Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.398, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera a Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - O Artigo 3.º da Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional deverão manter em suas sedes, em locais de fácil acesso e endereço definido, núcleos de atendimento com espaço físico, recursos humanos e implementos administrativos compatíveis com o volume de transações por eles efetuadas, para receber, classificar e ordenar cópias de todos os documentos que compõem os processos de compra de bens e serviços e de compra, venda e alienação de imóveis ai compreendidos desde a justificativa inicial da necessidade do ato até os procedimentos finais de encerramento do caso."
Artigo 2.º - O Artigo 4.º da Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992, passa a ter a seguinte redação, revogado seu parágrafo único:
"Artigo 4.º - Os órgãos da Administração Publica direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado comunicarão, por escrito à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de 8 (oito) dias contados da concretização, os seguintes atos, relativos a cada uma de suas licitações: anuncio de realização, julgamento e adjudicação, contratação, aditamentos e encerramento do contrato. Deverão constar na comunicação, de forma clara e inequívoca, o número do processo, o número do Convite, Tomada ou Concorrência, o objeto da licitação, o Código da Unidade de Despesa responsável pela transação e o endereço em que os documentos podem ser consultados."
Artigo 3.º - Fica revogado o Artigo 5.º da Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1996.
Mário Covas
Paulo Magalhães Bresson
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1996.