de Taciba
Começa no reservatório de Capivara no ponto onde seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao Ribeirão Laranja Doce; segue por este prolongamento e pelo referido eixo daquele braço, subindo pelo Ribeirão Laranja Doce, até a foz do Córrego do Bocó, onde tiveram início estas divisas.
V - Município de Nova Castilho, com sede no distrito de Nova Castilho e com território deste mesmo distrito, do Município de General Salgado, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Magda
Começa no divisor Macaubas-Açoita Cavalo, na cabeceira mais oriental do Córrego Alto; segue por este divisor e pelo divisor Retiro-Macaubas, até a cabeceira mais ocidental do Córrego do Anastácio; desce por este até sua foz no Ribeirão Macaubas, pelo qual desce até a foz do Córrego Macaubinhas ou Celestino.
b) Com o Município de Gastão Vidigal
Começa no Ribeirão Macaubas, na foz do Córrego Macaubinhas ou Celestino; desce por aquele, até a foz do Ribeirão Guarirobas.
c) Com o Município da Nova Lusitânia
Começa no Ribeirão Macaubas, na foz do Ribeirão Guarirobas; desce por aquele até a foz do Córrego do Retiro.
d) Com o Município de Santo Antônio do Aracanguá
Começa no Ribeirão Macaubas, na foz do Córrego do Retiro; desce por aquele até a foz do Ribeirão Açoita Cavalo; sobe por este até a foz do Córrego Tapera Queimada, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Lambari-Açoita Cavalo.
e) Com o Município de General Salgado
Começa no divisor Lambari-Açoita Cavalo, na cabeceira sudocidental do Córrego Tapeta Queimada; segue por este divisor, deixando, à esquerda as águas do Córrego Lageado e as do Segundo Afluente ou do Meio, até a cabeceira norocidental do Córrego Cocho; desce por este até sua foz no Córrego Bebedouro, pelo qual desce até a foz do primeiro afluente da margem esquerda, à jusante da foz do Córrego Cocho; vai, daí, em reta, à foz do Córrego Alto, no Ribeirão Açoita Cavalo; sobe pelo Córrego Alto, até sua cabeceira mais oriental, no divisor Macaubas-Açoita Cavalo, onde tiveram início estas divisas.
VI - Município de Ouroeste, com sede no distrito de Ouroeste e com território deste mesmo distrito, do Município de Guarani D'Oeste, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Estado de Minas Gerais
Começa no reservatório de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao Ribeirão Santa Rita; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório de Água Vermelha com o eixo do braço correspondente ao Córrego Aguardo ou Lajeado.
b) Com o município de Indiaporã
Começa no reservatório de Água Vermelha, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao Córrego Aguardo ou Lajeado; segue por este e sobe pelo Córrego Aguardo ou Lajeado até sua cabeceira meridional; daí vai, em reta , à foz do Córrego Santa Luzia, no Córrego das Araras meridional; daí vai, em reta, à foz do Córrego Santa Luzia, no Córrego das Araras.
c) Com o Município de Garani D'Oeste
Começa no Córrego das Araras, na foz do Córrego Santa Luzia; sobe por este até sua cabeceira norocidental do divisor entre as águas do Ribeirão Santa Rita e as do Córrego das Araras; transpõe esse divisor em demanda da cabeceira nororiental do Córrego Cateto, pelo qual desce até sua foz, no Ribeirão Santa Rita.
d) Com o Município de Turmalina
Começa no Ribeirão Santa Rita, na foz do Córrego Cateto; desce por aquele até a foz do Córrego da Estiva  ou Urutau.
e) Com o Município de Populina
Começa no Ribeirão Santa Rita, na foz do Córrego da Estiva ou Urutau; desce pelo Ribeirão Santa Rita, seguindo pelo eixo do reservatório de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo ribeirão até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.
VII - Município de Paulistânia , com sede no distrito de Paulistânia, e com território deste mesmo distrito,  do Município de Agudos, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira mais meridional da Água da Boa Vista; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental da Água do Poço.
b) Com o Município de Piratininga
Começa no divisor Turvo-Biambari, na cabeceira sudoriental da Água do Poço; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do Córrego Areia Branca ou Espraiado; desce por este até o Ribeirão do Barreiro; segue pelo contraforte fronteiro entre a Água do Faxinal e o Córrego Corredeirinha até o divisor entre as Águas do Ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do Rio Turvo, à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional da Água da Geada.
c) Com Município de Agudos
Começa no divisor  Turvo-Barreiro, na cabeceira mais setentrional da Água da Geada; desce por esta até sua foz no Rio Turvo, pelo qual desce até a foz do córrego da Corredeira.
d) Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa no Rio Turvo, na foz do Córrego da Corredeira; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas deste córrego até o divisor Turvo-Macacos; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental  da Água dos Macacos; pela qual desce até sua foz no Ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte entre as águas do Córrego da Jararaca e Água do Macaco, à esquerda, e as da Água do Carreiro das Antas, à direita, até o entroncamento com o divisor Turvo-Alambari.
e) Com o Município da Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no divisor Turvo-Alambari, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas do Córrego da Jararaca e a Água do Macaco, à esquerda, e as da Água Carreiro das Antas, à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da Água da Boa Vista, onde tiveram inicio  estas divisas.
VIII - Município de Ribeirão dos Índios, com sede no distrito de Ribeirão dos Índios e com território deste mesmo distrito, do Município de Santo Anastácio, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Dracena
Começa no Rio do Peixe, na foz do Ribeirão dos Índios, sobe pelo Rio do Peixe até a foz do Ribeirão Caingang.
b) Com o Município de Junqueirópolis
Começa no Rio do Peixe, na foz do Ribeirão Caingang; sobe por aquele até a foz do Ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
c) Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no Rio do Peixe, na foz do Córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio-Índios; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do Ribeirão Santo Antônio-Índios; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do Ribeirão Santo Antônio, à esquerda e Córrego da Laje, à direita, em demanda da cabeceira norocidental do Córrego Pau D'Alhos.
d) Com o Município de Santo Anastácio
Começa no divisor que deixa à esquerda, as águas do Ribeirão Santo Antônio e à direita, as do Córrego da Laje, na cabeceira norocidental do Córrego Pau D'Alhos; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do Córrego da Laje, pelo qual desce até sua confluência com o Córrego Mandaguari.
e) Com o Município de Piquerobi
Começa na confluência do Córrego da Laje, com o Córrego Mandaguari, dai segue em reta, até a foz do Córrego do Arco, no Ribeirão dos Índios, pelo qual desce até sua foz do Rio do Peixe, onde tiveram inicio estas divisas.
IX - Município de Trabiju, com sede no distrito de Trabiju e com território deste mesmo distrito, do Município de Boa Esperança do Sul, tendo as seguintes divisas:
a) Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa na Foz do Córrego das Barracas, no ribeirão do Potreiro; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa à esquerda, o Córrego das Barracas até o espigão que deixa, à direita, as águas do Rio Jacaré-Pepira e à esquerda, as águas do Rio Boa Esperança, continua por esse espigão em demanda da foz do Ribeirão do Saltinho, no Rio Boa Esperança; sobe por aquele até a foz do Córrego da Fazenda Figueira.
b) Com o Município de Ribeirão Bonito
Começa no Ribeirão do Saltinho na foz do Córrego da Fazenda Figueira; daí, vai em reta, à cabeceira norocidental do Córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no Rio Boa Esperança desce por este até o Córrego das Três Barras, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela reta que vai da foz do Córrego da Fazenda Nova Cintra, no Córrego da Vargem, à foz do Córrego da Fazenda São José, no Ribeirão do Potreiro.
c) Com o Município de Dourado
Começa no Córrego Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da foz do Córrego da Fazenda Nova Cintra, no Córrego da Vargem, à foz do Córrego da Fazenda São José, no Ribeirão do Potreiro; desce pelo Ribeirão do Potreiro até a foz do Córrego das Barracas, onde tiveram inicio estas divisas.
Artigo 3º - Os municípios referidos no artigo anterior pertencerão às mesmas Comarcas de cujos municípios foram desmembrados.
Artigo 4º - Os municípios criados pela presente lei serão instalados, com a posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º - Fica anexada ao Município de Vargem Grande Paulista a área correspondente aos Bairros Morada do Sol, Lagoa, Jardim Mirador, Jardim São Marcos, Capela de São Pedro, Jardim Vargem Grande e Loteamento Caminho do Sol pertencentes ao Município de Itapevi, passando o Município de Vargem Grande Paulista a ter as seguintes divisas:
a)   Com o Município de Itapevi
Começa no ribeirão Vargem Grande, na foz da água do Papagaio; daí, vai em reta até a cabeceira mais setentrional do córrego do Bairro da Lagoa, no divisor São João-Bairro da Lagoa; segue por este até entrocar com o divisor São João-Capela de São Pedro,  pelo qual segue até a cabeceira norocidental da água da Fazenda Terra Branca; desce por esta até a sua foz no córrego Capela de São Pedro, pelo qual desce até encontrar a reta rumo oeste, que vem da cabeceira da água do Lago; segue por esta reta até a referida cabeceira; desce pela água do lago até sua foz no Córrego do Matias; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; alcança na contravertente a cabeceira da água da Divisa, pela qual desce até sua foz no córrego Quatro Encruzilhadas; sobe por este até sua cabeceira nororiental do divisor entre o Ribeirão Sapiatã, ao norte, e Pires, ao sul.
b)    Com o Município de Cotia  
Começa no divisor entre o ribeirão Sapiatã, ao norte, e Pires, ao sul, na cabeceira do córrego Quatro Encruzilhadas, segue pelo referido divisor até a cabeceira norocidental do córrego Aterrado; desce por este até sua confluência com o córrego Tijuco Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão Vargem Grande e as do rio Cotia; segue por este divisor até entroncar como divisor entre as águas dos ribeirões dos Pereiras e do Laje; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do primeiro afluente da margem direita do ribeirão dos Pereiras, à montante da estrada de rodagem que liga Caucaia do Alto à Cotia; desce pelo citado afluente até sua foz no ribeirão dos Pereiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Vargem Grande.
c) Com o Município de São Roque
Começa no ribeirão Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por aquele ribeirão até a foz da Água do Papagaio, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 6º - Fica anexado ao Município de Cajamar a área correspondente ao Bairro Panorama II e parte do Bairro Panorama I pertencente ao Município de Santana do Parnaíba, passando o item 5 do anexo II, da Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, a ter a seguinte redação:
"Município de Cajamar (criado em 1958)
a) Divisas Municipais
5 - Com o Município de Santana do Parnaíba
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego Paiol Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego que nasce a sudoeste do morro do Polvilho; sobe por este córrego até sua cabeceira na extremidade ocidental do Morro do Polvilho; daí, alcança na contravertente a cabeceira de uma pequena água que corre  paralelamente à Rua General  Salgado; desce por esta água até sua foz no córrego das Furnas, pelo desce até sua foz no córrego Jaguari; desce por este até sua foz no rio Juqueri, pelo qual desce até a foz córrego do Morro do Mateus."
Artigo 7º - As divisas do Município de Barueri com o Município de Santana de Parnaíba, estabelecidas mediante acordo com base no artigo 12, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, através da Lei n. 734, de 23 de setembro de 1990, do Município de Barueri e da Lei n. 1.529, de 11 de dezembro de 1990, do Município de Santana do Parnaíba, passam a ser as seguintes:
Começa na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui; segue pela crista da serra até encontrar o eixo da estrada do Inghai até cruzar com o eixo da Avenida dos Pássaros, pelo qual segue até o eixo da Avenida Hidra; segue pelo eixo da Avenida Hidra até encontrar o eixo da Avenida dos Pinheiros, pelo qual segue até encontrar o prolongamento da divisa do loteamento Morada das Flores até encontrar o eixo da Estrada do Agricultor, no prolongamento da linha de divisa da Quadra 26, do referido loteamento; daí,  deflete à direita, seguindo pelo eixo da estrada do Agricultor até sua intersecção com o eixo da estrada Municipal; deflete novamente à direita, seguindo pelo eixo da estrada Municipal até encontrar com o eixo da estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, pelo qual segue até o início da estrada dos Altos, na serra do Itaqui; segue pela crista da Serra do Itaqui  até encontrar o eixo da Rua Atenas; segue pelo referido eixo até encontrar o prolongamento da divisa do loteamento Vila Engenho Novo; deflete à esquerda seguindo pela divisa do referido loteamento até encontrar o eixo da Rua Otaviano; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Avenida Constran, pela qual segue até as divisas entre os loteamentos Vila Engenho Novo e Jardim Isaura; deflete à direita, seguindo por essa divisa até o contraforte da margem esquerda do Córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; segue por este contraforte até encontrar o eixo da estrada dos Romeiros, pelo qual segue até o eixo da estrada da Balsa; segue pelo eixo da estrada da Balsa até cruzar com o eixo da Rua Pirituba; deflete à direita seguindo por este eixo e pelo seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Marginal Esquerda; deflete à direita seguindo pelo eixo da Avenida Marginal Esquerda até o Córrego Cachoeira ou Nito da Barra, pelo qual desce até sua foz no Rio Tietê; sobe pelo Rio Tietê até a foz do Córrego dos Garcias, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Garcias-Mutinga.
Artigo 8º - As divisas entre os Municípios de Sagres e Osvaldo Cruz, constantes dos itens 3 e 6 do Anexo II da Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Município de Sagres (criado em 1958)
a) Divisas Municipais
3 - Com o Município de Osvaldo Cruz
Começa no Ribeirão Canguçu, na foz do córrego Luiz Rodolfo; daí vai em reta à cabeceira do galho da margem direita do ribeirão Negrinha, que fica a cerca de 5,5 km da cidade de Sagres, desce por este galho até sua foz no ribeirão Negrinha, que fica a cerca de 1,2 km à jusante da confluência dos principais formadores do ribeirão da Negrinha.
Município de Osvaldo Cruz (criado em 1944)
6 - Com o Município de Sagres
Começa na foz do galho da margem direita do ribeirão Negrinha, que fica a cerca de 1,2 km à jusante da confluência dos principais formadores do ribeirão da Negrinha; sobe por esse galho até sua cabeceira, que fica a cerca de 5,5 km da cidade de Sagres; daí vai em reta,  à foz do córrego Luiz Rodolfo, no ribeirão Canguçu, onde tiveram início estas divisas.”
Artigo 9º - Na alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Lei n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 8.849, de 26 de junho de 1994, onde se lê : “... desce por este até o ponto onde corta o eixo da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., vai, daí , em reta de rumo norte, .... “ escreva-se ” ... desce por este até a ponte da rodovia Presidente Dutra; vai, daí, em reta do rumo Norte, ....”
Artigo 10 - Para a apuração de índice de participação no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, dos municípios criados por esta lei será adotado, para o ano de 1996,o critério da participação relativa ao valor adicionado gerado, em 1995, pelos contribuintes da área emancipada.
§ 1º - O índice de participação apurado para os municípios de que trata o "caput" será deduzido do índice de participação de 1996 dos municípios que lhes deram origem.
§ 2º - O índice de participação para os municípios que tiveram suas áreas alteradas coma anexação da área pertencentes a outro município, será apurado considerando o valor adicionado gerado no município em 1995, acrescentando -se ao da área desmembrada, o qual será deduzido do índice de participação de 1996 dos municípios que tiveram suas áreas desmembradas.
§ 3º - Os índices de que trata este artigo serão apurados e divulgados pela Secretaria  da Fazenda, de acordo com estas disposições.
Artigo 11 - O Instituto Geográfico e Cartográfico da Secretaria de Economia e Planejamento redescreverá, no prazo de 90 (noventa) dias, as divisas dos municípios que sofreram, em decorrência desta lei, alterações em seus territórios.
Artigo 12 - As divisas dos municípios e distritos que, em decorrência da Lei n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 8.849, de 26 de julho de 1994, sofreram alterações territoriais, passam a ser descritas na conformidade dos anexos de I a II, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1995

 

ANEXO I

Município de Altinópolis

(Criado em 1918)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Patrocínio Paulista
Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão da Paciência; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do rio Esmeril, pelo qual sobe até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, na divisa com o Estado de Minas Gerais.
2. Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do morro das Araras vai ao morro Jaborandi; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até a Serra da Cobiça.
3. Com o Município de Santo Antônio da Alegria
Começa na serra da Cobiça, na divisa com o Estado de Minas Gerais, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva ao morro do Baú; segue pelo alto da serra da Cobiça até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à estrada de ferro FEPASA; segue por este contraforte em demanda da ponte da estrada de ferro, sobre o rio Sapucaí-Mirim; sobe por este até a foz do córrego de Antonio Francisco Mafra, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional na serra da Matinha; caminha pela cumeeira desta serra até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti; desce por este até o córrego Laranjal, pelo qual desce até sua foz no rio Araraquara.
4. Com o Município de Cajurú
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego Laranjal; desce pelo rio Araraquara até a foz do ribeirão do Cervo, segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita, as águas do ribeirão do Cervo, até alcançar o divisor entre os rios Araraquara, à esquerda, e o ribeirão do Adão, à direita; segue por este até sua foz no rio Araraquara
5. Com o Município de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego da Prata; desce pelo rio Araraquara até sua foz no rio Pardo.
6. Com o Município de Serra Azul
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; desce pelo rio Pardo até a ponte da estrada de ferro FEPASA.
7. Com o Município de Serrana
Começa no rio Pardo, na ponte da estrada de ferro FEPASA; desce pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Prata.
8. Com o Município de Brodósqui
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe por este e pelo ribeirão do Adão até a foz do córrego Pratinha.
9. Com o Município de Batatais
Começa no ribeirão do Adão, na foz do córrego Pratinha; vai, daí, em reta à ponta mais meridional do maciço entre as águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da Fazenda Boa Vista do Selado, à direita; caminha por este maciço até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Guaraciaba, no ribeirão do Adão; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Fazenda Guaraciaba até sua cabeceira mais setentrional; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego de Manuel de Campos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Engenho da Serra; vai, daí por nova reta à cabeceira sudoriental do córrego Arraial Velho; segue pelo divisor Batatais-Paciência até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Monjolinho e, à esquerda, as do ribeirão da Paciência; desce por este até sua foz do rio Sapucaí, onde tiveram inicio estas divisas.

 

ANEXO II
Município de Aspásia
(Criado em 1991)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Rita D´Oeste
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego Catingueiro, no córrego do Escondido; segue pelo divisor Cascavel-Escondido até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim.
2. Com o Município de Santa Albertina
Começa no divisor Cascavel-Escondido, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Escarpim; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego Cascavel; desce por este até a foz do córrego Três Poços.
3. Com o Município de Urânia
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego Três Poços; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor Cascavel-Comprido; segue por este divisor até a cabeceira mais nororiental do córrego do Zé Carreiro.
4. Com o Município de Santa Salete
Começa no divisor Cascavel-Comprido, na cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro; desce por este até sua foz no córrego da Antinha; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Antinha-Anta até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; segue pelo espigão mestre até o ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção.
5. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor Cascavel-Escondido; segue por este divisor até seu entrocamento com o contraforte fronteiro à foz do córrego Catingueiro, no córrego do Escondido, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO III
Município de Bebedouro
(Criado em 1894)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Colina
Começa no divisor Cachoeirinha-Palmeiras, na cabeceira norocidental do córrego da Onça ou Palmital; desce por este até sua foz no ribeirão das Palmeiras, pelo qual desce até a foz do córrego Cachoeira ou Bebedouro.
2. Com o Município de Terra Roxa
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego Cachoeira ou Bebedouro; sobe por este  até a foz do córrego Fundo, pela qual sobe até sua cabeceira meridional, no divisor Cachoeira ou Bebedouro-Banharão; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim.
3. Com o Município de Viradouro
Começa no divisor Cachoeira ou Bebedouro-Banharão, na cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Boa Vista ou Novo; desce por este até sua foz no ribeirão Banharão, pelo qual desce até a foz do córrego do Etelvino ou Grotão; sobe por este até sua cabeceira, no divisor Banharão-Sucuri; alcança na contravertente a cabeceira mais setentrional do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; desce por este até sua foz no córrego do Sucuri ou do Laranjal.
4. Com o Município de Pitangueiras
Começa no córrego do Sucuri ou do Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; sobe por aquele até a foz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor que deixa, à direita, as águas dos córregos do Sucuri ou do Laranjal e do Sucuri e das Três Barras e, à esquerda, as do córrego do Cedro; segue por este divisor até a cabeceira do  córrego do Belarmino, pelo qual desce até sua foz no córrego do Sucuri ou das Três Barras; sobe por este até a foz do córrego de Abílio Marques.
5. Com o Município de Taquaral
Começa no córrego do Sucuri ou das Três Barras, na foz do córrego de Abílio Marques; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Pardo-Turvo; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais original do córrego da Água Limpa.
6. Com o Município de Taiúva
Começa no espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais oriental do córrego da Água Limpa; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Tecla.
7. Com o Município de Taiaçu
Começa no córrego de Água Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; desce por aquele até sua foz no rio Turvo, pelo qual desce até a foz do córrego do Burro.
8. Com o Município de Pirangi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Burro; desce  pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreirinho.
9. Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Barreirinho; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre o rio Turvo e o ribeirão Avanhandava; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Floresta; desce por este até sua foz no ribeirão Avanhandava, pelo qual sobe até a foz do córrego Novo; sobe por este até a foz do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual sobe até sua cabeceira; vai daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros ou do Rosário; desce por este até sua foz no córrego do Cocal, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor Cachoeirinha-Palmeiras; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego da Onça ou Palmital, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Bebedouro e Botafogo
Começa no córrego da Água Limpa, na foz do córrego Boa Vista; sobe por este até a foz do córrego do Álvaro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Turvo-Pardo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz; desce por este até sua foz no córrego da Consulta, pelo qual desce até a foz do córrego Barra Preta; segue, em reta, à  cabeceira do córrego Mansueto; desce por este até sua foz no córrego dos Limas; deste ponto, segue em reta, à foz do córrego do Firmino no córrego Mandembo, donde vai em reta, à cabeceira meridional do córrego de Miguel Cunha; desce por este até sua foz no córrego dos Bois, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego do Sinal Geodésico.
2. Entre os Distritos de Botafogo e Turvínia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Botafogo; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Botafogo até o divisor  Botafogo-Lambari; segue por este divisor até alcançar o divisor Turvo-Avanhandava; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Novo no ribeirão Avanhandava; segue por este contraforte até a referida foz.

 

ANEXO IV
Município de Birigui
(Criado em 1921)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Buritama
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes.
2. Com o Município de Brejo Alegre
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes; segue por este último, subindo pelo ribeirão Baixotes, até a foz do córrego do Revólver.
3. Com Município de Coroados
Começa no ribeirão Baixotes, na foz do córrego do Revólver; sobe por aquele até a foz do córrego Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor da margem direita do ribeirão Baguaçu; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Tabapuã; desce por este até sua foz no ribeirão Baguaçu, pelo qual desce até a foz do córrego Gangré; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Banguaçu-Imbé; alcança na contravertente a cabeceira  do córrego da Colônia da Fazenda Mundo Novo; desce por este até sua foz no galho do ribeirão Imbé, galho que vem da Fazenda Alto Alegre; desce por este galho até sua  foz no ribeirão Imbé.
4. Com o Município de Bilac
Começa no ribeirão Imbé, na foz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre; desce pelo ribeirão Imbé até sua foz no ribeirão Baguaçu, pelo qual desce até a foz do córrego Elíseo ou Liso.
5. Com o Município de Araçatuba
Começa no ribeirão Baguaçu, na foz do córrego Elíseo ou Liso; desce por aquele até a foz do córrego Tupi; daí vai, em reta, à cabeceira sudoriental do córrego Barro Preto; desce por este até sua foz no córrego Água Branca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; desce pelo ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas e segue pelo eixo do braço do reservatório de Três Irmãos, correspondente ao mesmo ribeirão, até cruzar com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO V
Município de Botucatu
(Criado em 1855)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pratânia
Começa no rio Palmital na foz da água da Fazenda São José do Palmital; sobe pelo rio Palmital até sua cabeceira sudoriental, no divisor Claro-Pardo; segue por este divisor até entroncar com o divisor Cochos Prata, prossegue por este divisor até a cabeceira do galho mais ocidental do córrego do Jacu; desce por este até sua foz no rio Prata, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Claro-Pardo, junto à cabeceira do córrego Guarantã.
2. Com o Município de São Manuel
Começa no divisor Claro-Pardo, na cabeceira do córrego Guarantã; segue pelo divisor Claro-Pardo até entroncar com o divisor entre o rio Claro, à esquerda, e o rio Araquá, à direita; segue por este divisor até a cabeceira meridional do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no rio Araquá; desce pelo rio Araquá até a foz do córrego Ferraz ou Santa Margarida; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as águas do rio Araquá, à esquerda, e a dois rios Capivara e Tietê, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Pedra do Cerrito; desce por este até sua  foz na represa de Barra Bonita; segue pelo prolongamento do eixo do córrego da Pedra do Cerrito até cruzar com o eixo principal da represa de Barra Bonita.
3. Com o Município de Dois Córregos
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do córrego da Pedra do Cerrito; segue pelo eixo principal da represa, continuando pelo eixo do braço correspondente ao rio Piracicaba até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pedra de Amolar.
4. Com o Município de Santa Maria da Serra
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego da Pedra de Amolar e ao rio Piracicaba; segue por este último até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Ondas Grandes.
5. Com o Município de Anhembi
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Piracicaba e ao córrego da Fazenda Ondas Grandes; segue por este, subindo pelo córrego da Fazenda Ondas Grandes até sua cabeceira sudoriental, no espigão Piracicaba-Tietê; transpõe este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, desce por esta, seguindo pelo eixo do braço da represa de Barra Bonita, correspondente à mesma água até cruzar com o eixo principal da represa; segue pelo eixo principal da represa até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego dos Sete Guarantãs; deste ponto alcança o contraforte da margem direita do córrego dos Sete Guarantãs; segue por este contraforte até alcançar o divisor Tietê-Alambari; prossegue por este  divisor até encontrar por este divisor, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego de J. Luís, no rio Alambari; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Alambari até a foz do córrego Dezessete Ramos, pelo qual sobe até a foz do córrego da Extrema.
6. Com o Município de Bofete
Começa no córrego Dezessete Ramos, na foz do córrego da Extrema; sobe pelo córrego Dezessete Ramos até sua cabeceira sudocidental, na serra de Botucatu; segue pelos aparados desta serra e da Comprida, até o ponto onde são cortados pela Água Clara.
7. Com o Município de Pardinho
Começa nos aparados da serra Comprida, no ponto onde são cortados pela Água Clara; sobe por esta água até sua cabeceira; alcança na contravertente a cabeceira do córrego de Pânfilo Dantas, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo; desce por este até a foz do ribeirão Pardinho, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional; alcança na contravertente a cabeceira do córrego do Retiro de Brasílio Machado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Atalho.
8. Com o Município de Itatinga
Começa no ribeirão do Atalho, na foz do córrego do Retiro de Brasílio Machado; desce pelo ribeirão do Atalho até sua foz no ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a foz do córrego da Divisa; daí vai, em reta, à cabeceira sudoriental do córrego das Pedrinhas; desce por este até sua foz no rio Pardo, pelo qual desce até a foz do ribeirão Restinga.
9. Com o Município de Avaré
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Restinga; desce por aquele até a foz do ribeirão da Divisa, pelo qual sobe até a foz do córrego do Saltinho; sobe pelo córrego do Saltinho até a foz da água do Saltinho, pela qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Pardo-Palmital; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão do Barreirinho; segue por este contraforte em demanda da cabeceira mais meridional da água da Fazenda São José do Palmital; desce por esta sua foz no rio Palmital onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Botucatu e Vitoriana
Começa no rio Araquá na foz do ribeirão Fundo; vai em reta de rumo Leste aos aparados da serra de Botucatu; segue pelos aparados até o ponto em que são cortados pela reta de rumo Oeste, que vem do ponto onde a estrada Botucatu-Vitoriana corta os aparados da serra; segue por esta reta até o referido ponto; prossegue pelos aparados até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Cardoso; desce por este até sua foz no rio Capivara, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Capivari; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão Capivari até alcançar o divisor Capivarí-Alambarí; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego de Rodrigues; segue por este contraforte em demanda da foz do primeiro córrego que deságua no rio Alambari, à montante da foz do córrego do Rodrigues.
2. Entre os Distritos de Botucatu e Rubião Júnior
Começa no ribeirão do Atalho, na foz do córrego do Morro do Ouro; sobe por este até sua cabeceira nororiental; segue pelo divisor Atalho-Pardo até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos; segue por este contraforte até a cabeceira do galho da esquerda do córrego dos Cochos; desce pelo córrego dos Cochos até sua foz no rio Pardo, pelo qual sobe até a foz do ribeirão das Bicas; sobe por este até sua cabeceira nonoriental no divisor Pardo-Lavapés; alcança na contravertente a cabeceira do galho meridional do córrego Groto Funda ou Cascatinha, pelo qual desce até a confluência com o galho ocidental; daí vai, em reta, ao km 273 da estrada do Ferro (FEPASA); deste ponto segue em demanda do divisor entre as águas dos ribeirões Fundo e das Agulhas, à direita, e as do córrego do Rubião, à esquerda; prossegue por este divisor até o ponto em que é cortado por uma reta de rumo Leste, que vem da foz do córrego das Palmeiras, no córrego Araquá; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo córrego das Palmeiras até sua cabeceira ocidental, no divisor Araquá-Claro.

 

ANEXO VI
Município de Buritama
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santo Antônio de Aracangua
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pedra.
2. Com o Município de Lourdes
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Mato Grosso e ao córrego da Pedra; segue pelo eixo deste último e sobe pelo córrego da Pedra até a foz do córrego Bacuri; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Pedra-Palmeiras.
3. Com o Município de Turiúba
Começa no divisor Pedra-Palmeiras, na cabeceira mais oriental do córrego Bacuri; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de José Cecate, pelo qual desce até sua foz no córrego do Campo; desce por este até sua confluência com o córrego da Mata, formadores do ribeirão Palmeiras; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Palmeiras-Capivara; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Capivara; desce por este seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Coqueiro; alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o divisor Capivara-Ponte Nova; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Chatão; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Nova; segue pelo eixo deste até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara.
4. Com o Município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Ponte Nova e Santa Bárbara; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório.
5. Com o Município de Brejo Alegre
Começa no reservatório de Nova Avanhandava no ponto em que seu eixo principal cruza com os eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Santa Bárbara e ao córrego do Macuco ou das Congonhas; segue pelo eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava e pelo eixo principal do reservatório de Três Irmãos, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes.
6. Com o Município de Birigüi
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas.
7. Com o Município de Araçatuba
Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo principal do reservatório até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO VII
Município de Cachoeira Paulista
(Criação em 1880)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cruzeiro
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Embaú e Passa Quatro na cabeceira nororiental do córrego Mendanha; segue por esse divisor até o contraforte entre o ribeirão Piquete, à direita, e o córrego Caxambu, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego Caxambu, no ribeirão Piquete, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Passa Vinte; desce por este até sua foz no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do ribeirão das Pedras; sobe por este até o ribeirão do Alegre, pelo qual sobe até a foz do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; sobe por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, à esquerda, as do ribeirão do Paiol.
2. Com o Município de Silveiras
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões do Alegre e do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; segue por esse divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão do Alegre e as do córrego Cantagalo; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no córrego Cantagalo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Palmital; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital até o divisor Palmital-Bocaina; segue este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Nossa Senhora da Conceição, no rio Bocaina; segue por esse contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Bocaina até a foz do rio Bravo, pelo qual sobe até a foz do ribeirão São Miguel; sobe por este até a foz do córrego Urutaguá, pelo qual sobe até a foz do córrego de Ramilo Imboava; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão Paraíba-Paraitinga, que é a serra do Quebra Cangalha; segue por esta serra até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
3. Com o Município de Lorena
Começa na serra do Quebra Cangalha, que é o espigão entre os rios Paraíba e Paraitinga, na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira, segue pela crista da serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas.
4. Com o Município de Canas
Começa na Serra do Quebra Cangalha que é o espigão Paraíba-Paraitinga, na cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; desce por este até sua foz no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do córrego do Limoeiro .
5. Com o Município de Lorena 
Começa no rio Paraíba, na foz do córrego Limoeiro; sobe por este até sua cabeceira norocidental; daí vai, em reta, ao divisor Branco-Piquete, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão.
6. Com o Município de Piquete
Começa no divisor Branco-Piquete, na cabeceira sudoriental no ribeirão do Areão, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Piquete; sobe por este até a foz do ribeirão Passa Quatro, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Jaracatiá; sobe por este até a foz do córrego Mendanha, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor entre as águas dos ribeirões Passa Quatro e Embaú, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO VIII  
Município de Cajuru 
(Criado em 1865)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Altinópolis 
Começa no rio Araraquara, foz do córrego da Prata; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do rio Araraquara, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que deixa à esquerda, as águas do ribeirão do Cervo; segue por este contraforte até a foz deste ribeirão, no rio Araraquara; sobe pelo rio Araraquara até a foz do córrego Laranjal .
2. Com o Município de Santo Antônio da Alegria 
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego Laranjal; sobe por aquele até a foz do córrego Barreiro das Antas, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental na serra da Laje; segue pela cumeada desta serra e pela do Frei Custódio, até entroncar com o divisor entre o ribeirão Vermelho e o rio Cubatão.
3. Com o Município de Cássia dos Coqueiros 
Começa na serra do Frei Custódio, no ponto de entrocamento com o divisor entre o ribeirão Vermelho e o rio Cubatão; segue por este divisor deixando à direita, as águas do ribeirão Vermelho e, à esquerda, as do rio Cubatão, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Furtado, pelo qual desce até a foz do córrego das Palmeiras; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Monjolinho-São João ou Mocoquinha; segue por este divisor, continuando pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego São João ou Mocoquinha e, à esquerda, as do rio Cubatão, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Barreiro; desce por este até até sua foz no rio Cubatão; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Cubatão, à esquerda, e as do ribeirão da Boiada, à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Contendas, pelo qual desce até os aparados da serra de mesmo nome.
4. Com o Município de Mococa
Começa nos aparados da serra das Contendas, no ponto em que são cortados pelo córrego Contendas; segue pelos aparados da serra até o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra; segue por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda da Serra, no ribeirão da Boiada; desce por este até sua foz no rio Pardo.
5. Com o Município de Tambaú
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Boiada; desce pelo rio Pardo até a foz do ribeirão Quebra-Cuia.
6. Com o Município de Santa Rosa de Viterbo
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Quebra-Cuia; desce por aquele até a foz do ribeirão das Águas Claras.
7. Com o Município de São Simão
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Águas Claras; desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Sertãozinho.
8. Com o Município de Santa Cruz da Esperança 
Começa no rio Pardo na foz do córrego Sertãozinho; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lambari-Bosque; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o ribeirão do Bosque e o córrego da Esperança; segue por este contraforte até a foz do córrego da Esperança, no ribeirão do Bosque; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Esperança-Posses até alcançar o divisor entre as águas do ribeirão do Bosque, à direita, e as do rio Araraquara, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho; desce por este até sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce até a foz do córrego da Prata, onde tiveram início estas divisas.  

 

ANEXO IX
Município de Campinas
(Criado em 1797)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paulínia
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo Oeste, que vem dos trilhos da FEPASA, num ponto situado a quatrocentos metros ao norte do córrego do Sítio Campinho; segue por esta reta até o referido ponto; deflete à direita, seguindo pelos trilhos da FEPASA, no sentido Jaguariúna-Campinas, até encontrar o córrego do Síntio Campinho; sobe por este até a foz da água da Mata, pelo qual sobe até encontrar a divisa da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra; deflete à esquerda, seguindo pela divisa da referida Reserva até alcançar o divisor Quilombo-Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda do Quilombo; desce por este até sua foz no ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia; sobe pelo rio Atibaia até a foz do córrego São Francisco.
2. Com o Município de Jaguariúna
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; sobe pelo rio Atibaia até a foz do córrego da Fazenda Mato Dentro; sobe por este até a cabeceira nororiental de seu galho mais oriental, no divisor Atibaia-Jaguari; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Carlos Aranha, no rio Jaguari; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Carlos Aranha; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda Recreio ou Bom Retiro; vai, daí, em reta, à foz do córrego da Linde, no rio Jaguari, pelo qual sobe até a foz do córrego da Vendinha do Jaguari.
4. Com o Município de Morungaba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do Jaguari; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda do divisor entre as águas do ribeirão das Cabras, à direita, e as do rio Jaguari, à esquerda; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do ribeirão das Cabras, até alcançar a serra das Cabras, por cuja cumeeira segue, em demanda do contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; segue por este contraforte, passando pelo Morro Agudo do Franco, até a foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
5. Com o Município de Valinhos
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; desce pelo rio Atibaia, até a foz do córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, pelo qual sobe até a cabeceira mais meridional do seu galho da esquerda; transpõe o divisor fronteiro, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Buriti, no ribeirão Samambaia; segue por este contraforte até a citada foz; sobe pelo córrego Buriti até sua cabeceira sudocidental, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Capivari-Pinheiro; segue por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda São Pedro; continua por este divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda São Pedro, no rio Capivari; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Rio da Prata.
6. Com o Município da Itapeva
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da Fazenda Rio da Prata; segue, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Bonfim; desce por este até sua confluência com o córrego da Fazenda Quilombo ou do Monte Serrat, no tanque da Fazenda Bonfim.
7. Com o Município de Indaiatuba
Começa no tanque da Fazenda Bonfim, na confluência dos córregos Bonfim e da Fazenda Quilombo ou do Monte Serrat, formadores do rio Capivari-Mirim; desce pelo rio Capivari-Mirim até a foz  do córrego da Brita.
8. Com o Município de Monte Mor
Começa no rio Capivari-Mirim, na foz do córrego da Brita, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental,  no divisor entre os rios Capivari-Mirim e Capivari; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego da Ponte dos Gonçalves, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari; desce por este até a foz do córrego Campo Grande ou da Terra Preta, pelo quel sobe até sua cabeceira mais ocidental; vai, em reta, à junção dos dois galhos mais altos do córrego Comprido; sobe pelo galho da esquerda, até sua cabeceira norocidental, no divisor Quilombo-Capivari.
9. Com o Município de Hortolândia
Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira norocidental do córrego Comprido; segue pelo divisor Quilombo-Capivari, deixando, à direita, as águas do rio do Castelo, até alcançar o divisor Quilombo-Jacuba ou Hortolândia; segue por este divisor até encontrar os trilhos da FEPASA, terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; segue pelos referidos trilhos até o ponto de cruzamento com o galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia.
10. Com o Município de Sumaré
Começa no galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, no ponto de cruzamento com os trilhos da FEPASA, terminal da Cobrasma e do Graneleiro FEPASA; sobe pelo referido galho do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, até sua cabeceira no divisor entre as águas deste ribeirão e as do córrego Boa Vista ou Vermelho; segue por este divisor até alcançar o prolongamento do eixo da rua 4  do Loteamento Aparecida; segue por este prolongamento e pelo eixo da rua 4 até cruzar com o eixo da rua 11; deflete à direita, seguindo pelo eixo da rua 11 e por seu prolongamento, até cruzar com a rodovia estadual Anhanguera; segue pelo Divisor Tijuco Preto-Quilombo até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pari; continua por este contraforte até a foz deste córrego no ribeirão do Quilombo, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Deserto, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais 
1. Entre os Distritos de Barão Geraldo e Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; segue pelo contraforte até o divisor Atibaia-Anhumas, prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Fazenda Ponte Alta, no ribeirão das Anhumas; continua pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, o ribeirão das Anhumas, em demanda da confluência dos galhos sudoriental e sudocidental do córrego da Fazenda Santo Antônio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem direita do córrego da Lagoa; segue por este divisor e pelo contraforte entre os dois principais galhos formadores do córrego da Lagoa, em demanda do tanque do Meio; atravessa o citado tanque e desce pelo córrego da Lagoa até sua foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até a foz do córrego Boa Vista  ou Vermelho.
2. Entre os Distritos de Barão Geraldo e Nova Aparecida
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego Boa Vista ou Vermelho; desce pelo ribeirão do Quilombo até a foz córrego do Pari.
3. Entre os Distritos de Nova Aparecida e Campinas 
Começa no galho nororiental do ribeirão Jacuba ou Hortolândia, no ponto de cruzamento com os trilhos da FEPASA; vai, daí, em reta, ao divisor Jacuba ou Hortolândia-Quilombo, na cabeceira nororiental do córrego da Lebre; desce por este até sua foz no córrego Boa Vista ou Vermelho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo.
4. Entre os Distritos de Campinas e Souzas
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este até sua cabeceira, ganha o contraforte intermediário aos dois galhos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas; desce pelo córrego da Fazenda Angélica até sua foz de Atibaia; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Lapa, pelo qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia.
5. Entre os Distritos de Joaquim Egídio e Souzas
Começa no Rio Atibaia, na foz do ribeirão dos Pinheiros ou do Jardim; segue  pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem  à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre as águas do rio Atibaia e as do ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda de foz do córrego da Chácara Belmonte, no ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão das Cabras, à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do córrego da Fazenda Ribeirão, à jusante da sede da Fazenda Santo Antônio do Braga; desce por este afluente até sua foz do córrego da Fazenda Ribeirão, pelo qual desce até a foz do segundo afluente da margem direita; sobe este até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do rio Jaguari; prossegue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego que passa pela Fazenda Santa Maria; desce por este até  sua foz no rio Jaguari.

 

ANEXO X
Município de Cesário Lange
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Começa no divisor entre as águas do rio de Conchas e as do ribeirão Aleluia, na cabeceira da água do Adolfo Rosa; segue por este divisor deixando, à esquerda, as águas do rio de Conchas e, à direita, as dos ribeirões Aleluia e da Onça até entroncar com o divisor Onça-Dentro; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no córrego das Perobas pelo qual desce até sua foz no ribeirão de Dentro.
2. Com o Município de Laranjal Paulista
Começa com o ribeirão de Dentro, na foz do córrego das Perobas; desce pelo ribeirão de Dentro até sua foz no ribeirão da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba.
3. Com o Município de Cerquilho
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão da Onça; sobe pelo rio Sorocaba até a foz do ribeirão Guarapó.
4. Com o Município de Tatuí
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Guarapó; sobe por este até a foz do ribeirão Turvinho, pelo qual sobe até a foz  do córrego Limeira.
5. Com o Município de Quadra
Começa no ribeirão Turvinho, na foz do córrego Limeira; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Turvinho-Palmeiras; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do ribeirão Palmeiras, no ribeirão Aleluia; segue por este contraforte até referida foz; sobe pelo ribeirão Aleluia até a foz do ribeirão do Adolfo Rosa; sobe por este e pela água do Adolfo Rosa até sua cabeceira no divisor Aleluia-Conchas, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. Entre os Distritos da Fazenda Velha e Cesário Lange
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do córrego Fazendinha; sobe por este até a junção de seus galhos sodoriental e sudocidental; daí, segue sua reta até a foz do córrego Torninos no ribeirão da Onça; sobe pelo córrego Torninos e pelo seu braço oriental até sua cabeceira no divisor Aleluia-Onça; segue por esse divisor, deixando, à esquerda, o ribeirão da Onça, até entroncar com o contraforte da margem esquerda da água do Sítio Aleluia; segue por esse contraforte em demanda da foz da água da Barroquinha no ribeirão Aleluia, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Guarapó.

 

ANEXO XI
Município de Coroados
(Criado em 1928)

 

a)  Divisas Municipais
1. Com o Município de Brejo Alegre
Começa no ribeirão Baixotes, na foz do córrego do Revólver; sobe por este até a sua cabeceira sudoriental no divisor entre as águas do ribeirão Baixotes e as do ribeirão Bonito.
2. Com o Município de Glicério
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Baixotes e as do ribeirão Bonito, na cabeceira sudoriental do córrego do Revólver; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Baixotes e córregos das Congonhas e, à esquerda, as do ribeirão Bonito e o córrego Água Limpa, até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo 45°NO, que vem da foz do córrego do Veado, no ribeirão Bonito.
3. Com o Município de Braúna
Começa no divisor Água Limpa-Congonhas, no ponto onde é cortado por uma reta de rumo 45°NO, que vem da foz do córrego do Veado, no ribeirão Bonito; segue pelo divisor que deixa à esquerda, as águas do córrego Água Limpa até alcançar o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí; prossegue por este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego 14 de Dezembro ou Salomão.
4. Com o Município de Clementina
Começa no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais setentrional do córrego 14 de Dezembro ou Salomão; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Imbé.
5. Com o município de Bilac
Começa no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê na cabeceira mais meridional do ribeirão Imbé; desce por este até a foz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre.
6. Com o Município de Birigüi
Começa no ribeirão Imbé, na foz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre; sobe por esse galho até a foz do córrego da Colônia da Fazenda Mundo Novo, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Imbé-Baguaçu; dai alcança na contravertente a cabeceira do córrego  Gangré; desce este até sua foz no ribeirão Baguaçu, pelo qual sobe até a  foz do córrego Tabapuã; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor da margem direita do ribeirão Baguaçu; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Grande, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Baixotes; desce por este até a foz do córrego do Revólver, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XII
Município de Dolcinópolis
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Júlio; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no divisor entre as águas do ribeirão Lagoa Seca ou Araras e as do ribeirão do Arrancado; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego do Cedro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Arrancado.
2. Com o Município de Turmalina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cedro; sobe pelo ribeirão do Arrancado até sua cabeceira mais meridional, no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita.
3. Com o Município de Vitória Brasil 
Começa no espigão Lagoa Seca ou Araras-Santa Rita, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Arrancado; segue por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Helena; desce por este até a foz do córrego da Roça.
4. Com o Município de Jales
Começa no córrego da Helena, na foz do córrego da Roça; desce por aquele até sua foz no ribeirão  Lagoa Seca ou Araras, pelo qual desce até a foz do córrego do Júlio, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XIII
Município de Estrela D'Oeste
( Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais 
1. Com o Município de Turmalina
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; desce pelo córrego do Desengano até sua foz no ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano; sobe por  aquele até a foz do córrego da Estiva.
3. Com o Município de Fernandópolis
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego Macaco, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Barreirinho, pelo qual desce até o córrego do Lajeado; desce por este até a foz do córrego das Cabritas.
4. Com o Município de São João das Duas Pontes
Começa no córrego do Lajeado, na foz do córrego das Cabritas; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Lajeado-Ranchão; alcança na contravertente a cabeceira norocidental do córrego Capãozinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ranchão; desce por este até a foz do córrego Açoita Cavalo.
5. Com o Município de Pontalinda
Começa no ribeirão Ranchão, na foz do córrego Açoita Cavalo; sobe por este até a foz do córrego do Inglês.
6. Com o Município de Jales
Começa no córrego Açoita Cavalo, no foz do córrego do Inglês; sobe por aquele até sua cabeceira nororiental, no espigão-mestre São José dos Dourados-Grande; alcança na contravertente a cabeceira sudocidental do córrego dos Irmãos Pupim, pelo qual desce até sua foz no córrego de Veadão.
7. Com o Município de Vitória Brasil
Começa no córrego do Veadão, na foz do córrego dos Irmãos Pupim; desce por aquele até a foz do córrego 3º Afluente; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até entroncar com o divisor Veadão-Desengano; continua por este divisor até a cabeceira mais meridional do Desengano, pelo qual desce até a foz do córrego Curto, onde tiveram inicio estas divisas.

 

ANEXO XIV
Município de Glicério
(Criado em 1925)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o município de Zacarias
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto  em que seu eixo do braço corresponde ao córrego do Macuco ou das Congonhas cruza com o eixo principal; segue por este último eixo o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado.
2. Com o Município de Penápolis
Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento do seu eixo principal, com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Lajeado; segue por este último eixo e pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito, subindo pelo córrego do mesmo nome, até a foz do ribeirão do Veado.
3. Com o Município de Braúna
Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Veado; daí, segue em reta de rumo 45ºNO até o divisor Água Limpa-Congonhas.
4. Com o Município de Coroados
Começa no divisor Água Limpa-Congonhas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo 45ºNO que vem da foz do córrego do Veado, no ribeirão Bonito; segue pelo divisor entre as águas do córrego Água Limpa e ribeirão Bonito, à direita. e as do córrego das Congonhas e ribeirão Baixotes, à esquerda, até a cabeceira sudoriental do córrego do Revólver.
5. Com o Município de Brejo Alegre
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Bonito e as do ribeirão Baixotes na cabeceira sudoriental do córrego do Revólver; segue pelo divisor Bonito-Baixotes até a cabeceira mais meridional do córrego do Macuco ou das Congonhas; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, corresponde ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Glicério e Juritis
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões dos Baixotes e Lajeado, na cabeceira do córrego do Galho; desce por este até sua foz no córrego Caximba; desce por este córrego e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto  de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito.

 

ANEXO XV
Município de Guareí
(Criado em 1880)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bofete
Começa no divisor entre as águas dos rios Capivari e Jacu ou Jacuzinho, na cabeceira sudoriental do córrego da Divisa; segue por este divisor, passando pelo morro da Fortaleza, até alcançar o espigão Santo Inácio-Capivari; segue por este espigão, continuando pelo espigão Capivari-Peixe, até encontrar com o divisor entre o rio Bonito ou da Mina, à esquerda, e o ribeirão Palmeiras, à direita.
2. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no espigão Capivari-Peixe, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Bonito ou da  Mina e o ribeirão Palmeiras; segue pelo espigão, deixando, à esquerda, as águas do rio do Peixe e à direita, as dos rios Capivari e Guareí até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Saltinho.
3. Com o Município de Porangaba
Começa no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Saltinho; segue por este espigão até o espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor Feio-Aleluia.
4. Com o Município de Quadra
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto entroncamento com o divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão da Areia Branca, continuando pelo divisor que deixa, à direita as águas do rio Guareí e,  à esquerda, as dos ribeirões Aleluia, Palmeiras e Guarapó, até a cabeceira norocidental do ribeirão das Araras.
5. Com o Município de Tatuí
Começa no divisor entre as águas do rio Guareí e as do ribeirão Guarapó, na cabeceira norocidental do ribeirão das Araras; desce por este até sua foz no rio Tatuí.
6. Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das Araras; sobe por aquele até a cabeceira sudocidental do seu galho mais ocidental, no espigão Guareí-Itapetininga; segue por este espigão até a cabeceira oriental do ribeirão dos Macacos; desce por este até a foz do córrego Antonio Furtado; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Antonio Furtado, até entroncar com o divisor Grande-Macacos, junto à cabeceira mais oriental do ribeirão Grande.
7. Com o Município de Angatuba
Começa no divisor Grande-Macacos, na cabeceira mais oriental do riacho Grande; desce por este até sua foz no rio Guareí, pelo qual desce até a foz do córrego da Conquista; sobe por este até sua cabeceira  ocidental, no morro da Conquista; segue por este morro em demanda do contraforte que leva à confluência das duas águas principais do ribeirão do Sargento; segue por este contraforte até a referida confluência; desce pelo ribeirão do Sargento até sua foz no rio Capivari, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Restinga Comprida; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Capivari-Jacu ou Jacuzinho, até a cabeceira  sudoriental do córrego da Divisa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XVI
Município de Herculândia
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Arco-Íris
Começa no divisor Iacri-Caingang ou Guaporanga, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego Pirá; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Iacri e Coioí e, à direita, as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, até entroncar com o contraforte Ligação-Afonso Magalhães.
2. Com o Município de Queiroz
Começa no divisor Coioí-Caingang ou Guaporanga, no ponto de entroncamento com o contraforte Ligação-Afonso Magalhães; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Ligação, no córrego Barreirão, pelo qual sobe até a foz do córrego de José Martins; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor Barreirão-Águas Claras; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do galho ocidental do córrego Lindeiro; desce por este galho e pelo referido córrego Águas Claras.
3. Com o Município de Pompéia
Começa no córrego Águas Claras, na foz do córrego Lindeiro; sobe pelo córrego Águas Claras até sua cabeceira mais meridional, no divisor Iacri-Veado; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Esmeralda.
4. Com o Município de Quintana
Começa no divisor Iacri-Veado, na cabeceira norocidental do córrego Esmeralda; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Iacri, à direita, e as do ribeirão do Veado, à esquerda, até a cabeceira nororiental do córrego Longhi; desce por este até sua foz no córrego Perene, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Iacri; sobe pelo ribeirão Iacri até a foz do córrego Crochê, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira oriental do ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande, pelo, qual desce até a foz do córrego do Urutu.
5. Com o Município de Tupã
Começa no ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande, na foz do córrego do Urutu; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Picadão das Araras ou Aldeia Grande-Pitangueiras; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da água de João Antunes; desce por esta água até sua foz no ribeirão Pitangueiras pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira da água de Manuel Zeferino, pela qual desce até sua foz no córrego da Granada; desce por este até a foz da água de João Martins; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor que  deixa, à direita, o córrego da Granada; transpõe este divisor em demanda do contraforte Macaco-Vió; segue por este contraforte, deixando, à esquerda, o córrego do Vió, em demanda da foz deste no ribeirão Iacri, continua pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, as águas do córrego do Xumbi ou Estiva ou Imbé, até entroncar com o divisor Iacri-Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor até entroncar com o divisor da margem esquerda do córrego  Pirá, onde tiveram início estas divisas.
a) Divisas lnterdistritais
1. Entre os Distritos de Herculândia e Juliânia
Começa no córrego da Granada, na foz da água de João Martins, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor Granada-Iacri; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Gonheri no ribeirão Iacri; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Gonheri-Juliápolis até seu entroncamento com o divisor Iacri-Veado.

 

ANEXO XVII
Município de Iacri
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais

1. Com o Município de Rinópolis
Começa no ribeirão Itaúna, na foz do córrego Capri; desce por aquele até a foz do córrego Caçador, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor Itaúna-Jurema; segue por este divisor até entroncar com o contraforte São Sebastião-Quiteral; segue por este contraforte em demanda da cabeceira ocidental do córrego Heliópolis; desce por este até sua foz no ribeirão Jurema, pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2. Com o Município de Piacatu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Lontra.
3. Com o Município de Santópolis do Aguapeí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão da Lontra; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro.
4. Com o Município de Arco-íris
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro; sobe por este até a foz do córrego Dom Quixote.
5. Com o Município de Tupã
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do córrego Dom Quixote; sobe por este até o córrego da Guia, pelo qual sobe até a foz do córrego de Gaspar Sanches; sobe por este até sua cabeceira no divisor Sete de Setembro-Jurema; segue por este divisor até entroncar com o espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte da margem direita do galho de Leste do ribeirão Copaíba; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego que deságua próximo à sede da Fazenda Bijuba; desce por este córrego até sua foz no galho de Leste do ribeirão Copaíba, pelo qual desce até a confluência com o galho de Oeste.
6. Com o Município de Bastos
Começa no ribeirão Copaíba, na confluência de seus galhos de Leste e de Oeste; sobe por este galho até a foz da água da Fazenda do Dr. Irineu Buller de Almeida; sobe por esta até sua cabeceira no contraforte Copaíba-Cascata; segue por este contraforte até entroncar com o divisor Copaíba-Sede ou da Fartura; segue por este divisor até a cabeceira nororiental da água de Mateshutara Okawa, pela qual desce até sua foz no ribeirão da Sede ou da Fartura; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Sede ou da Fartura-Onça.
7. Com o Município de Parapuã
Começa no divisor Sede ou da Fartura-Onça, ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz da água de Mateshutara Okawa, no ribeirão da Sede ou da Fartura; segue por aquele divisor até alcançar o espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão-mestre até a cabeceira do ribeirão Itaúna, pelo qual desce até a foz do córrego Capri, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os distritos de Anápolis e lacri
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do córrego do Pilar, pelo qual sobe até a ponte da estrada Anápolis-Dom Quixote; daí , vai, em reta, ao divisor Sete de Setembro-Goio Techoro ou Guatichoro, na cabeceira do córrego do Caraxi; desce por este até sua foz no ribeirão Goio Techoro ou Guatichoro; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Goio Techoro ou Guatichoro-Jurema; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que tem origem na foz do córrego Quiteral; segue por esse contraforte em demanda da foz do córrego Quiteral, no ribeirão Jurema.

 

ANEXO XVIII
Município de Jabuticabal
(Criado em 1867)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Taiúva
Começa no galho sudocidental do córrego da Estiva, no ponto em que é cortado pelo leito da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro; desce pelo córrego da Estiva até a ponte da estrada de rodagem que de Jabuticabal, vai à Taiúva; segue daí, em reta, à foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Boa Sorte, até alcançar o contraforte Fazenda Boa Sorte-Campo Belo; segue por esse contraforte até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Fundo ou das Cruzes; continua por este divisor até a cabeceira do córrego de A. Estrelina, pelo qual desce até sua foz no córrego Fundo ou das Cruzes.
2. Com o Município de Taquaral
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na foz do córrego de A. Estrelina; desce pelo córrego Fundo ou das Cruzes até sua confluência com o córrego Boa Vista ou da Água Limpa, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral.
3. Com o Município de Pitangueiras
Começa na confluência dos córregos Fundos ou das Cruzes e Boa Vista ou da Água Limpa, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral; desce por este ribeirão até sua foz no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Palmital.
4. Com Município de Sertãozinho
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão do Palmital; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Onça.
5. Com o Município de Barrinha
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão da Onça; sobe pelo rio Mogi-Guaçu até a foz do córrego da Lagoa.
6. Com o Município de Pradópolis
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego da Lagoa; sobe por aquele rio até a foz do córrego Santa Isabel.
7. Com o Município de Guariba
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego Santa Isabel; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Anhumas-Guariba; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Dona Zilda; desce por este até sua foz no córrego da Gordura, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Córrego Rico; sobe por este até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe até a foz do córrego Estiva; vai, em reta, à foz do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco.
8. Com o Município de Taquaritinga
Começa no córrego do Coco, na foz do córrego da Fazenda do Coco; sobe por este até sua cabeceira, no divisor Coco-Córrego Rico transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Corrêa; desce por este até sua foz no ribeirão Córrego Rico, pelo qual sobe até a foz do córrego do Rumo.
9. Com o Município de Monte Alto
Começa no ribeirão Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão córrego Rico e o córrego do Tijuco; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda de J. Sagres, no córrego do Tijuco; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Fazenda de J. Sagres, até alcançar o divisor Tijuco-Grama; caminha por este divisor em demanda do marco do km 364 da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, vai em reta, ao galho sudocidental do córrego da Estiva, no ponto onde é cortado pelo leito da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Córrego Rico e Jabuticabal
Começa no ribeirão Córrego Rico, na foz do córrego do Corrêa; desce por aquele até a ponte da estrada de rodagem que do bairro do Coco, vai à Jabuticabal; desse ponto vai, em reta, à ponte da estrada que liga o córrego Rico  à Jabuticabal, sobre o córrego do Mico; desce por este até sua foz no ribeirão Córrego Rico, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
2. Entre os Distritos de Jabuticabal e Lusitânia
Começa no córrego do Cerradinho, na foz do córrego da Fazenda Boa Sorte; desce por aquele até sua foz no ribeirão Santa Rita, pelo qual sobe até a foz do córrego da Capela; sobe por este até sua cabeceira; segue, em reta, à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão do Palmital, junto à sede da Fazenda Palmital; desce por aquele córrego até sua foz no ribeirão do Palmital, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.

 

ANEXO XIX
Município de Jales
(criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí; sobe por aquele até a foz do córrego do Júlio.
2. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego do Júlio; sobe por aquele até a foz do córrego da Helena, pelo qual sobe até a foz do córrego da Roça.
3. Com o Município de Vitória Brasil
Começa no córrego da Helena, na foz do córrego da Roça; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, o córrego da Roça até alcançar o divisor Lagoa Seca ou Araras-Veadão; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego do Veadão; desce por este até a foz do córrego dos lrmãos Pupim.
4. Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no córrego do Veadão, na foz do córrego dos lrmãos Pupim; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira nororiental do córrego Açoita Cavalo, pelo qual desce até a foz do córrego do Inglês.     
5. Com o Município de Pontalinda
Começa no córrego Açoita Cavalo, na foz do córrego do lnglês; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Açoita Cavalo-Marimbondo; transpõe este divisor em demanda  da cabeceira  sudoriental  do córrego do Pastoreio; desce por este até sua foz no córrego do Estreito, pelo qual  desce  até  sua  foz  no  ribeirão  Marimbondo; desce por este até a foz do córrego Pimenta.
6. Com o Município de Dirce Reis
Começa no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego Pimenta; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Pimenta até alcançar o divisor Marimbondo-Coqueiro segue por este divisor até cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema.
7. Com o Município de São Francisco
Começa no divisor Marimbondo-Coqueiro, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; segue pelo divisor Coqueiro-Itapirema até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Boa Esperança; prossegue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego do ribeirão Coqueiro; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados.
8. Com o Município de Urânia
Começa no espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Manuel Baiano, no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte Coqueiro-Manuel Baiano até alcançar o espigão-mestre São José dos Dourados-Grande; prossegue por este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Barra Bonita ou Jataí, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XX
Município de Lençóis Paulista   
(Criado em 1865)

 

a)   Divisas Municipais
1. Com o Município de Agudos
Começa no rio Lençóis, na foz do córrego dos Cochos; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos até entroncar com o divisor Lençóis-Patos; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Bugre; desce por este até sua foz no ribeirão dos Patos.
2. Com o Município Pederneiras
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre; desce por aquela até a foz do córrego Bom Jardim.
3. Município de Macatuba
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego Bom Jardim; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as águas do córrego Bom Jardim, até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Bom Jardim e, à esquerda, as dos córregos Barrinha e Barra Mansa; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que vai à foz do córrego Campinho, no córrego Barra Mansa; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego Campinho até sua cabeceira sudoriental, no divisor Patos-Lençóis; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santana ou Jurema; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Iara; desce por este até sua foz no rio Lençóis.
4. Com o município de Areiópolis
Começa no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara; sobe por aquele até a foz do córrego da Grama; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas cos córregos da Grama e do Coqueiro, até entroncar com o divisor Paraíso-Areia Branca; segue por este divisor até seu entroncamento com contraforte que vai à foz do córrego São Vicente, no córrego da Areia Branca; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego São Vicente até sua cabeceira sudoriental, no contraforte entre a Aguinha e o córrego Bocaina; prossegue por este contraforte até o divisor Areia Branca-Fartura; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso.
5. Com o Município de São Manuel
Começa no divisor Areia Branca-Fartura, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom sucesso; segue pelo divisor Areia Branca-Fartura até alcançar o divisor Lençóis-Claro; prossegue pelo divisor de Lençóis-Claro até a cabeceira setentrional do córrego das Corujas, pelo qual desce até sua foz no rio Claro.
6. Com o Município de Pratânia
Começa no rio Claro, na foz do córrego das Corujas; desce pelo rio Claro até a foz do córrego da Floresta, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Claro-Palmital; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz da água da Fazenda São José do Palmital, no rio Palmital; segue por este contraforte até a referida foz.
7. Com o Município de Avaré
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda São José do Palmital; desce pelo rio Palmital até a foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante do córrego da Água Branca.
8. Com o Município de Borebi
Começa no rio Palmital, na foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante do córrego da Água Branca; segue  pelo contraforte que deixa essa pequena água, à direita , até entroncar com  o divisor Palmital-Claro; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte da margem esquerda da água Palmeirinha; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Pulador, no rio Claro; sobe pelo ribeirão do Pulador até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lençóis-Turvinho; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Graminha e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina; segue por este divisor e pelo contraforte da margem direita do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina, em demanda da foz do córrego Monjolinho, no rio Lençóis; sobe por este rio até a foz do córrego do Cochos, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Alfredo Guedes e Lençóis Paulista
Começa no rio Claro, na foz do córrego da Floresta; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Claro-Lençóis; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Vargem Limpa; segue por este contraforte até a cabeceira meridional do córrego Vargem Limpa; desce por este até sua foz no ribeirão da Prata ou da Barra Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Lençóis; desce por este até a foz do córrego da Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lençóis-Patos.

 

ANEXO XXI
Município de Lorena
(Criado em 1778)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piquete
Começa no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal; desce pelo ribeirão da Fortaleza até sua foz no ribeirão do Ronco, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Limeira; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Limeira, até alcançar o divisor Paraíba-Piquete; segue por este divisor até entroncar com o divisor Piquete-Branco, pelo qual prossegue até a cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão.
2. Com o Município de Cachoeira Paulista
Começa no divisor Piquete-Branco, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão, de onde vai, em reta, à cabeceira norocidental do córrego Limoeiro; desce por este até sua foz no rio Paraíba.
3. Com o Município de Canas
Começa no rio Paraíba, na foz do córrego Limoeiro; sobe pelo rio Paraíba até o ponto em que é cortado por uma reta de rumo Norte, que vem da ponte da estrada de ferro da RFFSA sobre o córrego Tijuco Preto; segue por esta reta até a referida ponte; sobe pelo córrego Tijuco Preto até sua cabeceira sudoriental no divisor Passos ou Taboa-Canas; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Vargem; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Vassoural, no ribeirão das Canas; sobe pelo ribeirão Vassoural até a foz do córrego do Bosque, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Canas-Caninhas; segue por este divisor até alcançar a serra do Quebra Cangalha, pela qual caminha até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas.
4. Com o Município de Cachoeira Paulista
Começa na serra do Quebra Cangalha, que é o espigão entre os rios Paraíba e Paraitinga, na cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; segue pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
5. Com o Município de Silveiras
Começa na serra do Quebra Cangalha, que é o espigão Paraíba-Paraitinga, na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; desce por este até sua foz no ribeirão da Lagoa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Macacos; desce por este até sua foz no rio Paraitinga.
6. Com o Município de Cunha
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão dos Macacos; desce por aquele até a foz do ribeirão do Taboão; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita, as dos ribeirões Taboão e Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à direita, e as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvu, à esquerda; caminha por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
7. Com o Município de Guaratinguetá
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Vauvu e Carimbamba, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do ribeirão Vauvu e córrego Sertãozinho, do outro, até alcançar a serra do Quebra Cangalha; segue pela crista da serra até entroncar com o divisor Três Barras e Lorena-Pedras e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa; segue por este divisor  em demanda da cabeceira mais meridional  do galho da direita do ribeirão São João ou Aterrado; desce por este até a confluência de seus principais formadores; vai daí, em reta, ao córrego do km 286, no ponto em que é cortado pela estrada de ferro RFFSA; desce pelo córrego do km 286 até sua foz no rio Paraíba, pelo qual desce até o braço morto, na ilha do José Máximo; segue por este braço até sua foz do córrego Lava-Roupa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Posse ou Macacos-Piagui; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazendinha, no ribeirão da Posse ou dos Macacos; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Fazendinha até sua cabeceira nororiental; segue, em reta, à foz do córrego Carazal, no ribeirão Fortaleza, onde tiveram iníco estas divisas.

 

ANEXO XXII
Município de Lucélia
(Criado em 1944)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Valparaíso
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sapé.
2. Com o Município de Bento de Abreu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sapé; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Pimenta.
3. Com o Município de Rubiácea
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Pimenta; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do córrego 2 de Julho.
4. Com o Município de Salmourão
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz  do córrego 2 de Julho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no contraforte da margem esquerda do córrego Ibipará; segue por este contraforte até alcançar o divisor entre as águas do rio Feio ou Aguapeí, à esquerda, e as do ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim; sobe por este até a foz do córrego Sete.
5. Com o Município de Inúbia Paulista
Começa no ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim, na foz do córrego Sete; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor Lajeado ou Aguapeí Mirim-Boa Esperança; daí, vai, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego de João Martins, pelo qual desce até sua foz na água da Ponte Branca; daí, vai, em reta, à cabeceira norocidental do galho setentrional do ribeirão Macaco; desce por este galho até a confluência com o galho oriental.
6. Com o Município de Pracinha
Começa no ribeirão Macaco, na confluência de seus principais galhos  formadores; daí, vai, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Cafezinho; desce por este até sua foz no ribeirão Balisa, pelo qual desce até a foz do córrego Piçarra.
7. Com o Município de Mariápolis
Começa no ribeirão Balisa, na foz do córrego Piçarra; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Piçarra, até alcançar o divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Balisa e da Fazenda e, à esquerda, as águas da água do Boston ou Engano e ribeirão dos Ranchos; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Timbó.
8. Com  o Município de Adamantina
Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos e as do ribeirão da Fazenda, na cabeceira mais oriental do córrego Timbó; segue por este divisor até entroncar com o espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte Lambari-Boa Esperança; segue por este contraforte até a foz do córrego Lambari no ribeirão Boa Esperança ou do Pavão; desce pelo ribeirão Boa Esperança ou do Pavão até sua foz no ribeirão Lajeado ou Aguapeí Mirim, pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXIII
Município de Luiziânia
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Clementina
Começa no ribeirão Promissão, na foz do córrego Maná; sobe por aquele até a foz do córrego Água Branca.
2. Com o Município de Braúna
Começa no ribeirão Promissão, na foz do córrego Água Branca; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor Promissão-Luiziânia; segue por este divisor em demanda da cabeceira do galho norocidental do segundo afluente da margem direita, do ribeirão Luiziânia, à montante da foz da água do E. Menchão; desce pelo citado galho e pelo referido afluente até sua foz no ribeirão Luiziânia, pelo qual desce até a foz da água do E. Menchão; sobe por esta até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até encontrar a reta do rumo Oeste, que tem origem no ribeirão Grande, num ponto situado a cem metros, à montante, da ponte que liga os bairros de Ribeirão Grande e São Martinho D'Oeste; segue pela referida reta, até o ribeirão Grande.
3. Com o Município de Alto Alegre
Começa no ribeirão Grande, num ponto situado a cem metros, à  montante, da ponte que liga os bairros de Ribeirão Grande e São Martinho D'Oeste; desce pelo ribeirão Grande até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4. Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Grande; desce por aquele rio, até a foz do rio Tibiriçá.
5. Com o Município de Queiróz
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio Tibiriçá; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
6. Com o Município de Arco-Íris
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; desce por aquele até a foz do ribeirão Promissão.
7. Com o Município de Santópolis do Aguapeí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Promissão; sobe por este até a foz do córrego Maná, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXIV
Município de Mariápolis
(Criado em 1954)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Flórida Paulista
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Emboscada; sobe por este até a foz do córrego Bauru.
2. Com o Município de Adamantina
Começa no ribeirão Emboscada, na foz do córrego Bauru; sobe por este até sua cabeceira sudoriental no divisor Emboscada-Ranchos; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Paca, no ribeirão dos Ranchos; prossegue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Paca até sua cabeceira no contraforte Ranchos-Timbó; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego São José; desce por este até sua foz no córrego Timbó, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Ranchos-Fazenda.
3. Com o Município de Lucélia
Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos e as do ribeirão da Fazenda, na cabeceira mais oriental do córrego Timbó; segue pelo divisor deixando, à esquerda, as águas dos ribeirões da Fazenda e Balisa e, à direita, as do ribeirão dos Ranchos e água do Bostom ou Engano, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Piçarra; segue por este contraforte até a foz deste córrego, no ribeirão Balisa.
4. Com o Município de Pracinha
Começa no ribeirão Balisa, na foz do córrego Piçarra; desce pelo ribeirão Balisa até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Balisa; desce por aquele até a foz do ribeirão São José ou Cristal.
6. Com o Município de Caiabu
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José ou Cristal; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Mandaguari.
7. Com o Município de Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Mandaguari; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Emboscada, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Mariápolis e Mourão
Começa no rio do Peixe, na foz da água da Marrequinha, pela qual sobe até a foz da água dos Patos; sobe por esta até sua cabeceira sudoriental, no divisor Peixe-Ranchos; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do ribeirão Fortuna, no ribeirão dos Ranchos; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão Fortuna até a foz do córrego São José.

 

ANEXO XXV
Município de Martinópolis
(Criado em 1938)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Maríápolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José ou Cristal; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Balisa.
2. Com o Município de Pracinha
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Balisa; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Macaco.
3. Com o Município de Sagres
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macaco; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Negrinha.
4. Com o Município de Parapuã
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão Negrinha; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Confusão.
5. Com o Município de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Confusão; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Santo Antônio e ribeirão dos Guachos e, à esquerda, as do ribeirão da Confusão até entroncar com o espigão-mestre Peixe-Paranapanema; prossegue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego Faxinal; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Laranjal Doce; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Cateto; desce por este até sua foz no ribeirão Jaguaretê, pelo qual desce até a foz  do ribeirão Claro.
6. Com o Município de Iepê
Começa no ribeirão Jaguaretê, na foz do ribeirão Claro; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Cambará, à direita, e as do córrego da Lagoa ou Antônio Nantes, à esquerda, até alcançar o divisor que deixa, à direita, o ribeirão Jaguaretê e, à esquerda, o ribeirão Laranja Doce; continua por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do Bocó; desce por este até sua foz no ribeirão Laranja Doce.
7. Com o Município de Taciba
Começa no Ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó; sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a foz do córrego da Paca ou Azul.
8. Com o Município de Regente Feijó
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego da Paca ou Azul; sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a foz do córrego de Indiana; sobe por este até a foz do córrego Barrinha.
9. Com o Município de Indiana
Começa no ribeirão de Indiana, na foz do córrego Barrinha; sobe por este até sua cabeceira norocidental no espigão-mestre Paranapanema-Peixe; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria; desce por este até a foz do córrego do Barreiro; vai, daí, em reta, à foz da água de Silvio Genaro, no córrego Jacaré; sobe pela água de Silvio Genaro até sua cabeceira; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Jacaré, até entroncar com o divisor Jacaré-Santa Teresa ou Onze, na cabeceira oriental do córrego Saracura.
10. Com o Município de Caiabú
Começa no divisor Jacaré-Santa Teresa ou Onze, na cabeceira oriental do córrego Saracura; transpõe este divisor em demanda do contraforte Saltinho-Encantado; segue por este contraforte até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Lindeiro ou São Miguel, no ribeirão Santa Teresa ou Onze; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Lindeiro ou São Miguel até alcançar o divisor Santa Teresa ou Onze-Coroados; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão São José ou Cristal;  desce por este até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Guachos e Martinópolis
Começa no divisor Confusão-Guachos, na cabeceira sudoriental do córrego Ponte Preta; desce por este até sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual sobe até a foz do córrego da Roça; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Guachos; segue por este divisor até a cabeceira do córrego 5.º Afluente; desce por este até sua foz no córrego Fortuna; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Guachos-Coroados.
2. Entre os Distritos de Guachos e Teçaindá
Começa no divisor Guachos-Coroados, no ponto de entroncamento com o contraforte fronteiro à foz do córrego 5º Afluente, no córrego Fortuna; segue pelo divisor Guachos-Coroados até a cabeceira do galho sudocidental do córrego Municipal; desce por este até sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
3. Entre os Distritos de Martinópolis e Teçaindá
Começa no ribeirão Santa Teresa ou Onze, na foz do córrego Lindeiro ou São Miguel; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no divisor Santa Teresa ou Onze-Guachos; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Santa Teresa ou Onze e Coroados e, à direita, as do ribeirão dos Guachos, até entroncar, com o contraforte fronteiro à foz do córrego 5º Afluente, no córrego Fortuna.

 

ANEXO XXVI
Município de Mirassol
(Criado em 1924)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bálsamo
Começa no divisor entre o rio São José dos Dourados e o córrego Tatu, na cabeceira setentrional do córrego de José Parreira; segue por este divisor até o espigão São José dos Dourados-Preto; caminha por este espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Lima ou do Bebedouro; desce por este até sua foz no ribeirão Barra Grande, pelo qual desce até a foz do córrego Olaria.
2. Com o Município de Mirassolândia
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego Olaria; desce pelo ribeirão Barra Grande até a foz do córrego da Ortiga.
3. Com o Município de Ipiguá
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga; sobe por este até a foz do córrego Areia Branca.
4. Com o Município de São José do Rio Preto
Começa no córrego da Ortiga, na foz do córrego Areia Branca; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no divisor Barra Grande-Preto; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego do Machado, pelo qual desce até a foz do córrego Boa Esperança; vai daí, em reta, à foz do córrego Morais no córrego Piedade; sobe pelo córrego Morais até sua cabeceira mais meridional, no divisor Morais-Macaco; segue por este divisor até alcançar o espigão Preto-Tietê.
5. Com o Município de Bady Bassitt
Começa no espigão Preto-Tietê, no ponto de entroncamento com o divisor Morais-Macaco; segue por aquele espigão até a cabeceira nororiental no córrego Jacutinga; desce por este até sua foz no ribeirão Fartura, pelo qual desce até a foz do córrego do Maximiano. 
6. Com o Município de Nova Aliança
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego do Maximiano; desce pelo ribeirão Fartura até a foz do córrego da Mandioca. 
7. Com o Município de Jaci
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego da Mandioca; sobe por este até a foz do córrego do Pavão, pelo qual sobe até a foz do córrego Chico Antônio ou Chico Ambrósio; daí, segue em reta, à foz do córrego Barro Preto, no córrego Grande; prossegue pelo contraforte fronteiro até o contraforte Grande-Simão; segue por este contraforte até o divisor Fartura-São José dos Dourados; segue por este divisor até o pião divisor entre o rio São José dos Dourados e os ribeirões Fartura e Jacaré.
8. Com o Município de Neves Paulista
Começa no pião divisor entre o rio São José dos Dourados e os ribeirões Fartura e Jacaré; alcança a cabeceira mais meridional do córrego Sertão dos Inácios ou João Fernandes; desce por este até sua foz no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do córrego de José Parreira; sobe por este até sua cabeceira setentrional no divisor entre o rio São José dos Dourados e o córrego Tatu, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Mirassol e Ruilândia
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Jacutinga; sobe pelo ribeirão Fartura até a foz do córrego Grande; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Grande até entroncar com o contraforte que finda neste córrego, na foz do córrego Barro Preto.

 

ANEXO XXVII
Município de Mirassolândia
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o município de Palestina
Começa no rio Preto, nas foz do ribeirão Jataí; sobe pelo rio Preto até a foz do córrego Santa Cruz.
2. Município de Nova Granada
Começa no rio Preto, na foz do córrego Santa Cruz; sobe pelo rio Preto até a foz do ribeirão Barra Grande.
3. Com o Município de Ipiguá
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por este até a foz do córrego da Ortiga.
4. Com o Município de Mirassol
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga; sobe pelo ribeirão Barra Grande até a foz do córrego Olaria.
5. Com o Município de Bálsamo
Começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego Olaria; sobe por este até sua cabeceira no divisor Barra Grande-Bálsamo; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego dos Coqueiros, à esquerda, e o córrego do Cateto, à direita; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego dos Coqueiros, no ribeirão do Bálsamo; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor Bálsamo-Invernada; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Capela da Invernada, pelo qual desce até sua foz no córrego Invernada; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Bálsamo-Jataí.
6. Com o Município de Tanabi
Começa no divisor Bálsamo-Jataí, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no córrego Invernada, na foz do córrego Capela da Invernada; segue pelo divisor Bálsamo-Jataí até a cabeceira mais meridional do córrego da Aroeira; desce por este até sua foz no ribeirão Jataí, pelo qual desce até sua foz no rio Preto, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXVIII
Município de Nova Granada
(Criado em 1925)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Palestina
Começa no rio Preto, na foz do córrego Santa Cruz; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Preto-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego do Piau, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
2. Com o Município de Orindiúva
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Piau; sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego da margem direita, que contraverte com o córrego do Porto Velho.
3. Com o Município de Icém
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da margem direita, que contraverte com o córrego do Porto Velho; sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego do Português.
4. Com o Município de Altair
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Português; sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão São João.
5. Com o Município de Onda Verde
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão São João; sobe por este até a foz do córrego do Francano, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão Turvo-Preto; alcança na contravertente a cabeceira setentrional do córrego Macuco, pelo qual desce até sua foz no rio Preto.
6. Com o Município de Ipiguá
Começa  no rio Preto, na foz do córrego Macuco; desce pelo rio Preto até a a foz do ribeirão Barra Grande.
7. Com o Município de Mirassolândia
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; desce por aquele até a foz do córrego Santa Cruz, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Ingás e Mangaratu
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Tejo Grande; segue pelo contraforte entre os dois cursos de água, até o divisor que separa as águas do córrego dos Ingás, à direita, das do córrego Tejo Grande, à esquerda; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no córrego Mangaratu, na foz do córrego Genaro Gomes.
2. Entre os Distritos de Ingás e Onda Branca
Começa no divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e dos Ingás, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no córrego Mangaratu, na foz do córrego Genaro Gomes; segue pelo divisor Mangaratu-Ingás até o divisor Ingás-Piau; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego do Cateto; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Distrital, no córrego do Piau.
3. Entre os Distritos de Mangaratu e Nova Granada
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Pitangueiras; sobe por este até a foz do córrego Matão, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no espigão Turvo-Preto.
4. Entre os Distritos de Mangaratu e Onda Branca
Começa no espigão Turvo-Preto, na cabeceira sudocidental do córrego Matão; segue pelo espigão Turvo-Preto até a cabeceira do córrego Genaro Gomes, pelo qual desce até sua foz no córrego Mangaratu; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Mangaratu-Ingás.
5. Entre os Distritos da Nova Granada e Onda Branca
Começa no rio Preto, na foz do córrego do Campo; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão Turvo-Preto.

 

ANEXO XXIX
Município de Onda Verde
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Granada
Começa no rio Preto, na foz do córrego Macuco; sobe por este até sua cabeceira setentrional, no espigão Preto-Turvo; alcança na contravertente a cabeceira mais ocidental do córrego do Francano; desce por este até sua foz no ribeirão São João, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
2. Com o Município de Altair
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão São João; sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão das Casinhas.
3. Com o Município de Guapiaçu
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão das Casinhas; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Sotero-Modesto; segue por este divisor até alcançar o espigão Turvo-Preto.
4. Com o Município de São José do Rio Preto.
Começa no espigão Turvo-Preto, no ponto de entroncamento com o divisor Sotero-Modesto; segue pelo espigão Turvo-Preto até entroncar com o divisor entre as águas do córrego dos Castores, à direita, e as do Córrego do Talhado, à esquerda; segue por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos Castores, em demanda da foz deste córrego, no rio Preto.
5. Com o Município de Ipiguá
Começa no rio Preto, na foz do córrego dos Castores; desce pelo rio Preto até a foz do córrego Macuco, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXX
Município de Palmeira D'Oeste
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no córrego da Velha, na confluência de seus galhos meridional e oriental; sobe por este último até sua cabeceira mais oriental, no divisor Velha-Macumã; alcança na contravertente a cabeceira sudoriental do galho da direita do córrego da Olaria; desce por este e pelo córrego da Olaria até sua foz no córrego Macumã, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa.
2. Com o Município de Santana de Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; sobe pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Bacuri.
3. Com o Município de Santa Salete
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; sobe por aquele até a foz do córrego Botelho.
4. Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho, pelo qual sobe até a cabeceira do meio, do seu galho mais meridional, no espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados; transpõe este espigão, seguindo pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Jaguari, em demanda da foz deste córrego, no ribeirão Coqueiro; desce por este até a foz do córrego Itapirema.
5. Com o Município de Dirce Reis
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; desce pelo ribeirão Coqueiro até sua foz no rio São José dos Dourados.
6. Com o Município de Auriflama
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; desce por aquele até a foz do córrego do Sucuri.
7. Com o município de Guzolândia
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Sucuri; desce por aquele até a foz do córrego Araúna.
8. Com o Município de Sud Menucci
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Laranjeiras.
9. Com o Município de Marinópolis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Laranjeiras; sobe por este até a foz do córrego das Três Barras; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o córrego das Três Barras, à esquerda e o córrego Laranjeiras, à direita, até alcançar o espigão entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do ribeirão Ponte Pensa, à direita; prossegue por este espigão  até a cabeceira setentrional do córrego do Boi.
10. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira setentrional do córrego do Boi; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental do córrego da Velha.
11. Com o Município de Nova  Canaã Paulista
Começa no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira sudoriental do córrego da Velha; desce por este até sua confluência com o galho oriental, onde tiveram inicío estas divisas.

 

ANEXO XXXI
Município de Paulínia
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cosmópolis
Começa no divisor  Jaguari-Atibaia, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à represa do Salto Grande, no ponto fronteiro ao cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; segue pelo divisor Jaguari-Atibaia, até a cabeceira do córrego do Jacaré; desce por este até sua foz no rio Jaguari, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Coqueiros.
2. Com o município de Holambra
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego dos Coqueiros; sobe por aquele até a foz do córrego Meia Lua.
3. Com o Município de Jaguariúna
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Meia Lua; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Jaguari-Atibaia, até a cabeceira mais setentrional do córrego São Francisco, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia.
4. Com o Município de Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego São Francisco; desce pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Quilombo;  sobe por este córrego até sua cabeceira meridional no divisor Anhumas-Quilombo; segue  por este divisor até encontrar a divisa da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra; deflete à direita seguindo pela divisa da referida Reserva até encontrar a água da Mata, pela qual desce até sua foz no córrego do Sítio Campinho; desce por este até encontrar os trilhos da FEPASA; deflete à direita, seguindo pelos referidos trilhos, no sentido Campinas-Jaguariúna, numa distância de quatrocentos metros; desse ponto, segue em reta de rumo Oeste até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Deserto; prossegue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão do Quilombo.
5. Com o Município de Sumaré
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego da Fazenda Deserto; desce pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego da Velosa, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Quilombo-Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete.
6. Com o Município de Nova Odessa
Começa no divisor Quilombo-Atibaia, na cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda Foguete; desce por este e segue pelo eixo do braço da represa do Salto Grande, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal da empresa.
7. Com o Município de Americana
Começa na represa do Salto Grande, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego da Fazenda Foguete; deste ponto, alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o divisor Atibaia-Jaguari, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXII
Município de Pereiras
(Criado em 1889)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Conchas
Começa no divisor Peixe-Conchas, no ponto de entrocamento com o divisor entre o ribeirão do Moquém e a água do Bom Retiro; segue pelo divisor Peixe-Conchas até atingir o alto do Padilha; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos do Baltazar e Tomazelas, até a cabeceira mais ocidental do córrego do Anselmo; desce por este até sua foz no rio de Conchas, pelo qual desce até a foz da água da Espanhola; sobe por esta até a foz do córrego da Estrada de Ferro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no espigão Conchas-Tietê, chamado espigão dos Moraes, junto à cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro.
2. Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no espigão Conchas-Tietê, na cabeceira mais meridional do Córrego de Luiz Ribeiro; segue pelo espigão Conchas-Tietê, prosseguindo pelo espigão Conchas-Sorocaba até entroncar com o contraforte entre o córrego Bicame e o córrego Bernardino;  segue por este contraforte até a foz do córrego Bernardino, no córrego Bicame; vai, em reta, à foz do córrego das Abóboras, no ribeirão Queimador; sobe pelo córrego das Abóboras até a cabeceira sudoriental de seu galho da direita, no divisor Queimador-Dentro; transpõe este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego das Perobas, no ribeirão de Dentro; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Cesário Lange
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do córrego das Perobas; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Dentro-Onça; segue por este divisor até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões da Onça e Aleluia e, à direita, as do rio Conchas; segue por este divisor até a cabeceira da água  do Adolfo Rosa.
4. Com o Município de Quadra
Começa no divisor Conchas-Aleluia, na cabeceira da água do Adolfo Rosa; segue pelo divisor Conchas-Aleluia até entroncar com o divisor entre as águas do rio de Conchas e as do ribeirão da Vargem.
5. Com o Município de Porangaba
Começa no divisor Conchas-Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio de Conchas, à esquerda, e as do ribeirão da Vargem, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Serrinha, no rio de Conchas; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Serrinha, até alcançar o divisor Conchas-Peixe; segue por este divisor até entroncar com o divisor Moquém-Bom Retiro, onde tiveram início estas divisas

 

ANEXO XXXIII
Município de Pitangueiras
(Criado em 1893)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bebedouro
Começa no córrego do Sucurí ou das Três Barras, na foz do córrego de Abílio Marques; desce por aquele até a foz do córrego do Belarmino, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Sucuri ou das Três Barras e do Sucuri ou do Laranjal e, à direita, as do córrego do Cedro, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de Manuel Fernandes; desce por este até sua foz no córrego do Sucurí ou do Laranjal, pelo qual desce até a foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo.
2. Com o Município de Viradouro
Começa no córrego do Sucurí ou do Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; deste ponto vai, em reta, ao marco do km 385 da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a cerca de 2 km ao sul da estação de Azevedo Marques; segue pelo divisor fronteiro deixando, à esquerda, as águas dos córregos do Sucuri e Pantaninho e, à direita, as do córrego Boa Vista, até a cabeceira do córrego do Paiol; desce por este até a foz do córrego Faustino; segue, em reta, à foz do córrego Pantaninho, no córrego do paiol, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
3. Com o Município de Morro Agudo
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Paiol; sobe pelo rio Pardo até sua confluência com o rio Mogi-Guaçu.
4. Com o Município de Pontal
Começa na confluência do rio Pardo com o rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do ribeirão Sertãozinho ou do Sul, pelo qual sobe até a foz do córrego do Cascalho ou da Formosa; sobe por este até a foz do córrego Sorocaba e por este acima até sua cabeceira; segue, em reta de rumo Sul até o córrego do Mico.
5. Com o Município de Sertãozinho
Começa no córrego do Mico, no ponto em que é cortado pela reta de rumo Sul que vem da cabeceira do córrego Sorocaba; desce pelo córrego do Mico até o córrego do Bananal; vai, em reta, à foz do ribeirão do Palmital, no rio Mogi-Guaçu
6. Com o Município de Jabuticabal
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão do Palmital; desce por aquele até a foz do ribeirão Grande ou Taquaral, pelo qual sobe até a confluência do córrego Fundo ou das Cruzes com o córrego Boa Vista ou da Água Limpa.
7. Com o Município de Taquaral
Começa na confluência dos córregos Fundo ou das Cruzes e Boa Vista ou Água Limpa, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral; sobe pelo córrego Boa Vista ou da Água Limpa até a foz do córrego V. Sprone, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Boa Vista ou da Água Limpa-Sucuri ou das Três Barras; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego de Abílio Marques; desce por este até sua foz no córrego do Sucuri ou das três barras,  onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Pitangueiras e Ibitiúva
Começa no divisor entre as águas do córrego do Pantaninho e as do córrego Boa Vista, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da confluência dos córregos de Eurico Rosa e Ibitiúva, formadores do córrego Boa Vista; segue por esta reta até a referida confluência; vai, daí, por nova reta, até sua cabeceira do córrego do Inácio; desce por este até sua foz no córrego de Brejão, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Pitangueiras e Cervo; segue, em reta, à cabeceira do córrego de José Cotrin e, daí, novamente em reta, à foz do córrego do Moreto, no ribeirão do Cervo; sobe por aquele até sua cabeceira no divisor Cervo-Grande ou Taquaral; prossegue, por nova reta, até a foz do córrego Jacutinga, no ribeirão Grande ou Taquaral.

 

ANEXO XXXIV
Município de Porangaba
(Criado em 1927)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Conchas
Começa no rio do Peixe, na foz do rio Feio; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas do rio das Pedras, à direita, e as do córrego São João, à esquerda, até entroncar com o divisor entre o córrego São João e o ribeirão do Moquém; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego São Rafael, no ribeirão do Moquém; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão do Moquém até a foz do córrego de Salvador Vieira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor Moquém-Bom Retiro até entroncar com o divisor Peixe-Conchas.
2. Com o Município de Pereiras
Começa no divisor Peixe-Conchas, no ponto de entroncamento com o divisor Moquém-Bom Retiro; segue pelo divisor Peixe-Conchas até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Serrinha;  segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no rio de Conchas; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, o rio de Conchas e, à esquerda, o ribeirão da Vargem, até entroncar com o divisor entre o rio de Conchas e o ribeirão Aleluia.
3. Com o Município de Quadra
Começa no divisor entre as águas do rio de Conchas e as do ribeirão Aleluia, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio de Conchas e o ribeirão da Vargem; segue por aquele divisor e pelo divisor entre o ribeirão Aleluia e o rio Feio até entroncar com o espigão da Areia Branca.
4. Com o Município de Guareí
Começa no espigão da Areia Branca, no ponto de entroncamento com o divisor Feio-Aleluia; segue pelo espigão entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Guareí, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do ribeirão Saltinho.
5. Com o Município de Torre de Pedra
Começa no espigão Guareí-Peixe, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Saltinho; desce por este até cruzar com o eixo da rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rodovia até a ponte sobre o rio Bonito ou da Mina.
6. Com o Município de Bofete
Começa no rio Bonito ou da Mina, na ponte da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280); desce pelo rio Bonito ou da Mina até sua foz no rio do Peixe, pelo qual desce até a foz do rio Feio, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXV
Município de Queiroz
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Luiziânia
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe por aquele até a foz do rio Tibiriçá.
2. Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio Tibiriçá; sobe por este até a foz do córrego Caparito ou São João.
3. Com o Município de Pompéia
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego Caparito ou São João; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Tibiriçá-Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Cã-Cã, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe por este até a foz do córrego Brejão ou São Luís, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Caingang ou Guaporanga-Águas Claras; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Lindeiro, no córrego Águas Claras; segue por este contraforte até a referida foz.
4. Com o Município de Herculândia
Começa no córrego Águas Claras, na foz do córrego Lindeiro; sobe por este até a cabeceira mais meridional de seu galho ocidental, no contraforte Águas Claras-Barreirão; transpõe este contraforte em demanda da cabeceira sudoriental do córrego de José Martins; desce por este até sua foz no córrego Barreirão, pelo qual desce até a foz do córrego da Ligação; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, o córrego da Ligação, até entroncar com o divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí.
5. Com o Município de Arco-Íris
Começa no divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coioí, à esquerda, continuando pelo contraforte que deixa, à direita, o ribeirão Caingang ou Guaporanga, em demanda da foz deste ribeirão, no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVI
Município de Ribeirão do Sul
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Campos Novos Paulista
Começa no rio Novo, na foz do córrego do Pântano ou Fundo, sobe por este até a foz do córrego Palmitalzinho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Jacutinga e, à direita, as do ribeirão do Capim até alcançar o espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo lnácio.
2. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões da Jacutinga e do Capim, segue por aquele espigão até entroncar com o divisor entre os ribeirões Bonito e Grande, segue por este divisor deixando, à direita, as águas do ribeirão Grande e, à esquerda, as dos ribeirões Bonito, São Pedro e Claro, até a cabeceira da água do Sapecado, desce por esta água até sua foz no ribeirão Grande, pelo qual sobe até a foz da água da Divisa; sobe pela água da Divisa até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Grande, de um lado, e as do córrego da Limeira e ribeirão dos Bugres do outro lado.
3. Com o Município de Salto Grande
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do córrego da Limeira e ribeirão dos Bugres, na cabeceira da água da Divisa; transpõe este divisor, seguindo pelo divisor da margem esquerda do ribeirão dos Bugres, até encontrar o prolongamento da reta de rumo NOSE, que tem sua origem na extremidade nororiental da Lagoa do Tamanduá, passando pela foz da grota do Sítio de Zé Correia, no ribeirão dos Bugres; segue por este prolongamento e pela referida reta  até a Lagoa do Tamanduá; atravessa esta lagoa, descendo pelo córrego Tamanduá até sua foz no ribeirão dos Pintos ou Santana; daí vai, em reta, à foz do córrego do Capim, no rio Novo, sobe por este até a foz do córrego Formoso.
4. Com o Município de Ibirarema
Começa no rio Novo, na foz do córrego Formoso, sobe pelo rio Novo até  a foz  do córrego Pântano ou Fundo onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVII
Município de Sagres
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pracinha
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macaco; sobe por este até a confluência de seus principais galhos formadores.
2. Com o Município de Inúbia Paulista
Começa no ribeirão Macaco, na confluência de seus principais galhos formadores; sobe pelo galho oriental do ribeirão Macaco até a foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Macaco, à esquerda, e as do ribeirão Canguçu, à direita; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego de Luís Rodolfo; desce por este até sua foz no ribeirão Canguçu.
3. Com o Município de Osvaldo Cruz
Começa no ribeirão Canguçu, na foz do córrego de Luís Rodolfo; vai  daí, em reta, à cabeceira do córrego da Demarcação; desce pelo córrego da Demarcação até sua foz no ribeirão Negrinha.
4. Com o Município de Parapuã
Começa no ribeirão Negrinha, na foz do córrego da Demarcação; desce pelo ribeirão Negrinha até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Negrinha; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Macaco, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXVIIl
Município de Salto Grande
(Criado em 1911)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ibirarema
Começa no Paranapanema na foz do ribeirão Vermelho, sobe por este até a foz do córrego Saguaragi ou das Pedras, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue em reta à foz do córrego Distrital, no ribeirão Azul; sobe pelo córrego Distrital até sua cabeceira; vai, em reta, à foz do córrego Formoso, no rio Novo.
2. Com o Município de Ribeirão do Sul
Começa no rio Novo, na foz  do córrego Formoso; desce pelo rio Novo até a foz do córrego do Capim; vai em reta, à foz do córrego Tamanduá no ribeirão dos Pintos ou Santana; sobe pelo córrego Tamanduá até a lagoa do Tamanduá; atravessa a referida lagoa até sua extremidade nororiental; segue por uma reta de rumo NO-SE até a foz da grota do Sítio de Zé Correia, no ribeirão dos Bugres; continua  pelo prolongamento desta até cruzar com o divisor da margem esquerda do ribeirão dos Bugres; segue por este divisor até alcançar o divisor entre as águas do ribeirão dos Bugres e córrego da Limeira, de um lado, e as do ribeirão Grande, do outro lado.
3. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos Bugres e córrego da Limeira e as do ribeirão Grande, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do ribeirão dos Bugres; segue por aquele divisor deixando, à direita, o córrego da Limeira e, à esquerda, o ribeirão Grande, até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
4. Com o Município de Ourinhos
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do córrego da Limeira, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha; segue pelo divisor deixando, à direita, as águas do córrego Limeira, e à esquerda, as do ribeirão Grande e rio Turvo, em demanda da cabeceira do córrego Cateto; desce por este até sua foz no rio Pardo; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego Carreirão, até alcançar o divisor Pardo-Paranapanema; continua por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Pedra Branca, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Pedra Branca; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Vermelho, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XXXIX
Município de Santana da Ponte Pensa
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Rita D'Oeste
Começa no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, na cabeceira do galho norocidental do córrego Queixada; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte que finda na confluência dos dois galhos formadores do córrego do Escondido; segue por este contraforte até a referida confluência; desce pelo córrego do Escondido até a foz do córrego Calingueiro; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego até alcançar o divisor Escondido-Cascavel.
2. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Escondido-Cascavel, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego Calingueiro, no córrego do Escondido; segue pelo divisor Escondido-Cascavel até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; prossegue pelo espigão-mestre até o ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção.
3. Com o Município de Santa Salete
Começa no espigão-mestre Grande-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o divisor Bacuri-Poção; segue pelo divisor Bacuri-Poção e pelo contraforte da margem esquerda do córrego Bacuri, em demanda da foz deste córrego no ribeirão Ponte Pensa.
4. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Bacuri; desce pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Macumã.
5. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; desce por aquele ribeirão e segue pelo eixo do braço da represa de Ilha Solteira, correspondente ao ribeirão Ponte Pensa até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego Baixada dos Lopes; segue por este eixo e sobe pelo córrego do mesmo nome, até sua cabeceira nororiental, no divisor Queixada-Corguinho; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego de José Fernandez; desce por este até sua foz no córrego Queixada, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho norooriental, no espigão Cã-Cã-Ponte Pensa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XL
Município de Santópolis do Aguapeí
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piacatu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão da Lontra, pelo qual sobe até a foz do córrego Volta Grande.
2. Com o Município de Clementina
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do córrego Volta Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego Mimoso; sobe pelo córrego Mimoso até a foz do córrego Agrião, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Lontra-Promissão; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Maná, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Promissão.
3. Com o Município de Luiziânia
Começa no ribeirão Promissão, na foz do córrego Maná; desce por aquele até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4. Com o Município de Arco-Íris
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Promissão; desce pelo rio Feio ou Aguapeí, até a foz do ribeirão Sete de Setembro.
5. Com o Município de Iacri
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro; desce por aquele até a foz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLI
Município de São Francisco
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Salete
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho; sobe por aquele até a foz do córrego Poção.
2. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Poção; sobe por aquele até a foz do córrego Boiadeiro; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas deste córrego até alcançar o espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro.
3. Com o Município de Jales
Começa no espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Boa Esperança até alcançar o divisor Coqueiro-Itapirema; segue por este divisor até a cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema, no divisor Coqueiro-Marimbondo.
4. Com o Município de Dirce Reis
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; desce por este galho e pelo referido córrego até sua foz no ribeirão Coqueiro.
5. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; sobe por aquele até a foz do córrego do Jaguari; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à esquerda, as águas do córrego do Jaguari até alcançar o espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa; transpõe este espigão em demanda da cabeceira do meio do galho mais meridional do córrego Botelho; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Ponte Pensa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLII
Município de São José do Rio Preto
(Criado em 1894)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ipiguá
Começa no córrego da Ortiga, na foz do córrego Areia Branca; sobe por este e por seu braço oriental até sua cabeceira, no divisor Areia Branca-Seco; segue por este divisor até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Barra Grande e, à direita, as do rio Preto; segue por este divisor até entroncar com o contraforte Barreiro-Bacuri; prossegue por este contraforte e pelo contraforte Barreiro-Queixada, até a cabeceira mais ocidental do córrego Queixada; desce por este até sua foz no rio Preto, pelo qual desce até a foz do córrego dos Castores.
2. Com o Município de Onda Verde
Começa no rio Preto, na foz do córrego dos Castores; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre os córregos dos Castores e do Trabalho, até alcançar o espigão Preto-Turvo; segue por este espigão até entroncar com o divisor Sotero-Modesto.
3. Com o Município de Guapiaçu
Começa no espigão Preto-Turvo, no ponto de entroncamento com o divisor Sotero-Modesto; segue pelo espigão deixando deixando, à direita, as águas do rio Preto e, à esquerda, as do rio Turvo até  entroncar com o divisor Claro-Palmeiras.
4. Com o Município de Cedral
Começa no espigão Preto-Turvo, no ponto de entroncamento com o divisor Claro-Palmeiras; segue pelo espigão entre as águas do rio Preto, à direita, e as do rio Turvo, à esquerda, até entroncar com o contraforte entre as águas dos córregos do Cedro e das Damas; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego das Damas, no rio Preto; continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego Sossego, à direita, e o rio Preto, à esquerda, até o divisor entre o córrego do Macaco e o rio Preto; segue por este divisor até o espigão Preto-Tietê; prossegue por este espigão até entroncar com o contraforte entre o ribeirão Borá e o córrego Cachoeirinha.
5. Com o Município de Bad Bassitt
Começa no espigão Preto-Tietê, no ponto de entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Borá e o córrego Cachoeirinha; segue pelo espigão até encontrar o divisor entre os córregos do Macaco e Morais.
6. Com o Município de Mirassol
Começa no espigão Preto-Tietê, no ponto de entroncamento com o divisor entre os córregos do Macaco e Morais; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Morais, pelo qual desce até sua foz no córrego Piedade; daí vai, em reta, à foz do córrego Boa Esperança, no córrego do Machado; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Preto-Barra Grande; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego  da Ortiga; desce por este até a foz do córrego da Areia Branca, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Engenheiro Schmidt e São José do Rio Preto
Começa no espigão Preto-Tietê na cabeceira mais meridional do córrego Boa Esperança; desce por este córrego até sua foz no córrego do Macaco, pelo qual desce até sua foz no rio Preto; daí, segue, em reta, até a foz do córrego da Olaria, no córrego da Lagoa ou Onça; sobe por este córrego até sua cabeceira nororiental, no espigão Preto-Turvo.
2. Entre os Distritos de São José do Rio Preto e Talhado
Começa no rio Preto, na foz do córrego Queixada; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos Anta e Talhado, à esquerda, e as dos córregos Barro Preto e Felicidade, à direita; segue por este divisor até alcançar o espigão Preto-Turvo.

 

ANEXO XLIII
Município de São Manuel
(Criado em 1885)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Areiópolis
Começa no divisor Fartura-Areia Branca, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão Areia Branca até a foz do córrego da Fazenda São Joaquim, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Areia Branca-Paraíso; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre os córregos do Maleiteiro e do Doca e ribeirão Paraíso, à direita, e córrego da Figueira, à esquerda; continua por este divisor e pelo contraforte da margem direita do córrego da Figueira até a foz  deste no ribeirão Paraíso; desce pelo ribeirão Paraíso até a foz do ribeirão Santo Antônio.
2. Com o Município de Igaraçu do Tietê
Começa no ribeirão Paraíso, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda São Sebastião, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santo Antônio-Posses; transpõe este divisor em demanda da foz do córrego da Divisa ou Olho D'Água, no ribeirão das Posses; sobe pelo córrego da Divisa ou Olho D'Água até sua cabeceira no divisor da margem direita do ribeirão das Posses; transpõe este divisor, seguindo pelo divisor Banharão-Saltinho, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego do Saltinho; desce por este, seguindo pelo eixo do braço da represa de Barra Bonita, correspondente ao mesmo córrego até cruzar com o eixo principal da represa de Barra Bonita.
3. Com o Município de Barra Bonita
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego do Saltinho; segue pelo eixo principal da represa até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Vermelha.
4. Com o Município de Mineiros do Tietê
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Vermelha; segue pelo eixo principal da represa até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão de Maurício Machado.
5. Com o Municío de Dois Córregos
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão de Maurício Machado; segue pelo eixo principal da represa até cruzar com o prolongamento do eixo do córrego da Pedra do Cerrito.
6. Com o Município de Botucatu
Começa na represa de Barra Bonita, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do córrego da Pedra do Cerrito; segue por este prolongamento e sobe pelo córrego da Pedra do Cerrito até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do rio Araquá, à direita, e as do rio Tietê e Capivara, à esquerda, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Ferraz ou Santa Margarida, no rio Araquá; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Araquá até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional; segue pelo divisor entre o rio Claro, à direita, e o rio Araquá, à esquerda, até entroncar com o divisor Claro-Pardo; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Guarantã.
7. Com o Município de Pratânia
Começa no divisor Claro-Pardo, na cabeceira do córrego Guarantã; desce por este até sua foz no rio Claro, pelo qual desce até a foz do ribeirão do Campinho; sobe pelo ribeirão do Campinho e pelo seu braço de oeste, até sua cabeceira mais setentrional no divisor Claro-Areia Branca; segue por este divisor até entroncar com o divisor da margem esquerda do córrego dos Quatis; segue por este divisor, deixando, à direita, as águas dos córregos dos Quatis e Bom Sucesso e, à esquerda, as do córrego do Falcão e rio Claro, continuando pelo contraforte que leva à foz do córrego Bom Sucesso, no rio Claro, até a referida foz; desce pelo rio Claro até a foz do córrego das Corujas.
8. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no rio Claro, na foz do córrego das Corujas; sobe por este até sua cabeceira setentrional, no divisor Claro-Lencóis; segue por este divisor até entroncar com o divisor Areia Branca-Fartura; segue pelo divisor Areia Branca-Fartura até entroncar com o contraforte que finda na foz do ribeirão Bom Sucesso, no ribeirão Areia Branca, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Aparecida de São Manuel e São Manuel
Começa no divisor Figueira-Paraíso, na cabeceira do córrego do Doca; segue por este até sua foz no ribeirão Paraíso, pelo qual sobe até a foz da água da Rosa; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita, a água da Rosa, até alcançar o divisor Paraíso-Areia Branca; transpõe este divisor em demanda da cabeceira da água da Colônia, pela qual desce até sua foz no ribeirão Areia Branca; sobe por este e pelo córrego do Bom Fim, até sua cabeceira sudocidental, no divisor Areia Branca-Claro.

 

ANEXO XLIV
Município de São Pedro do Turvo
(Criado em 1891)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ocauçu
Começa no espigão entre o rio Novo e o ribeirão Santo Inácio, no ponto de entroncamento com o divisor entre o rio Novo e o ribeirão Borda do Campo; segue pelo espigão Novo-Santo Inácio até encontrar com o divisor entre as águas do ribeirão do Estevão e as do córrego Pendenguinha.
2. Com o Município de Lupércio
Começa no espigão entre o rio Novo e o ribeirão Santo Inácio no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Estevão e as do córrego Pendenguinha; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda no ribeirão Santo Inácio, na foz do córrego Mombuca; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Alvinilândia
Começa no ribeirão Santo Inácio na foz do córrego Mombuca; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo contraforte Barra Nova-Estiva até alcançar o divisor entre os ribeirões Santo Inácio e Anhumas.
4. Com o Município de Ubirajara
Começa no divisor entre os ribeirões Santo Inácio e Anhumas, no ponto de entroncamento com o contraforte Barra Nova-Estiva; segue pelo divisor Santo Inácio-Anhumas até a cabeceira setentrional do córrego do Taquaral; desce por este até sua foz no rio São João, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Areia Branca; sobe por este até a foz do córrego do Retiro, pelo qual sobe até sua cabeceira oriental, no divisor São João-Alambari; segue por este divisor até a cabeceira setentrional do córrego Cabeceira Grande; desce por este até sua foz no rio Alambari.
5. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande; desce pelo rio Alambari até sua foz no rio Turvo, pelo qual desce até a foz do ribeirão Três Barras.
6. Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; vai daí em reta, ao ribeirão Grande na foz do córrego Aguinha; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar  o divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do córrego da Limeira.
7. Com o Município de Salto Grande
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do córrego da Limeira, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha; segue por aquele divisor deixando, à direita, o ribeirão Grande e ,à esquerda, o córrego da Limeira, até a cabeceira da água da Divisa.
8. Com o Município de Ribeirão do Sul
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do córrego da Limeira, na cabeceira da água da Divisa; desce por esta até sua foz no ribeirão Grande, pelo qual desce até a foz da água do Sapecado; sobe pela água do Sapecado até sua cabeceira, no divisor entre as águas dos ribeirões Grande e Claro; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Grande e, à direita, as dos ribeirões Claro, São Pedro e Bonito, até alcançar o espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e as do rio Novo; prossegue por este espigão até entroncar com o divisor entre os ribeirões do Capim e da Jacutinga.
9. Com o Município de Campos Novos Paulista
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e as do rio Novo, no ponto de entroncamento com o divisor Capim-Jacutinga; segue pelo espigão deixando, à direita, as águas do ribeirão Santo Inácio e, à esquerda, as do rio Novo, até entroncar com o divisor entre o ribeirão Borda do Campo e o rio Novo, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLV
Município de São Simão
(Criado em 1865)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão do Pântano; sobe por este até a foz do córrego Água Branca ou da Esperança; segue  pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o córrego Água Branca ou da Esperança, à esquerda, e o ribeirão do Pântano, à direita, até alcançar o divisor Pântano-Tamanduá; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita da água da Cruz; segue por este contraforte até a cabeceira norocidental da água da Cruz, pela qual desce até sua foz no ribeirão do Tamanduá.
2. Com o Município de Serra Azul
Começa no ribeirão do Tamanduá, na foz da água da Cruz; sobe pelo ribeirão do Tamanduá até encontrar a reta de rumo Oeste, que vem da ponte da estrada de ferro FEPASA, sobre o ribeirão Tamanduazinho; segue por esta reta até a referida ponte; sobe pelo ribeirão Tamanduazinho até sua cabeceira mais oriental; daí, vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego das Vassouras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Prata; desce por este até sua foz no rio Pardo.
3. Com o Município de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego Sertãozinho.
4. Com o Município de Cajuru
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Sertãozinho; sobe por aquele até a foz do ribeirão das Águas Claras.
5. Com o Município de Santa Rosa de Viterbo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Águas Claras; sobe por este até a foz do córrego do Cerrado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai, daí, em reta, à lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas.
6. Com o Município de Santa Rita do Passa Quatro
Começa na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas; vai, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão; desce por este até a confluência com seu galho mais setentrional; prossegue, em reta, à foz do córrego da Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; continua pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as águas do ribeirão Quatro Córregos e as do rio Bebedouro; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que vai à foz do córrego Ponte Natural, no rio Bebedouro; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Ponte Natural até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo divisor entre o rio Bebedouro, à esquerda, e o ribeirão Vaçununga, à direita, até a cabeceira oriental do ribeirão Vaçununga; desce por este até a confluência com seu galho setentrional.
7. Com o Município de Luís Antonio
Começa na confluência do galho oriental e setentrional do ribeirão Vaçununga; sobe pelo galho setentrional até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Pardo-Mogi- Guaçu; transpõe este espigão em demanda do divisor Tamanduá-Onça; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre o ribeirão da Onça, à esquerda, e o ribeirão do Pântano, à direita; segue por este divisor, continuando pelo contraforte que leva à foz do ribeirão do Pântano, no ribeirão da Onça, até a referida foz, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLVI
Município de Serra Azul
(Criado  em 1927)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Serrana
Começa no ribeirão Tamanduá, na foz do ribeirão Tamanduazinho; deste ponto vai, em reta, à  cabeceira do córrego Itambé; desce por este até sua foz no córrego Serrinha, pelo qual desce até a foz do córrego Capoeirinha; sobe por este  até sua cabeceira sudoriental; daí atinge o alto da Serra Azul, pela qual segue até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos Serra Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda; segue por este divisor em demanda da ponte da estrada de ferro FEPASA, sobre o rio Pardo.
2. Com o Município de Altinópolis
Começa no rio Pardo, na ponte da estrada de ferro FEPASA; sobe pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara.
3. Com o Município de Santa Cruz da Esperança
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Prata.
4. Com o Município de São Simão
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe por este até a foz do córrego das Vassouras, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; vai, em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho; desce por este até a ponte da estrada de ferro FEPASA; daí, vai, por uma reta de rumo Oeste até encontrar o ribeirão do Tamanduá; desce por este ribeirão até a foz da água da Cruz.
5. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão do Tamanduá, na foz da água da Cruz; desce por aquele até a foz do ribeirão Tamanduazinho, onde tiveram início essas divisas.

 

ANEXO XLVII
Município de Taiúva
(Criado em 1948)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bebedouro
Começa no córrego da Água Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental no espigão-mestre Pardo-Turvo.
2. Com o Município de Taquaral
Começa no espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira mais oriental do córrego da Água Limpa; alcança o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Sucuri ou das Três Barras e, à direita, as do córrego Fundo ou das Cruzes; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Fundo ou das Cruzes; desce por este até a foz do córrego de A. Estrelina.
3. Com o Município de Jabuticabal
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na foz do córrego de A. Estrelina; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas  do córrego Fundo ou das Cruzes até entroncar com o contraforte Fazenda Boa Sorte-Campo Belo;  segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; vai, daí, em reta, à ponte sobre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de Taiúva vai a Jabuticabal; sobe pelo córrego da Estiva e por seu galho sudocidental até o ponto onde é cortado pelo leito  da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
4. Com o Município de Monte Alto
Começa no galho sudocidental do córrego da Estiva, no ponto onde é cortado pelo leito da antiga  Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue pela grota do córrego da Estiva até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do córrego da Estiva, à direita, e as do rio Turvo, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no rio Turvo.
5. Com o Município de Taiaçu
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Divisa; desce pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreiro; continua pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego do Barreiro até alcançar o divisor Turvo-Água Limpa; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual desce até sua foz no córrego da Água Limpa, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLVIII
Município de Tatuí
(Criado em 1844)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cesário Lange
Começa no ribeirão Turvinho, na foz do córrego Limeira; desce pelo ribeirão Turvinho até sua foz no ribeirão Guarapó, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba.
2. Com o Município de Cerquilho
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Guarapó; desce por aquele até a foz do córrego Sete Ranchos ou Palmital.
3. Com o Município de Boituva
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Sete Ranchos ou Palmital; sobe pelo rio Sorocaba até a foz do rio Sarapuí.
4. Com o Município de Iperó
Começa no rio Sorocaba, na foz do rio Sarapuí, pelo qual sobe até a foz do rio Iperó.
5. Com o Município de Capela do Alto
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Iperó; sobe por aquele até a foz do rio Alambari.
6. Com o  Município de Itapetininga
Começa no rio Sarapuí, na foz do rio Alambari; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Alambari e, à direita, as do córrego Congonhal, ribeirão Água Branca e rio Tatuí; segue por este divisor passando pelos morros Alto da Quadra e dos Silvanos até o contraforte entre as águas do córrego Água Branca, à direita, e as do ribeirão Juru-Mirim, à esquerda; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Juru-Mirim, no rio Tatuí; sobe pelo rio Tatuí até a foz do ribeirão das Araras.
7. Com o Município de Guareí
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das Araras; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Guareí-Guarapó.
8. Com o Município de Quadra
Começa no divisor Guaraeí-Guarapó, na cabeceira norocidental do ribeirão das Araras; alcança o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Guarapó e, à direita, as do ribeirão das Araras, pelo qual segue em demanda do contraforte que leva ao ribeirão Pederneiras, junto à ponte da estrada que da Fazenda Paiol, vai à Tatuí; segue por este contraforte até a citada ponte; desce pelo ribeirão Pederneiras até o ponto em que é cortado por uma reta de rumo Sul, que vem da cabeceira sudoriental do córrego de José Coelho ou Moinho Velho; segue por esta reta até a referida cabeceira; desce pelo córrego de José Coelho ou Moinho Velho até sua foz no ribeirão Guarapó; segue pelo contraforte fronteiro  até alcançar o divisor Guarapó-Turvinho;  prossegue por este divisor em demanda da ponte da antiga estrada de ferro Tatuí-Porangaba, sobre o o ribeirão Turvinho, cerca de 1,2km à montante da foz do córrego Limeira; desce pelo ribeirão Turvinho até a foz do córrego Limeira, onde tiveram início estas divisas.

 

ANEXO XLIX
Município de Tupã
(Criado em 1938)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iacri
Começa no ribeirão Copaíba, na confluência de seus galhos de Oeste e de Leste; sobe pelo galho de Leste até a foz do córrego que deságua próximo à sede da Fazenda Bijuba; sobe por este córrego até sua cabeceira setentrional, no contraforte da margem direita do galho de Leste do ribeirão Copaíba; segue por este contraforte até alcançar o espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor Jurema-Sete de Setembro; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego de Gaspar Sanches, pelo qual desce até sua foz no córrego da Guia; desce por este até o córrego Dom Quixote, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sete de Setembro.
2. Com o Município de Arco-Íris
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do córrego Dom Quixote; sobe por aquele até a foz do córrego São Gabriel, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do ribeirão Sete de Setembro e as do córrego Toledo; segue por este divisor até entroncar com o divisor Toledo-Afonso XIII; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Ciervo; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Iacri; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor da margem esquerda do córrego Pirá; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Iacri e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
3. Com o Município de Herculândia
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Iacri e Caingang ou Guaporanga, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego Pirá; segue por aquele divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Xumbi, ou Estiva ou Imbê; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Vió, no ribeirão Iacri; prossegue pelo contraforte da margem direita do córrego do Vió até alcançar o divisor da margem esquerda  do córrego da Granada; transpõe este divisor, em demanda do contraforte que finda na foz da água de João Martins, no córrego da Granada; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Granada até a foz da água de Manuel Zeferino, pela qual sobe até sua cabeceira no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira nororiental do ribeirão Pitangueiras; desce por este até a foz da água de João Antunes, pela qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Pitangueiras-Picadão das Araras ou Aldeia Grande; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental  do córrego do Urutu, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande.
4. Com o Município de Quintana
Começa no ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande na foz do córrego do Urutu; desce por aquele até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Quatá
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras ou Aldeia Grande; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
6. Com o Município de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita; desce por aquele até a foz do ribeirão Copaíba.
7. Com o Município de Bastos
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaíba; sobe por este até a confluência de seus galhos de Oeste e de Leste, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Parnaso e Tupã
Começa no ribeirão Pitangueiras, na foz do córrego da Lagoa; sobe por este até sua cabeceira no espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue por este espigão-mestre até entroncar com o divisor Granada-Afonso XIII; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Vió, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Iacri.
2. Entre os Distritos de Tupã e Universo
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Santa Terezinha ou do Barreiro, pelo qual sobe até a foz do córrego São José; segue pelo contraforte Santa Terezinha ou do Barreiro-São José, até o espigão-mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; prossegue pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego Matsuda; pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sete de Setembro; desce por este até a foz do córrego São Gabriel.
3. Entre os Distritos de Tupã e Varpa
Começa no ribeirão Pitangueiras ou das Avencas, na foz da água de João Antunes; desce pelo ribeirão Pitangueiras ou das Avencas, até sua foz no rio do Peixe.

 

ANEXO L
Município de Turmalina
(Criado em 1963)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Populina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Gregório; sobe por este até a foz do córrego Sétimo ou Jangada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre os ribeirões do Arrancado e Santa Rita; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da Estiva ou Urutau, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva ou Urutau; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego do Desengano.
3. Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano; sobe por este até a foz do córrego Curto.
4. Com o Município de Vitória Brasil
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; sobe pelo córrego Curto até sua cabeceira norocidental, no espigão Santa Rita-Lagoa Seca ou Araras.
5. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no espigão Santa Rita-Lagoa Seca ou Araras, na cabeceira norocidental do córrego Curto; alcança a cabeceira mais meridional do ribeirão do Arrancado, pelo qual desce até a foz do córrego do Cedro.
6. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cedro; desce pelo ribeirão do Arrancado até a foz do córrego do Gregório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Fátima Paulista  Turmalina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do Córrego da Barraca, de onde vai em reta de rumo Leste até o córrego do Macuco; desce por este até sua foz no córrego Tambiú, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor Arrancado-Santa Rita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Feijão, no ribeirão Santa Rita; segue por este contraforte até a referida foz.

 

ANEXO LI
Município de Urânia
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Albertina
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego Três Poços; desce pelo córrego Cascável até sua foz no ribeirão Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Cascável; sobe por aquele até a foz do córrego Barra Bonita ou Jataí.
3. Com o Município de Jales
Começa no ribeirão Lagoa Seca ou Araras, na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Manuel Baiano, no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Manuel Baiano, até alcançar o espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa; segue por este espigão até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro.
4. Com o Município de São Francisco
Começa no espigão São José dos Dourados-Ponte Pensa, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança, no ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Boiadeiro; segue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego, no ribeirão Ponte Pensa; desce por este até a foz do córrego Poção.
5. Com o Município de Santa Salete
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Poção; sobe por este até a foz do córrego da Porteira, pelo qual sobe até a foz do córrego da Perdiz; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, o córrego da Perdiz, até alcançar o espigão-mestre Grande-Ponte Pensa; segue por este até entroncar com o divisor Comprido-Cascavel; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro.
6. Com o Município de Aspásia
Começa no divisor Comprido-Cascavel, na cabeceira nororiental do córrego do Zé Carreiro; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Três Poços; desce por este até sua foz no córrego Cascável, onde tiveram início estas divisas.

 

LEI N. 9.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

                                                                                                          

Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado

Retificações do D.O. de 28-12-95